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Segundo a tabela do INSS = ALÍQUOTA é de 8% correspondente ao TRABALHADOR AVULSO; já o trabalhador SEGURADO FACULTATIVO = ALÍQUOTA é de 5% de contribuição.
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Samuca Reis, CUIDADO MESTRE!
A alíquota do AVULSO, do empregado doméstico e o empregado é não cumulativa na base de 8%, 9% ou 11%. Você limitou-a ao percentil de 8%, cuidado.
Abraço e bons estudos!
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Velho, fico muito feliz em poder estudar com esses caras: O Thiago e o Caio. Dois feras que acompanho nas questões, abraço meus amigos!!
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A alíquota de 5% só se aplica ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que opta pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Onde está descrito no enunciado que ela optou pela exclusão?
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.
Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. Gabarito ERRADO!
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social
Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.
A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.
Gabarito ERRADO!
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Caio Nogueira, esta questão deve solicitar recurso, pois para que ela possa contribuir com 5% é preciso solicitar a exclusão da aposentadoria por contribuição. O enunciado não informa esta opção, com isso a contribuição dela será de 11%.
Caso de RENÚNCIA AO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contribuição será cobrada sobre o valor do salário mínimo, com as seguintes alíquotas:
• 11,0% no caso do SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; ou
• 5,0% no caso do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e do SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).
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GABARITO: CERTO ou ERRADO???
Questão: O valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição??????
Fátima é segurada de baixa renda e que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa. Até aí, Ok!
Então Fátima POOODE ter uma alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de 5% no CAAAASO DE OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
As alíquotas podem ser de 20%, 11% ou 5%, DEPENDENDOOOOO DO CASO.
A REGRA GERAL é a alíquota de 20%, de acordo com o art. 21 da Lei 8.212/91.
Entretanto, o segurado facultativo POOODE abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que apenas poderá aposentar-se por idade ou por invalidez. Nesses casos, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, I, da Lei 8.212/91).
Dona de casa de baixa renda tem incentivo para contribuir como segurado facultativo.
Desde outubro de 2.011, a dona de casa de baixa renda POOODE contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, II, b, da Lei 8.212/91).
É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?
Sim!!! Digamos que o segurado facultativo de baixa renda começou a contribuir com o percentual de 5%, pooorém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.
https://www.inss.gov.br/orientacoes/categorias-de-segurados/facultativo-de-baixa-renda-dona-de-casa/
Se a questão acima fosse esta: Q1001509 e no lugar de RONALDO fosse FÁTIMA aí com toda certeza a questão estaria CORRETA!
Portanto, acredito que o gabarito deve ser mudado para ERRADO! Veremos ...
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Questão típica da CESPE.
Fiquei com uma dúvida tremenda em marcar essa questão como certa, pois a banca errou em afirmar que o valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Nesse caso Fátima PODE optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tendo sua contribuição no valor de 5%.
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Certo. (Deveria ser considerado ERRADO)
Errei justamento por causa desse DEVE.
Ela PODE!
Ainda mais se não quiser abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou receber um valor maior de aposentadoria.
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Típica questão que quem estuda, ERRA.
Fátima PODE e não DEVE. Quem fez a prova DEVE entrar com recurso.
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Marquei "errado" justamente por conta do "deve" que está no lugar do "pode". Mas sabia que eu erraria a questão, estou começando a me acostumar com a Cespe... Pergunto à banca: e se ela quiser de aposentar por tempo de contribuição?
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Parece que só eu não errei pelo "deve"... Interpretei como uma suposição, conselho para a situação.
Errei pq interpretei só seria 5% do SALÁRIO MÍNIMO só, não LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Agora vi na lei q tá certo
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segui o principio da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL.
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Fica ai Mais um Aprendizado.
Para O Cesp: PODE e DEVE é a mesma coisa.
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CERTA
Por Fátima dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico (NÃO EMPREGADA DOMÉSTICA) e contribui para a previdência social na QUALIDADE de SEGURADA FACULTATIVA, corresponderá 5% do limite mínimo mensal de contribuição.
Errei, mas estou no lucro agora.
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Também acho que ela PODERIA e não como está a questão
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Muito bem! Questão anulada!!!
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Não entendi o porquê da questão ter sido anulada. Ao afirmar que "deve" corresponder a 5% está errada a assertiva, pois o SEIP é uma faculdade do segurado, caso opte ele por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor dos salário de benefício igual a um salário mínimo.
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Deve??? E se ela quiser ter o direito de aposentar por tempo de contribuição? Não deverá majorar a contribuição em 20%? Finalmente foi anulada.
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Errada- 5% do Salário mínimo.
Fátima não tem renda mensal, portanto não tem SLC!
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Para poder contribuir com 5%, alem de pertencer a família de baixa renda a contribuinte deve estar escrita no Programa Social do Governo Federal e a renda mensal da família deve ser de até 2 salários mínimos.
Talvez por não constar esses requisitos que a Banca anulou a questão.
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QUANTA CONFUSÃO!
1) questão NÃO foi anulada pela banca: esta questão é a 119 da prova; anularam a 118
-apesar do cespe ter colocado como anulada no gabarito definitivo
2) o gabarito preliminar é C (DISPONÍVEL NO SITE DA BANCA)
Acho que tá correta, pela literalidade da lei.
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Diferentemente do que ocorre com o contribuinte facultativo “comum", aquele que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e possui baixa renda, tem uma alíquota diferenciada e bem menor, sendo esta de apenas 5% do salário de contribuição, porém, para poder contribuir nesta modalidade, deve atender aos critérios previstos em lei.
As contribuições efetuadas pelo segurado facultativo de baixa renda somente serão validadas se preenchidos os requisitos abaixo:
1) possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
2) ser de família de baixa renda (renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos);
3) não possuir renda própria;
4) ser “dona-de-casa" / “dono-de-casa" (dedicado exclusivamente às atividades de seu próprio lar).
Assim, por meio da contribuição para a Previdência Social, o segurado garante a cobertura dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Excetua-se, apenas, o direito de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado facultativo de baixa renda. Contudo, caso deseje obter a concessão desta espécie de aposentadoria, a legislação previdenciária admite, desde que complemente a contribuição mensal mediante o recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.
Assim, podemos concluir que trata-se de uma faculdade, a contribuição de apenas 5% do salário de contribuição.
Desse modo, o equívoco da questão é dizer que o segurado DEVE recolher a contribuição diferenciada, quando na verdade ele PODE.
GABARITO: ANULADA.
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Pergunta! Hoje, alem de anulada,essa questão tbm estaria desatualizada pela pec 103 ne? nao existe mais essa possibilidade pois n ha mais ap por tempo de contribuição, confere? help!
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estou na dúvida agora , pois A.T. CONTRIBUIÇÃO ACABOU . Porém em um concurso poderão fazer questões comprando as antigas regras, antes da reforma?
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certo .
ela poderá contribuir com 5 % mais nao poderá se aposentar por tempo de contribuição....apenas por invalidez. o segurado facultativo pode contribuir com 20%...11% e 5%
o 5% são exclusivamente para as donas de casa sem renda própria e de baixa renda.
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Ela Pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo e não sobre o salário de contribuição, q é computado para os segurados que contribuem com 11ou 20%.