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ID
3010687
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas públicas realizadas pela autarquia Rio Limpo que não tiverem todas as suas fases executadas dentro do mesmo exercício financeiro poderão, conforme previsto no Decreto nº 93.872/1986 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, ser inscritas em restos a pagar, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93.872/86 - Gabarito letra D

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  

    § 1   A inscrição prevista no  caput  como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR.


    Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A resposta da questão trata de dispositivo constante do Decreto n.º 93.872/1986.


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:


    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


    4.7. RESTOS A PAGAR


    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.


    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e pagamento.


    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.


    De acordo com o art. 42, da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    Agora, observe o art. 68, Decreto n.º 93.872/1986:


    “A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 


    § 1º - A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade do Decreto n.º 93.872/1986, sendo o gabarito a alternativa D. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • LETRA D).

    -RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: a inscrição é automática.

    -RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: a inscrição dependerá da indicação do Ordenador de Despesa.