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A) ERRADA.Substitui a multa em hipótese de incidência idêntica.
Lei 9.605/98: art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
B) Não achei a resposta. Errei a questão, marcando essa alternativa. Quem puder ajudar, me manda a resposta.
C) ERRADA. Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
D) CORRETA. Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Lei 6.938/81: Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
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Acredito que o erro da B é a caracterização do poder de polícia como atividade vinculada. Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade. Não obstante, poderá ser vinculado em algumas hipóteses. Entendo que o erro foi a generalização.
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A assertiva "B" está incorreta, pois restringiu o Poder de Polícia como atividade vinculada, quando, na verdade, tratando-se de sanções administrativas o ente público possui discricionariedade, uma vez que o agente fiscal ao aplicar a penalidade deve observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para saúde pública e ambiente.
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Uma informação adicional sobre o item D
Os órgãos ou entidades MUNICIPAIS, responsáveis pelo controle e fiscalização da qualidade ambiental, são chamados de ÓRGÃOS LOCAIS na estrutura do SISNAMA, nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei n.º 6.938/81.
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Resposta: alternativa d
A alternativa b estão dizendo que o erro está em dizer que o poder de polícia é vinculado. Amado (2019), porém, diz o contrário: que o poder de polícia ambiental é vinculado, em regra. Não sei se essa é a posição doutrinária majoritária, mas ao menos agora sabemos qual é a posição da banca.
*Lembrando que para o direito administrativo, o poder de polícia é discricionário, em regra.
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o poder de aplicar (gravidade) sanções é de natureza discricionário.
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De acordo com o livro de Frederico Amado, 11ª edição, pág. 97, "... o exercício do poder de polícia ambiental é vinculado (em regra), inexistindo conveniência e oportunidade na escolha do melhor momento e maneira de sua exteriorização."
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Órgãos do SISNAMA: Conselho de Governo, CONAMA, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Órgãos Seccionais Estaduais e Órgãos Municipais.
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GABARITO: Letra D
Questão excelente, e o erro da assertiva é bem sutil.
A doutrina majoritária atribui ao Poder de Polícia, entre outras características, a discricionariedade, não obstante haver casos em que este poder será vinculado, caso haja expressa disposição na lei. Logo, a discricionariedade não é absoluta.
A pegadinha da assertiva b, ao meu ver, é afirmar que a aplicação de sanções administrativas tem natureza vinculada. Quando da aplicação de sanção no âmbito administrativo temos que, em regra, são dotadas de natureza discricionária, afinal de contas o administrador deverá VALORAR/QUANTIFICAR a conduta para aplicar uma justa punição.
Bons estudos!
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Sobre a Letra D, ainda há uma questão interessante. O auto de infração e a fiscalização pode ser realizada por qualquer dos entes federados, porque a competência, nesse caso, é comum.
Agora, se o Município, Estado e a União, acabassem lavrando auto de infração sobre uma mesma atividade de competência, por exemplo, da União, a prevalência seria do auto da União sobre os demais.
Dessa forma, se o Município, o Estado ou a União aplicassem uma sanção, sobre a mesma atividade de competência da União, como no exemplo acima, o empreendedor só responderia pela sanção da União.