SóProvas


ID
3003403
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ilícito acima descrito trata do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - questão decoreba da letra da lei

    CP:     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • Prevaricação - interesse ou sentimento Pessoal

  • O negocio é ler a lei seca, bora decorar essa po***! SIMBORA.

    Peculato

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Condescendência criminosa.

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Desacato

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Abandono de função.

    Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • Prevaricarão - Interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva privilegiada - Influência ou pedido de terceiros

    Noto que alguns confundem na questões e espero ajudar.

    Gab D

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO LEGAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.(Gabarito)

  • GABARITO D

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328  USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.

     

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim estabelece: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame falsa.
    Item (C) -  O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desacato. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O "sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de prevaricação, estando a assertiva contida neste item correta.
    Item (E) - O crime de abandono de função encontra-se tipificado no artigo 323 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei". A conduta narrada no enunciado da questão com toda a evidência não configura crime de abandono de função. Esta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Vamos atentar para essa diferença galera:

    PREVARICAÇÃO

    Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Não há provocação externa

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ---

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)

    Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal

    Exige provocação externa

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Marcos Vinicius muito top o Comentário.

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328  USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO – OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO – ILUDIRNO TODO OU EM PARTE.

  • Prevaricação: Sentimento Pessoal

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        

     PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

      Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • art-319 retarda ou deixar

    para satisfazer o interesse pessoal

  • Assertiva D

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação.

  • GABARITO D 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • RESPOSTA D

       Art. 319 - Retardar (procrastina) ou deixar de praticar (omite), indevidamente (sem justificativa ou ilegalmente; elemento normativo do tipo), ato de ofício (de sua competência), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (clara, sem dúvida), para satisfazer interesse (econômico ou não) ou sentimento pessoal (amor, afeição, ódio, vingança, caridade): Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa *** [...] pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento pessoal.

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  • Prevaricação - Art.319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    • Corrupção passiva privilegiada ==> Favorzinho gratuito.
    • Prevaricação ==> Satisfação de interesse próprio.