SóProvas


ID
297781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" está errada porque na sociedade em nome coletivo só pode participar pessoas físicas.

  • A letra E está CERTA, pois conforme o art. 999 do CC:

    "Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente."

    "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato."





  • c) está errada pq a falência da sociedade em conta de participação nao pode ser requerida. Se houver , vai recair, regra geral, sobre o socio ostensivo, e a falencia deste sera decretada

    d) Está errada pq sociedade em comum possui capacidade processual, apesar de não ter personalidade jurídica. Esta é uma questão a muito superada, pois a nossa legislação admite capacidade processual de entes despersonalizados
  • GABARITO: E

    Organizando os comentários e acrescentando A e B.

    Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.

    a) As atuais sociedades em nome coletivo, cuja origem remonta à Idade Média, podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, respondendo todos os sócios solidariamente pelas obrigações sociais. ERRADA. "Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte da sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais." Ademais, a sociedade em nome coletivo não é uma invenção brasileira. Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no meio familiar daquela época em que as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade. https://www.classecontabil.com.br/artigos/sociedade-em-nome-coletivo.

     b) A administração das sociedades em comandita simples será exercida pelos sócios comanditários, os quais assumirão os riscos do empreendimento. ERRADA. CC, Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     c) O pedido de recuperação judicial, a ser levado a efeito por sociedade em conta de participação em crise econômico-financeira, somente poderá ocorrer se essa sociedade estiver em atividade há mais de 2 anos. ERRADA. Comentário de maree: está errada pq a falência da sociedade em conta de participação nao pode ser requerida. Se houver , vai recair, regra geral, sobre o socio ostensivo, e a falencia deste sera decretada.

     d) Por não ter personalidade jurídica, a sociedade em comum não tem capacidade processual e não se sujeita ao processo falimentar. ERRADA. Comentário de maree: Está errada pq sociedade em comum possui capacidade processual, apesar de não ter personalidade jurídica. Esta é uma questão a muito superada, pois a nossa legislação admite capacidade processual de entes despersonalizados.

    e) É imprescindível o consentimento de todos os sócios quando da modificação das cláusulas do contrato social de sociedade simples que envolva matéria atinente à participação dos mesmos nos lucros da sociedade. CORRETA. Comentário de Lara K: "CC, Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente." "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:(...) VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

     

     

     

  • Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.

    Abraços

  • Prezados,


    Em relação à alternativa "D" há outro erro, já que a sociedade em comum está sujeita ao processo falimentar, nos termos do art. 105, IV da Lei nº 11.101/05:


    Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    (...)

    V – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;


    Portanto, é possível a autofalência, sendo vedada à sociedade em comum apenas o pedido de falência de terceiro, outra sociedade, isso porquê o art. 97, § 1º, da Lei de Falências exige que o credor empresário comprove a regularidade de suas atividades, por meio da apresentação de certidão do Registro Público de Empresas, para que possa requerer a falência do devedor.


    Portanto, o erro da alternativa "D" não está apenas no fato de afirmar que a sociedade em comum não tem capacidade processual.


    Abraços.