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ID
3002518
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Município pode

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    b) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Ainda, de acordo com o art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

    c) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    d) Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  (EC 75/2013)

    OBS: a questão diz “poesias NÃO musicadas”, por isso é possível instituir imposto sobre esse serviço de fonografia.

    e) Incorreta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros

    Eu penso que esse trecho todo é uma coisa só, ou seja, o que importa é a autoria ou a interpretação ser feita por um artista brasileiro. Assim, é por isso que o item está errado: porque o artista, a fonte de conteúdo envolvida não é brasileiro.

    Os fatores de impedimento da tributação são:

  • música é serviço?

  • Lei do ISSQN

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

    (...)

    13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

  • LOCAL                                                                 AUTOR                          OBRA         

    Produzido no Brasil (requisito obrigatório)          Autor brasileiro             brasileiraIMUNIDADE

    Produzido no Brasil (requisito obrigatório)          Autor estrangeiro           brasileiraIMUNIDADE

    Produzido no Brasil (requisito obrigatório)          Autor brasileiro             estrangeiraIMUNIDADE

    Produzido no Brasil (requisito obrigatório)          Autor estrangeiro           estrangeiraNÃO TEM IMUNIDADE

     

    --------------------------------------

     

    Créditos a BXIMENES (Q511248)

  • Decompondo a imunidade, teremos:

    a) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)

    b) Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou (...)

    c) Contendo obras em geral interpretadas por artistas brasileiros...

    d) Bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham...,

    e) Salvo na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."

    Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)

    Segundo a Lei de Direitos Autorais é toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual.

    Ex: a música "Será", do Legião Urbana, se cantada pelo Renato Russo, é um fonograma; se cantada por Lulu Santos, é outro fonograma, e assim por diante.

    Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (...)

    Videofonograma é a gravação de som e imagem de uma interpretação musical, ou seja, os vídeos musicais.

    Atenção que tais fonogramas e videofonogramas deverão ser

    “produzidos no Brasil” para poder gozar desta imunidade. Imunidade musical

    Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros

    São as músicas com letras, em contraposição às músicas apenas instrumentais ou sem letras. Desta forma, não estariam abrangidas aqui, por exemplo, a recitação de uma poesia, ou então um documentário.

    Fonte: Prof. Marcello Leal

  • sobre a letra B, se não fosse "instituição de ensino", poderia incidir o ITCMD? (o FG da alternativa é prestação de serviço)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imunidade tributária previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.

    b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.

    c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.

    d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.

    e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Na minha opinião o erro da Letra B refere-se ao ITCMD ser um imposto estadual, logo o Municipio não pode cobrar.

    Caso esteja errada, peço desculpas.

  • Em relação a letra D, competência de instituir tributo não é delegável. (Competência do ITCMD é do Estado e não do Município), capacidade de arrecadar, fiscalizar etc..sim, pode ser delegada.

  • a) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.

    b) O ITCMD não incide sobre serviços. Errado.

    c) O ITBI não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.

    d) A cobrança é possível nesse caso porque o autor e o intérprete não são brasileiros. Se fossem, incidiram a regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, CF. Correto.

    e) Nesse caso há imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, a, CF. Errado.

  • A) Errado, pois trata-se da imunidade religiosa disposto no art. 150, VI, b, da CF: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

    B) Errado, pois além de tratar-se de imposto estadual, há ainda a imunidade prevista para tais entidades no art. 150, VI, c, da CF: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    C) Errado, pois o ITBI deve respeitar a anterioridade nonagesimal.

    D) Correto, pois a imunidade engloba fonogramas musicais produzidas no Brasil contendo obras literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Como se trata de poesias não musicadas, e de autoria chilena, o município pode instituir e cobrar o ISS sobre serviço de fonograma.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    E) Errado, pois trata-se da imunidade reciproca.  

    Gabarito: D

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) instituir, lançar e cobrar o IPTU relativamente a bem imóvel no qual se realizam os cultos e cerimônias religiosos e cujo proprietário é a instituição religiosa “HÁ VIDA NO ALÉM”.

    INCORRETO. É vedado aos entes instituir impostos sobre o patrimônio dos templos de qualquer culto.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto; 

    b) instituir, lançar e cobrar o ITCMD em relação aos serviços gratuitos de orientação pedagógica e educacional prestados pela instituição de educação “Escola para Todos Ltda.”, instituição sem fins lucrativos.

    INCORRETO. Instituições de educação sem fins lucrativos gozam de imunidade com relação a impostos.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)

    c) cobrar o ITBI no exercício subsequente àquele em que tiver sido publicada a lei que aumentou sua base de cálculo, dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.

    INCORRETO. Alteração da base de cálculo do ITBI não é exceção ao princípio da noventena. 

    d) instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.

    CORRETO. Vamos analisar o que diz a Constituição:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (grifamos)

    Veja que são duas as regras para ter imunidade: 

    1. Ser produzido no Brasil; e

    2. Ter participação de artista brasileiro (Compositor ou Intérprete).

    Nesse caso, o município pode cobrar ISSQN normalmente, uma vez que se trata de produção cujo autor e intérprete são chilenos.

    e) instituir, lançar e cobrar o IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funciona a Secretaria de Fazenda do Estado, imóvel este que é de propriedade do governo estadual.

    INCORRETO. Imóveis pertencentes aos entes públicos estão abrangidos pela imunidade recíproca.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: D

  • Ainda que os fonogramas ou videofonogramas sejam produzidos no Brasil, a autoria ou a

    interpretação (pelo menos uma delas) deve ser feita por brasileiro. Como o poeta é chileno e o artista que as interpreta também é estrangeiro, não é possível aplicar tal imunidade.

    gabarito D