SóProvas


ID
2982832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Município de Rio do Horizonte, os gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade programaram em conjunto os equipamentos irrigadores automáticos de jardim para funcionarem todos dos dias às 4h45 da manhã.

Nesse horário, sempre dormem no local diversas pessoas em situação de rua, que acabam sendo acordadas pelos jatos de água e forçadas a sair do espaço, além de terem molhados seus cobertores e pertences pessoais e inutilizadas as folhas de papelão que lhes servem de cama. Até o momento, ninguém compareceu à Defensoria Pública afirmando ter sido prejudicado e solicitando providências.


Analise as seguintes afirmativas a respeito da hipótese apresentada e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado tanto na relação Estado-particular quanto na relação entre particulares. Junte-se a isso que os direitos fundamentais são relativos entre si, de modo que o direito de propriedade não justifica violações a direitos humanos

  • Afirmativa I:

    (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Entendi que essa afirmativa é falsa porque o princípio da subsidiariedade não tem nada a ver com a ideia exposta.

    Pelo princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional só está licenciada a seu mister se a doméstica não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. O indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. De se ponderar, no entanto, que se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Eficácia indireta e mediata dos direitos fundamentais: Caracteriza-se por negar a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os direitos fundamentais somente poderiam ser aplicados às relações privadas após a adaptação da legislação do Direito Privado através da criação de normas específicas pelos legisladores. Na ausência dessas normas específicas, o juiz deveria interpretar os direitos fundamentais à luz de cláusulas e conceitos indeterminados do direito privado.

    Defensoria Pública como custos vulnerabilis: sua atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados.

    -> Se eu estiver errada, me dê um toque por mensagem.

  • Afirmativa II:

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A assertiva está completamente errada!

    A supremacia do interesse público informa que: havendo conflitos entre o interesse público e o interesse privado, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas. Todavia, a sua aplicação deve ser limitada, uma vez que os direitos individuais também clamam pela sua observância. Em breve síntese, o princípio da supremacia do interesse público deve ter aplicação limitada, bem como, deve ser pautada no princípio da razoabilidade e proporcionalidade incumbindo ao administrador ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

    Sobre o caso narrado na questão (moradores acordados com jatos de água), situação parecida ocorreu na Bahia e a Defensoria Pública ajuizou ação civil pedindo indenização por danos morais em favor dos moradores de rua identificados que sofreram as agressões e indenização por danos morais coletivos, por entender que isso é um crime contras os direitos humanos.

    Além disso, a população em situação de rua tem direito de viver na rua. Não pode o Município apreender os pertences dos moradores de rua que estiverem em local público. Situação semelhante foi julgada em Minas Gerais: em abril/19, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município de Belo Horizonte (apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024). 

  • Afirmativa IV:

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    A afirmativa está errada!

    Havendo colidência desses direitos, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se os princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Gabarito letra "d". Única correta é: O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

  • Vale lembrar que muitas pessoas em situação de rua não se adaptam aos abrigos públicos, porque esses tem uma serie de regras p/ permanência.

    Normalmente, a pessoa tem algum vício como bebida ou droga e os abrigos não aceitam o consumo. Desse modo, essas pessoas ficam em situação de rua.

    Vale destacar aqui algumas políticas públicas, como a de Portugal, que agentes de saúde, em locais específicos, oferecem a droga - ou remédios substitutivos - p/ consumo dos dependentes químicos. Há remédios que substituem bem o uso da cocaína, porém o uso de crack é algo que não há um substitutivo que controle a dependência. Essa é a chamada "política de redução de danos".

    Não sou especialista no assunto, então posso estar cometendo algumas impropriedades.

  • ´PESSOAL, PEÇAM COMENTÁRIOS AO PROFESSOR AOS QUE ASSINAM O QCONCURSOS. É só entrar na parte professor e clicar "pedir comentário"

  • quando há colidência dos direitos citados na questão utiliza-se a técnica da ponderação e não os critérios mencionados na assertiva.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Os DH possuem aplicação em todos os tipos de relação, devido a sua característica irrenunciável e indisponível. Ainda, o princípio da subsidiariedade diz que para buscar a Corte Regional de Direitos Humanos (Interamericana) é preciso esgotar as vias do direito interno nacional.

