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Errado. Se ele voltar a ter capacidade para exercer função laborativa, não fará jus ao benefício.
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ainda, está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob pena de suspensao do beneficio, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, a realizar bienalmente, a processo de reabilitaçao profissional.
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Não entendi,
Quem disse que ele tem que passar por avaliação periodica nesta questâo, é consequencia normal passar por reavaliação da condição de segurado,
e pelo que eu sei,
NAO TERA O SEU BENEFICIO SUSPENSO QUEM ESTA EM SITUAÇAO PERMANENTE DE INCAPACIDADE.
e
onde esta dissendo que ele teve sua condiçao de incapacidade revertida.
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Olá pessoal,
Essa questão está muito confusa, se na época do concurso alguém tivesse entrado com recurso bem abalizado contra a banca e bem provável que ela fosse anulada.
Bons Estudos!!!
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Significado de Insuscetível
adj (in+suscetível) 1 Que não é suscetível. 2 Incapaz de ser afetado ou impressionado. Var: insusceptível.
Se fala que é insuscetível, imagino que não poderia ser revertido.
Achei também confusa, na minha opnião a resposata correta seria certo.
Essa daí, se estiver certo o gabarito eu iria me ferrar.
Não entendi nada!!!!!!
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Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
Se a incapacidade for irreversível e não há possibilidade de reabilitação, além do que, o segurado não possa, por meio de trabalho, garantir sua subsistência, nesse caso, o segurado terá seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez. Como o auxilio-acidente não pode cumular com qualquer tipo de aposentadoria, logo ele será suspenso, ou como disse acima, será convertido em aposentadoria por invalidez.
(Vide abaixo Art. 42 c/c Art. 86, §3° da lei 8.213/91)
Lei 8.213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
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Isso aí Diogo, parabéns pelo seu comentário!
:o)
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Parabéns aos participantes que fundamentaram muito bem a resposta acima. Errei ao responder, mas lendo os comentários entendi perfeitamente. Muito obrigado a todos.
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"não há acidentária permanente mesmo porque a sintomatologia dolorosa incapacitante é cíclica, é temporária (Ap. s/ Rev. 270.014, 8ª Câm., J. 12-07-1990, Rel. Juiz Renzo Leonardi)"
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Samara respondeu a questão acima perfeitamente, o resto é só enrolação, nao sei pq tanta repetição...
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A Questão foi bem clara a colocar a palvra Revertido, pois si a incapacidade for comprovada o beneficio si revertera em aposentadoria por invalidez...e é só isso que a questão pede...desculpa amigo por não elabora melhor meu comentario pois estou sem meu livro em mãos agora...
BONS ESTUDOS!!!
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"naquele momento", deixa claro que pode haver mudança posterior, mas naquele momento, nada mais poderia ser feito. Por exemplo, com o avanço da tecnologia, podem voltar à ativa pessoas inválidas há anos...
penso assim.
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Tb errei por causa das palavras "naquele momento", é óbvio que sempre é possível cessar o benefício por invalidez.
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Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada!
Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
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Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
Cuidado, galera! A questão não está enunciado ou subentendo que Carlos recuperará sua capacidade.
Vejo alguns pontos importantens da questão:
1º ponto: a priori, ele terá direito a auxílio-doença. Após isso, se resultar sequelas, ele fará jus ao auxílio-acidente. Não obstante, se resultar incapacidade e insuscetibilidade ele fará jus à aposentaoria por invalidez.
Vide que esta última situação hipótetica foi a enunciada na questão: "considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência"
Expressão naquele momento: revela algo aparentemente sem importância, mas fundamental. A expressão naquele momento, associada ao enunciado que Carlos é segurado do RGPS, vai ao encontro do § 2º do art. 42 da Lei 8.213: "A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.".
Como Carlos, naquele momento já era qualificado como segurado, então não se trata de lesão preexistente. Preexistente é um termo que a doutrina utiliza para se referir a doença, lesão, etc. sofrida antes de se filiar ao RGPS.
(...)
-
(...)
