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a) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
b) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Ainda, de acordo com o art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
c) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
d) Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (EC 75/2013)
OBS: a questão diz “poesias NÃO musicadas”, por isso é possível instituir imposto sobre esse serviço de fonografia.
e) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros
Eu penso que esse trecho todo é uma coisa só, ou seja, o que importa é a autoria ou a interpretação ser feita por um artista brasileiro. Assim, é por isso que o item está errado: porque o artista, a fonte de conteúdo envolvida não é brasileiro.
Os fatores de impedimento da tributação são:
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música é serviço?
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Lei do ISSQN
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
(...)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
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LOCAL AUTOR OBRA
Produzido no Brasil (requisito obrigatório) Autor brasileiro brasileira: IMUNIDADE
Produzido no Brasil (requisito obrigatório) Autor estrangeiro brasileira: IMUNIDADE
Produzido no Brasil (requisito obrigatório) Autor brasileiro estrangeira: IMUNIDADE
Produzido no Brasil (requisito obrigatório) Autor estrangeiro estrangeira: NÃO TEM IMUNIDADE
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Créditos a BXIMENES (Q511248)
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Decompondo a imunidade, teremos:
a) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)
b) Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou (...)
c) Contendo obras em geral interpretadas por artistas brasileiros...
d) Bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham...,
e) Salvo na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)
Segundo a Lei de Direitos Autorais é toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual.
Ex: a música "Será", do Legião Urbana, se cantada pelo Renato Russo, é um fonograma; se cantada por Lulu Santos, é outro fonograma, e assim por diante.
Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)
Videofonograma é a gravação de som e imagem de uma interpretação musical, ou seja, os vídeos musicais.
Atenção que tais fonogramas e videofonogramas deverão ser
“produzidos no Brasil” para poder gozar desta imunidade. Imunidade musical
Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros
São as músicas com letras, em contraposição às músicas apenas instrumentais ou sem letras. Desta forma, não estariam abrangidas aqui, por exemplo, a recitação de uma poesia, ou então um documentário.
Fonte: Prof. Marcello Leal
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sobre a letra B, se não fosse "instituição de ensino", poderia incidir o ITCMD? (o FG da alternativa é prestação de serviço)
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imunidade tributária previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.
b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.
c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.
d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.
e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.
Resposta do professor = D
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Na minha opinião o erro da Letra B refere-se ao ITCMD ser um imposto estadual, logo o Municipio não pode cobrar.
Caso esteja errada, peço desculpas.
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Em relação a letra D, competência de instituir tributo não é delegável. (Competência do ITCMD é do Estado e não do Município), capacidade de arrecadar, fiscalizar etc..sim, pode ser delegada.
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a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.
b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.
c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.
d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.
e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.
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A) Errado, pois trata-se da imunidade religiosa disposto no art. 150, VI, b, da CF: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
B) Errado, pois além de tratar-se de imposto estadual, há ainda a imunidade prevista para tais entidades no art. 150, VI, c, da CF: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
C) Errado, pois o ITBI deve respeitar a anterioridade nonagesimal.
D) Correto, pois a imunidade engloba fonogramas musicais produzidas no Brasil contendo obras literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Como se trata de poesias não musicadas, e de autoria chilena, o município pode instituir e cobrar o ISS sobre serviço de fonograma.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
E) Errado, pois trata-se da imunidade reciproca.
Gabarito: D
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Vamos à análise de cada alternativa.
a) instituir, lançar e cobrar o IPTU relativamente a bem imóvel no qual se realizam os cultos e cerimônias religiosos e cujo proprietário é a instituição religiosa “HÁ VIDA NO ALÉM”.
INCORRETO. É vedado aos entes instituir impostos sobre o patrimônio dos templos de qualquer culto.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
b) instituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.
INCORRETO. Instituições de educação sem fins lucrativos gozam de imunidade com relação a impostos.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)
c) cobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
INCORRETO. Alteração da base de cálculo do ITBI não é exceção ao princípio da noventena.
d) instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.
CORRETO. Vamos analisar o que diz a Constituição:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (grifamos)
Veja que são duas as regras para ter imunidade:
1. Ser produzido no Brasil; e
2. Ter participação de artista brasileiro (Compositor ou Intérprete).
Nesse caso, o município pode cobrar ISSQN normalmente, uma vez que se trata de produção cujo autor e intérprete são chilenos.
e) instituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.
INCORRETO. Imóveis pertencentes aos entes públicos estão abrangidos pela imunidade recíproca.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Resposta: D
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Ainda que os fonogramas ou videofonogramas sejam produzidos no Brasil, a autoria ou a
interpretação (pelo menos uma delas) deve ser feita por brasileiro. Como o poeta é chileno e o artista que as interpreta também é estrangeiro, não é possível aplicar tal imunidade.
gabarito D