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A supremacia do interesse público não garante do Estado o direito de apreender os pertences dos moradores de rua, até porque nenhum direito é absoluto, então ocorre uma relativização da supremacia do Estado.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais, até porque nenhum direito é absoluto, ou seja, o direito a propriedade não pode ser justificativas a violação aos DH.

  • Acho que poderíamos pedir ao QConcursos, que tivesse, pelo menos um comentário de professor nas questões não acham?

  • "Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis."

    Esse item também está incorreto porque, segundo o emblemático caso no STF da exclusão de membros de associações privadas, o Brasil acolhe a ideia de aplicabilidade direta/horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas, não havendo necessidade de lei intermediadora de direito privado.

    Bons estudos! =)

  • Assertiva D

    F F V F

    ( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    ( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    ( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    ( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

  • Quanto à colidência dos direitos citados na questão, percebe-se que fora usado norma - princípio, não cabendo, portanto, os critérios da cronologia, da hierarquia e da especialidade, uma vez que estes são usados quando se estiver diante de norma- regra. Diante de direitos fundamentais que se consubstanciam em princípios, utiliza-se a técnica da ponderação.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    A alternativa afirma que não existe eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas. A partir do caso Luth, a corte alemã já reconhecia a eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais, tese que é seguida pelo STF.

    Daniel Sarmento: “O Estado e o Direito assuem novas funções promocionais e se consolida o entendimento de que os direitos fundamentais não devem limitar o seu raio de ação às relações políticas, entre governantes e governados, incidindo também em outros campos, como o mercado, as relações de trabalho e a família.”

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    Tal princípio, de âmbito de direito administrativo, informa que o interesse público se sobressai em relação ao interesse privado, o que é bem verdade. Na questão não há correlação lógico-semântica entre tal princípio, visto que não se narra um fato que envolve a atuação do Estado e do cidadão e sim relação entre particulares.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-5-2015, P, DJE de 6-8-2015.]

    , rel. min. Dias Toffoli, j. 4-11-2015, P, DJE de 7-4-2016, Tema 607

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Os sistemas de proteção aos direitos humanos possuem regras próprias, entre elas a complementariedade dos diplomas normativos, subsidiariedade e ponderação, não sendo os informados na alternativa o que regem a disciplina.

  • sobre a Afirmativa II:

    Além das pontuações feitas pela colega Ana Brewster, eu ainda vejo uma absoluta confusão no enunciado sobre o que deve ser realmente entendido como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Basta dizer que o princípio não se resume "à somatória dos interesses particulares", como explica Celso Bandeira de Mello, para quem o verdadeiro conteúdo jurídico do princípio seria alcançado mediante "procedimento racional que envolva a disciplina constitucional de interesses individuais e coletivos específicos, bem como um juízo de ponderação, embasado em proporcionalidade, que permita a realização de todos eles na maior extensão possível". A equação é, portanto, um pouco mais complexa, envolvendo um juízo de ponderação e ainda o contraste com direitos coletivos específicos, sendo muito simplista qualificar o "interesse dos gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade de Belo Horizonte" como realmente, a satisfação de um interesse verdadeiramente público.

    Na realidade, trata-se mais de mera soma de interesses particulares - dos mais preconceituosos, vis e anacrônicos que se podem existir, mas ainda assim essencialmente particulares, e não públicos.

  • Letra d.

    Item 1: Falso. Segundo o princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional deve ser acionada apenas se a jurisdição nacional não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. Assim, em regra, o indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. Porém, se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Item II. Falso. A supremacia do interesse público não permite que os bens sejam recolhidos. Somente seria possível o recolhimento dos bens se se tratasse de bens ilícitos, provenientes de crime ou se houvesse alguma infração administrativa que justificasse o pronto recolhimento de bens que causassem risco à coletividade. Caso contrário, não é possível a apreensão. O direito de propriedade deve ser garantido a todas as pessoas, somente poder ser flexibilizado se atendido o devido processo legal.

