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GABARITO D
A) cabe agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que não resolvam o mérito do processo? NÃO, pois cabe agravo de instrumento quando a decisão versar sobre o mérito do processo.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
B) a apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz resolve o mérito? NÃO, sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva ou à execução. Pode ou não resolver o mérito.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
C) prazo para a propositura de agravo interno é o mesmo para propor embargos de declaração? NÃO.
REGRA 》》 PRAZO DE 15 DIAS PARA TODOS OS RECURSOS
EXCEÇÃO 》》 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 1003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
D) os embargos de declaração têm como escopo dirimir vício linguístico-discursivo de qualquer decisão judicial. CORRETA, É O NOSSO GABARITO
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial [...]
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sem graça essa questão...
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Complementando:
O prazo para interpor embargos de declaração é de 5 dias (art. 1023, CPC/2015).
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Errei e me insurjo. Por quê? Porque os embargos de declaração não se prestam somente a dirimir "vícios linguísticos".
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E se for o caso de omissão ou erro material? Onde fica o "vício linguistico"?
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vício linguístico-discursivo ?? será que tende-se por OBSCURIDADE?
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Fica com essa, agravo é 15 dias
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Gabarito: Uma palavra com significado desconhecido. pode levar tudo a perder.
✏Dirimir: significa eliminar
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a) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento também contra decisões interlocutórias que resolvam o mérito do processo:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
b) INCORRETA. A apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz, resolvendo ou não o mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
c) INCORRETA. O prazo para a propositura de agravo interno é de 15 dias, ao passo que o de oposição dos embargos de declaração é de 5 dias.
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
d) CORRETA. Os embargos de declaração têm como um de seus escopos o de esclarecer obscuridade de qualquer decisão, isto é, o defeito na transmissão da ideia, quando o magistrado não consegue transpor para o papel suas motivações de forma clara, incorrendo em vício linguístico-discursivo.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
Resposta: D
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cabe agravo contra decisões de mérito, um exemplo é a hipótese de decisão parcial do mérito
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Só um adendo pessoal:
Assim como tem a opção de dar um gostei na resposta do colega o QC também poderia dar a opção do NÃO GOSTEI, assim poderíamos filtrar além das mais curtidas, as de total irrelevância também, porque existem uns comentários que merecem viu. EX: QUESTÃO FÁCIL, QUESTÃO PRA NAO ZERAR, QUESTÃO MUITO FÁCIL, ESSA É PRA NÃO ERRAR, ETC....