SóProvas


ID
3010912
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito dos sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos, existem hoje três sistemas regionais: africano, (inter)americano e europeu. Existem semelhanças e diferenças entre esses sistemas. Assinale a opção que corretamente expressa uma grande diferença entre o sistema (inter)americano e o europeu.

Alternativas
Comentários
  • alternativa D está correta e é o gabarito da questão. É isso mesmo, o sistema interamericano possui a comissão e a corte como órgãos de aplicação das regras previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando o sistema europeu possui apenas o tribunal.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Acertei no puro Chute! kkk

  • eu acertei!

  • Eu só gostaria de saber no que essa questão vai servir para um mero Advogado de início de carreira? Em um rol de Advogados que acabaram de passar na OAB, quantos vão pleitear "de cara" com assuntos de Direitos Humanos no Sistema Europeu? Essa prova é uma verdadeira palhaçada, não veio para medir o conhecimento de um Formando que tem um sistema de ensino precário no Brasil, esse tipo de pergunta serve apenas para OAB, continuar reprovando 80% dos candidatos na 1 Fase, e embolsar 80% de R$130,00 reais que é cobrado do candidato para fazer a 2 fase, pois hoje pagamos R$260,00 para fazer a 1 e a 2 fase, sendo que se não passamos na 1 fase, não é devolvido a outra metade, tendo em vista que eles não vão ter despesa com os que não passaram na 2 fase é lógico! Essa como outras perguntas da prova é de caráter meramente desclassificatório para continuar no índice de reprovação de 80% na primeira fase.

  • Leiam: COMPARAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS

    SISTEMAS REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS:

    UMA ATUALIZAÇÃO, há um gráfico explicativo sobre os sistemas.

  • Leiam: COMPARAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS

    SISTEMAS REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS:

    UMA ATUALIZAÇÃO, há um gráfico explicativo sobre os sistemas.

  • boa questão

  • Esse tipo de pergunta não mede o conhecimento de ninguém, pelo contrário, só contribui para o aumento de reprovados na primeira fase e o enriquecimento de uma entidade de conduta MUITO DUVIDOSA.

  • A questão exige conhecimento acerca das distinções entre os sistemas no âmbito de proteção dos Direitos Humanos, assim como suas características. Sobre o sistema (inter)americano, é correto dizer que possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.


    A função principal da Comissão é a de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos nesta matéria; já a Corte Interamericana é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, conjuntamente com a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. Já o sistema europeu não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente. O principal instrumento de proteção dos direitos humanos no sistema europeu é a Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950/1953(4)), que previa, como reflexo do ideário liberal e democrático da época, apenas direitos civis e políticos. Com o advento da Carta Social Europeia (1961/1965), foi incorporado ao sistema um amplo rol de direitos sociais, econômicos e culturais.

    Originalmente, a Convenção previu a Comissão e a Corte Europeias como meios de proteção. Com o advento do Protocolo nº 11 (1994/1998), contudo, instituiu-se uma Corte única, denominada Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), que não é órgão da União Europeia, mas sim o braço judiciário do Conselho da Europa (CE).


    Quanto ao sistema Africano, seu tratado básico é a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981/1986). Nos dizeres de Piovesan (2006, p. 145), diferentemente das Convenções Europeia e Americana de Direitos Humanos, apegados ao ideário liberal-individualista na formulação de direitos civis e políticos, "a Carta Africana contempla uma agenda de direitos humanos própria, que congrega, ao lado de direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais". Prevê, também, os direitos dos povos e deveres dos indivíduos em relação à família, à comunidade e ao Estado.


    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e Justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.

  • Nessa questão — que obviamente eu não sabia —, prestei atenção no enunciado. A banca exigiu uma grande diferença entre dois sistemas apenas, apesar de mencionar três.

    Nas alternativas, por eliminação, percebe-se que cada uma dá uma preposição para um modelo, sendo que em seguida diz o oposto, referindo-se ao outro modelo. Um exemplo disso seria: "Tribunal X tem 5 juízes e 10 auxiliares, enquanto que o Tribunal Y tem 5 auxiliares e 10 juízes.

    A única alternativa que apresenta algo que destoa do resto, demonstrando uma "grande diferença" é a Alternativa D.

    Enfim, um raciocínio lógico não faz mal de vez em quando. Mas devemos reconhecer que essa é uma questão inútil que não mede a qualidade de ninguém.

  • Qual a explicação para a resposta dessa pergunta? Alguém sabe fundamentar?

  • Qual a explicação para a resposta dessa pergunta? Alguém sabe fundamentar?

  • onda esta a fundamentação dessa questão ordinária.................