Como também, naquele momento - entenda a expressão naquele momento o momento a posteriori a filiação ao RGPS e não ao dia do acidente, necessariamente - conforme retrodito, ele foi considerado "incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência", o auxílio acidente se transformará em aposentadoria por invalidez.
Aquis está o clímax da questão: "Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade."
Reverter é uma palavra polissêmica, e um de seus significados é: converter, transformar. Então, nessa situação, Calos terá sim seu benefício revertido (seu auxílio-doença se transformará em aposentadoria por invalidez).
Conforme disse alhures neste comentário, a questão não fala de voltar ao trabalho. A despeito de a aposentadoria por invalidez, conforme expresso no art. 42 da Lei supramencionada, "será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.", e, por tanto, se tratar de um benefício temporário, o enunciado ao expressar "natureza permanente de sua incapacidade.", não se refere à aposentadoria por invalidez, mas a situação a qual o Carlos se encontrava naquele momento. Portanto, o benefício não seria suspenso. E se era um quadro "uma natureza permanente de incapacidade", acredito que a CESPE quis retratar que ele não se recumperaria. Então, o clímax está mesmo na transformação do benefício.
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Analisando rapidamente a questão:
Carlos já era SEGURADO do RGPS quando sofreu um acidente de trabalho, em razão disso ele passou a gozar o benefício de auxílio- doença, a questão nos afirma que ele foi considerado, no momento do acidente, INCAPAZ e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. O cerne da questão está na afirmação de que Carlos não terá seu beneficio revertido ou suspenso, dada a natureza permanete de sua incapacidade, o que está INCORRETO, pois no momento que Carlos foi considerado permanentemente incapaz, o benefício de auxílio-doença se REVERTE em aposentadoria por invalidez, portanto a resposta é ERRADO.
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confesso que eu lí umas 35 vezes essa questão pra entender o que se queria saber.
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Tem que subentender que Carlos estava de recebendo aux.- doença. A questao nao mensiona benefíco algum. "Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso". Qual benefício???????????
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Não podemos considerar um Carlos imaginário. A questã fala de um caso insuscetível de reabilitação.
Sendo assim cabe recurso.
A Paz de Cristo.
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Imagino a substância psicotrópica que o colega acima utilizou pra marcar como correta a letra B numa questão de CERTO OU ERRADO.
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24 comentários??? o QC virou uma briga insana para ver quem tem mais pontos......
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Isso Mário, simples assim; naquele momento a situação era uma, mas, tudo poderia acontecer, inclusive nada; ele poderia ficar bom, melhor ou nenhuma das duas e aí cada situação pede uma decisão diferente.
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A polêmica em torno da questão já foi resolvida pelo comentário de Diogo, bem acima.
Mas vamos, novamente: A questão deixa bem claro que Carlos terá direito à aposentadoria por invalidez, visto que foi considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Assim, na situação de aposentado por invalidez, não há nada a se falar em reabilitação, pois a assertiva também deixa claro que a natureza de sua incapacidade é permanente. Contudo, se Carlos voltar voluntariamente (mesmo sem reabilitação) ao trabalho, terá a sua aposentadoria por invalidez automaticamente cancelada (suspensa) a partir da data do retorno - Art. 46 da lei nº 8.213/91.
Resumindo: Pedro não terá cancelada (suspensa) a sua aposentadoria por invalidez se, além da natureza permanente da sua incapacidade, não estiver exercendo qualquer atividade.
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Quanta confusão pessoal! Para quem clicou e ta com preguiça de ler a resenha toda, um comentário simples e objetivo:
GABARITO: ERRADA.
De acordo com as informações fornecidas pelo item da questão, a princípio, em decorrência da incapacidade permanente, Carlos terá direito a concessão da aposentadoria por invalidez. Este benefício, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á pago enquanto permanecer nessa condição. A Perícia Médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão, nos termos do art. 46 do RPS, podendo até ocorrer a sua cessação.
Fonte: Prof. Paulo Roberto - Ponto dos Concursos.
