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ID
2996329
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre o Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Respira: Letra B

    art 98 CF:

    I (...)

    juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial (...)

  • A). Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CORRETA

    B) Art. 98.

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; ERRADA faltou leigos

    C). Art. 98. II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Correta

    D). Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta

    fonte CF 88

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Composição: Juízes togados, ou togados e leigos Competência: Julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade Infrações penais de menor potencial ofensivo Transação Julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Procedimentos : oral e sumaríssimo. Turmas recursais: apesar de constituírem a 2º instância recursão os juizados , as turmas recursais são formadas por juízes de 1º grau, reunidos na sede do juizado- Colégio Recursal.
  • Errada a letra B. Como muitas bancas costumam fazer, foi usado palavra restritiva. Nesse caso, errado ao dizer somente por juízes togados, sendo que, conforme art. 98, I o jesp é provido por juiz togados e leigos.
  • Quanto ao Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 104,  caput e parágrafo único.
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (...).

    b) INCORRETA. Os juizados especiais podem ser providos também por juízes leigos. Art. 98, inciso I.
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    c) CORRETA. Art. 98, II.
    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    d) CORRETA. Art. 101, caput e parágrafo único.,
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Em 01/09/19 às 10:13, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • No JECRIM, para se ter celeridade nos processos, é permitido a presença de togados, ou togados e leigos.

  • Togados ou togados e leigos

  • GABARITO B

     

     Art. 98.

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; ERRADA faltou leigos

  • JUIZADOS ESPECIAIS: podem ser por juízes Togados ou juízes Togados + Leigos, com procedimento oral e sumaríssimo, para causas de menor complexibilidade. Fazem a conciliação, julgamento e a Execução dos processos.

    Obs: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

  • Erro da B: Juízes Togados ou Togados e Leigos.

  • Quanto a idade para ingresso nos tribunais: Inclui o 35 e exclui o 65.

  • so lendo o inicio da B ja vi que tava errada kk legal

  • Os juizados especiais podem ser providos também por juízes leigos

  • ATENÇÃO: Detalhe sutil:

    O art. 101 caput aduz que o STF compõem-se de 11 Ministros escolhidos dentre CIDADÃOS com mais de 35 anos e menos de 65 anos. Contudo, o art. 104, parágrafo único traz que os Ministros do STJ serão nomeados dentre BRASILEIROS com mais de 35 anos e menos de 65 anos.

    Cheguei na conclusão que quem passa em concurso não é o mais inteligente, mas sim o mais ATENTO, o mais esforçado, aquele que errou muito antes de acertar, aquele que NÃO DESISTE!

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE! Força meus queridos, contem comigo!

  • STJ:

    1/3: TRF

    1/3: TJ

    1/3: MP e advogados

    TODOS indicados pelo Presidente, após aprovação do Senado, por maioria absoluta.

  • CF

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Que questão miserável em rsrs em que isso avalia o raciocínio do candidato ? Típica questão decoreba infinita.

  • Os juizados especiais são providos por juízes togados, ou togados e leigos, conforme Art 98, I da CF 88.