  • Katy, você está equivocada. No sistema interamericano de direitos humanos pessoas físicas podem sim formular representações. É o que diz o Artigo 44 – “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.“ A diferença básica do sistema europeu e americano seria na estrutura, enquanto que no americano há a comissão e a corte, no Europeu há apenas a Corte.

  • Sinceramente... com questões desse tipo, o mínimo, que a OAB deveria fazer é submeter o pagamento para realização da segunda fase APENAS aos aprovados na primeira, além de GARANTIR que esses (aprovados na primeira fase) pudessem realizar a segunda até a aprovação e sem que houvesse necessidade de refazerem novamente a primeira.

    Brasil GARANTISTA... utopia de ignorantes para ENCHER os cofres das ditas 'instituições'!

  • Alternativa D.

    Segundo capítulos VII e VIII da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão e a Corte, respectivamente, são órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, criados com o intuito de conhecer dos assuntos relacionados aos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção. Quanto ao Sistema Europeu, conforme art. 19º, encontrado no título II da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tal sistema não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas sim um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente, criado com o fim de assegurar o respeito dos compromissos que resultam, para as Altas Partes Contratantes, da Convenção e dos seus protocolos.

  • a) O Pacto San José da Costa Rica foi criado em 1969 e está em vigor desde 1978.

    b) O sistema (inter)americano possui Corte e Comissão, conforme art. 33 do Pacto San José da Costa Rica. A segunda parte da alternativa, acerca do sistema europeu, está correta.

    c) No Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no sistema europeu, admite-se petições individuais. Por outro lado, o sistema (inter)americano não admite petições individuais para a Corte. 

    d) RESPOSTA CORRETA. O sistema (inter)americano possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Já o sistema europeu não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Oab e suas questões ridículas , só para ganhar mais dinheiro com reprovações !!!!

  • OAB e FGV sempre com estas questões esdrúxulas pra reprovar!

    Não $ei a razão di$$o.

  • Sistema Europeu: não tem comissão, mas tem corte. Aceita petições individuais, mas o americano não aceita. Admite denúncias e tem Conselho de Ministros

    Sistema Interamericano: as pessoas não tem acesso à Corte

    Sistema Americano: tem Comissão e tem Corte

  • O tipo de questão que não serve para medir conhecimento e , na prática, não serve para nada.

  • tem coisa que dá pra acertar no bom senso ou por eliminação...

  • Sistema Interamericano:

    Tratados fundadores: Carta de Bogotá (1948) e Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)

    É formado por uma Comissão e uma Corte.

    Comissão: recebe petições de indivíduos e, analisando o caso concreto, as remete à Corte na qualidade de substituta processual (defende direito alheio em nome próprio).

    Corte: julga os casos recebidos de Estados ou da Comissão (ou seja, não pode ser acessada diretamente por indivíduos).

    Sistema Europeu:

    ▪ Tratado fundador: Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950)

    ▪ É formado APENAS por uma Corte (inicialmente possuía uma Comissão e uma Corte, mas o Protocolo n. 11/1998 uniu as duas em uma Corte única e permanente).

    ▪ Corte: realiza juízo de admissibilidade e julga petições de Estados ou de indivíduos.

  • EUA - Corte

    Europa - Tribunal

    # lembro do prof falando isso em sala rs

  • Este é o tipo de questão que resolve por eliminação, sem precisar conhecer os outros sistemas internacionais e conhecendo apenas o sistema (inter)americano:

    A) "O sistema (inter)americano ainda não está em pleno funcionamento", o que não é verdade, ele funciona e recebe denúncias. Portanto, eliminada.

    B) "O sistema (inter)americano conta com uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas não possui uma Corte ou Tribunal", também não é verdade, já que ele possui uma Comissão e uma Corte. Assim, mais uma eliminada.

    C) "O sistema (inter)americano não possui o Conselho de Ministros e admite petições individuais". Essa pode parecer correta e levar a confusão, mas, somente a Comissão do sistema (inter)americano pode receber denúncias individuais (de pessoas), bem como, de grupos, ONGs, Entidades e países membros. A Corte só recebe denúncias de países membros e da própria Comissão. Portanto, eliminada também.

    D) "O sistema (inter)americano possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos", o que é verdade, já que possui uma Comissão e uma Corte. CORRETA

    A letra C pode parecer correta e levar a confusão, mas, a D é a mais correta diante as características do sistema (inter)americano. Assim, é possível responder só sabendo sobre um sistema.

  • (D) - Fui por exclusão e acertei! A carteira é minha ❤️
  • Olá, colegas concurseiros!

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