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Errado
Decreto 3.048
Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
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Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
Gabarito: Errada
Essa questão é uma verdadeira casca de banana, não é a toa que são tantos os comentários, o fato é que a banca tentou inserir uma idéia de eternidade do benefício dando a entender uma vez dado ao segurado não poderia ser mais revertido ou suspenso ocorre que se verificado que o mesmo recuperou a sua capacidade para o trabalho o benefício será revertido ou suspenso. Como a questão nega essa possibilidade foi considerada errada.
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Para quem está chegando agora na questão...
O comentário do colega Ezequiel Martens Alves resolve completamente a questão! Fica a dica!
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Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
[...]
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
[...]
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Subseção XI
Do Auxílio-Acidente
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 5º .(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
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A QUESTÃO TRATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUE NÃO É CONSIDERADO UM BENEFÍCIO PERMANENTE E SIM TEMPORÁRIO. A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DAR-SE-Á COM O RETORNO DO SEGURADO À ATIVIDADE REMUNERADA, TANTO SE VOLUNTÁRIO QUANTO SE CONSTATADA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO.
NÃO É SÓ PORQUE A PERÍCIA MÉDICA CONSTATOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO QUE O BENEFÍCIO TAMBÉM TERÁ NATUREZA PERMANENTE...
GABARITO ERRADO
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A aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência.
A aposentadoria por invalidez não é concedida em caráter irrevogável. Como a incapacidade para o trabalho pode deixar de existir, em face de uma série de fatores, a lei prevê a possibilidade de cessação do pagamento quando ocorrer o retorno ao trabalho.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
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Caso calos tenha perdido as duas pernas e os dois braços ,como ele vai trabalhar pow ? A questão não fala que ele é insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional . Esse Cespe é foda
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Benefícios por incapacidade NÃO SÃO PERMANENTES.
são enquanto durar a incapacidade!
e mais importante: lembre-se que o item fala:
" tenha sido considerado, NAQUELE MOMENTO, insuscetível de reabilitição."
Mas nenhum médico pode garantir se essa incapacidade será pra sempre..
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NAQUELE MOMENTO matou a charada!
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É como o professor Hugo Goes fala: "Existe milagre".
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A questão menciona que Carlos terá
direito à aposentadoria por invalidez, visto que foi considerado, naquele momento, incapaz e insuscetível
de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a
subsistência.
Lei 8.213/91
Art. 42. A aposentadoria por
invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida
ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado
incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto
permanecer nesta condição.
Apenas pela leitura do art. 42 da Lei 8.213/91 já podemos julgar o item como
ERRADO, pois conforme entende-se do trecho “A aposentadoria por invalidez
(...),e ser-lhe-á paga enquanto
permanecer nesta condição.” , a aposentadoria por invalidez não é
vitalícia, especificando a lei condições
para a sua suspensão ou encerramento como se pode constatar nos art. 46 e 47.
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A cada 2 anos ele deve submeter-se a avaliação médica sob pena de sustação do benefício, e a qualquer momento ele pode ser chamado também para a realização de exames, sob pena de suspensão. O examinador tentou induzir o candidato ao erro por causa da expressão, incapacidade total e definitiva, contida na lei.
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Considero também que pode haver reversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, beneficio pode ser revertido. O que já inválida a afirmativa.
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Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
Será revertido sim. Na situação atual em auxilio doença, caso a incapacidade seja irreversível ele se aposentará \õ
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Quanta confusão!! rsrs. O benefício da aposentadoria por invalidez poderá ser ser suspenso, caso receba alta dos peritos do inss.
E poderá ser tmb revertido em auxílio acidente, caso as sequelas sofridas atrapalhe suas atividades laborativas!!!! simples assim!
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Na minha opinião a questão está incorreta.
Benefícios por incapacidade não são permanentes....
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Ora, imaginemos que Carlos sofreu um acidente no trabalho e fica 11 meses encostado. Se Carlos é segurado empregado, a empresa pagará os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao Inss conceder o benefício auxílio doença a partir do 16º dia. Agora, após perícia médica, constata-se o cara está incapaz e insuscetível de reabilitação, aposentadoria por invalidez nele, ou seja, o benefício auxilio doença se converteu em aposentadoria. Pronto, questão incorreta.