    Item III. Verdadeiro. Cumpre ao defensor público averiguar a situação, tomando as medidas cabíveis (tratativas administrativas, TAC ou ajuizamento de ação individual ou coletiva, a depender do caso concreto).

    Item IV. Falso. Havendo colidência de direitos de igual importância, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos...

    Em verdade, os Direitos Humanos funcionam em um regime de complementariedade.

  • Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos juris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa I: errada. O princípio da subsidiariedade não se aplica ao caso, visto que é um princípio que indica que os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos somente devem ser acionados após constatada a impossibilidade de solução da violação de direitos pelos mecanismos nacionais - seja após o esgotamento dos recursos internos, seja porque o acesso a estes mecanismos foi inviabilizado. Além disso, as normas de proteção de direitos humanos incidem diretamente nas relações entre particulares, em razão da eficácia horizontal destes direitos.

    - afirmativa II: errada. A supremacia do interesse público é um princípio que rege o direito administrativo e não é justificativa para o desrespeito a direitos fundamentais, especialmente no que toca à proteção de grupos vulneráveis. Considerando o enunciado da questão, o princípio da supremacia do interesse público não poderia ser utilizado para justificar violações de direitos perpetradas por particulares e, no que tange ao recolhimento de bens, há que se destacar que o direito de propriedade deve ser respeitado (como direito fundamental que é) e que apenas bens ilícitos ou provenientes de práticas criminosas poderiam ser apreendidos - e desde que respeitado o devido processo legal.

    - afirmativa III: correta. O art. 134 da CF/88 estabelece que: 

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". É esperado, portanto, que a Defensoria Pública atue para fazer cessar estas violações, protegendo os interesses dos hipossuficientes e vulneráveis.

    - afirmativa IV: errada. Estes critérios de solução de antinomias não se aplicam à solução de colisões de normas de direitos humanos. A solução deve ser encontrada com base na ideia de proporcionalidade e seus subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), respeitando a proteção do núcleo essencial de cada direito. Direitos humanos são complementares entre si e, ainda que se dê maior ênfase a um direito, na solução de determinado caso concreto, isso não implica na exclusão ou eliminação do direito conflitante.



    Assim, considerando que apenas a afirmativa III está correta, a resposta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Um conceito interessante para saber para as provas de Defensoria é o de "APOROFOBIA", que explica a situação retratada na questão (ex. ligar jatos de agua para expulsar pessoas em situação de rua, colocar pedras embaixo de viadutos para impedir que durmam lá, etc.).

    O termo aporofobia vem de duas palavras gregas: "áporos", o pobre, o desamparado, e "fobia", que significa temer, odiar, rejeitar. Da mesma forma que "xenofobia" significa "aversão ao estrangeiro", aporofobia é a aversão ao pobre pelo fato de ser pobre.

    O conceito aporofobia foi proposto nos anos 1990 pela filósofa Adela Cortina, professora catedrática de Ética e Filosofia Política da Universidade de Valência, para diferenciar essa atitude da xenofobia, que só se refere à rejeição ao estrangeiro, e do racismo, que é a discriminação por grupos étnicos. 

    A diferença entre aporofobia e xenofobia ou racismo é que socialmente não se discrimina nem marginaliza as pessoas imigrantes ou a membros de outras etnias quando estas pessoas têm recursos econômicos ou relevância social e midiática.

    "E a palavra surgiu da forma mais simples, quando percebemos que não rejeitamos realmente os estrangeiros se são turistas, cantores ou atletas famosos, rejeitamos se eles são pobres, imigrantes, mendigos, sem-teto, mesmo que sejam da própria família."

    Ainda sobre o tema, sugiro seguirem o Padre Julio Lancellotti que faz um trabalho de denúncia de APOROFOBIA. @padrejulio.lancellotti