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Vamos simplificar.
Aposentadoria por invalidez é permanente? NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!! Tanto é que a pessoa faz exames a cada 2 anos. =D
Aposentadoria por invalidez é difinitiva? SIIIIIIIM!! Cuidado com permanente vs definitivo. São coisas diferentes.!
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Trata-se da Aposentadoria por invalidez.
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
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Muitos comentários equivocados!!
Carlos foi considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
--------> nesses momento concluímos que Carlos SÓ poderá receber: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Carlos NÃO terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
---------> ERRADO. Ainda que seja permanente a sua incapacidade, o beneficio (que permanece enquanto a incapacidade durar) pode sim vir a ser revertido ou suspenso
A assertiva deveria dizer PODERÁ e não TERÁ. Uma veza que não existe nada definitivo, mas sim permanente.
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Não tinha entendido a questão, li e reli várias vezes, acabei errando por não perceber que a Apos. por invalidez PODE sim ser revertida, por exemplo, em pensão por morte para um dependente, ou suspensa, caso o indivíduo readquira sua capacidade laborativa.
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ACHO QUE ESSE SITE DEVERIA TER UM LINK PARA AS PESSOAS VOTAREM OU INDICAREM TAIS COMENTÁRIOS QUE SÓ FAZEM ATRAPALHAR NOSSOS ESTUDOS, OU SEJA, COMENTÁRIOS ERRADOS PARA SEREM EXCLUIDOS......
EXEMPLO DE UM COMENTÁRIO ABSURDAMENTE ERRADO....
Yan GuilhermeVamos simplificar.
Aposentadoria por invalidez é permanente? NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!! Tanto é que a pessoa faz exames a cada 2 anos. =D
Aposentadoria por invalidez é difinitiva? SIIIIIIIM!! Cuidado com permanente vs definitivo. São coisas diferentes.!
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A questão diz: NAQUELE MOMENTO. Quer dizer que não será permanente sua invalidez, sua incapacidade!!!
bom dia !!
questão: errada
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Lei 8213
(...)
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
(...)
A parte que diz: "enquanto permanecer...", não quer dizer eternamente mas somente dentro do provável tempo específico para certos casos de invalidez. Há casos de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez. É o que diz por exemplo no início deste artigo da lei 8213 transcrito abaixo:
(...)
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
(...)
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Gab. Errado
O fato de ele ter ficado incapaz e insuscetível para atividade que ele exercicia no trabalho, não significa dizer que ele vai ficar assim para o resto de todas as atividades. O mesmo vai se subemeter a reabilitação, para testar suas habillitades e poder voltar a execer outra atividade, como assim como dispõe:
Art. 47 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
(...)
Mais ou menos assim que eu entedir.
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O benefício poderá ser REVERTIDO para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ou SUSPENSO caso retorne à atividade e/ou constatado melhora no seu quadro clínico.
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GAB: Errado.
"Se a incapacidade for irreversível e não há possibilidade de reabilitação, além do que, o segurado não possa, por meio de trabalho, garantir sua subsistência, nesse caso, o segurado terá seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez. Como o auxilio-acidente não pode cumular com qualquer tipo de aposentadoria, logo ele será suspenso, ou será convertido em aposentadoria por invalidez."
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a questão não falou em auxílio-acidente,como eu deveria saber ? ter sofrido acidente de trabalho não significa necessariamente que esteja recebendo auxílio acidente.....
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O auxílio acidente será realizado, como indenização, ao segurado empregado (doméstico), tralhador avulso e segurado especial, que tiver sofrido acidente, sequela, implicando em:
1) Diminuição da capacidade de trabalhar;
2) Diminuição da capacidade de trabalhar e que exija maior esforço, ou;
3) Impossibilidade de trabalho que fazia anteriormente, mas que pode fazer outra atividade.
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GABARITO: ERRADO.
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição, conforme estabelece o art. 43 do Dec. 3048/99.
Assim, Carlos terá seu benefício cessado se retornar voluntariamente à atividade (art. 48 do Decreto 3048/99) ou se for considerado apto para o trabalho, mediante avaliação do médico-perito do INSS (art. 49 do Dec. 3048/99) .
Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 320.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
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O errado tá em dizer que o benéfico dele não será revestido gente. .. Vai ser revertido de auxílio doença para auxílio acidente. Bons estudos pra nós. . :*
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Questão errada.
Outras ajudam a fixar o conceito:
102 – Q81538 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social
A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.
Resposta: Certo
Comentário: Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
266 – Q346430 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MTE – Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.
Resposta: Certo
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Bom, acho que o equívoco de alguns aqui é pq quando a questão cita que "não terá o seu benefício revertido ou suspenso" pensam que ela se refere a um possível auxílio-doença que o segurado possa estar recebendo, quando na realidade a questão refere-se à própria aposentadoria por invalidez, visto que para o segurado ter esse benefício concedido não necessariamente precisará estar em gozo de auxílio-doença.
Pra matar a questão, basta saber que a aposentadoria por invalidez não é um benefício permanente, podendo ser revertida quando o segurado voltar a laborar ou ser suspensa caso o segurado não realize a perícia médica a cada 24 meses.
Gab: ERRADO
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descobre que ele está trabalhando e vê se o benefício não será cassado.
me recordo de um caso que o professor do INSS que ministrou um dos cursos que fiz para esse concurso, que foi o seguinte.
um cabra safado forjou um acidente e até provou com documentos médicos, que estava incapacitado e não podia trabalhar de forma alguma, porém o que ele queria mesmo era ficar encostado no governo.
a própria esposa dele fez a denúncia de que o marido estava trabalhando e só denunciou o mané, pelo motivo de o dito cujo gastar o dinheiro no BUTECO e não comprar nada pra casa.
daí cassaram o benefício do pobre homem rsrsrsrsrsr
resposta errada
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Julyana, apenas uma correção: " a aposentadoria por invalidez não é benefício DEFINITIVO."
Permanente ele é sim, pois será concedido enquanto permanecer incapaz.
No mais sua colocação está muito plausível.
Contagem regressiva 3..2..1.. dia D
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A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida,
quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga
enquanto permanecer nessa condição.
(BENEFÍCIO TEMPORÁRIO)
(art. 42 da Lei 8.213/91).
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GABARITO: ERRADO
Questão: Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, NAQUELE MOMENTO, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza PERMANENTE de sua incapacidade.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :o segurado fica incapacitado de qualquer exercício laboral. Mas nada impede que ele se recupere!
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pode ser suspenso e ser revertido tambem
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Faltou uma palavrinha nesse questão "NUNCA Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso" mais acertei pq a questão mencionou algo que chamou a atenção "naquele momento", pensei logo isso é uma pegadinha
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RESOLUÇÃO:
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição, conforme estabelece o art. 43 do Dec. 3048/99.
Assim, Carlos terá seu benefício cessado se retornar voluntariamente à atividade (art. 48 do Decreto 3048/99) ou se for considerado apto para o trabalho, mediante avaliação do médico-perito do INSS (art. 49 do Dec. 3048/99).
Resposta: Errada
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Antiga aposentadoria por invalidez é atualmente aposentadoria por incapacidade permanente
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
Há perícias periódicas para aferir a condição do trabalhador.
Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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...considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência... revertido para A.I. P.
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Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.
Comentário do colega:
Aposentadoria por invalidez é benefício temporário.
A cessação da aposentadoria por invalidez dar-se-á com o retorno do segurado a atividade remunerada, seja de forma voluntária, seja quando constatada a capacidade laboral.
Não é porque a perícia constatou incapacidade permanente que a aposentadoria por invalidez terá natureza permanente.
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Eu respondi certo por conta do adjunto adverbial de tempo(naquele momento). Deu a entender que a incapacidade seria temporária e não permanente. A gramática, de vez em quando, ajuda um pouco. Rs...