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--> Mnemônico: P M M G P C P C E
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Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
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Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
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Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
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Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: QC
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MP3 = gov.con2
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Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
a) o Presidente da República;
b) a Mesa do Senado Federal;
c) a Mesa da Câmara dos Deputados;
d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
f) o Procurador-Geral da República;
g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
h) partido político com representação no Congresso Nacional;
i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)
2. Procurador Geral da República
3. Governador de Estado ou do DF (*)
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN (1)
2. Conselho Federal da OAB
3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)
(*) Legitimados especiais --> necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.
(1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República; [GABARITO]
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; [GABARITO]
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. [GABARITO]
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Bolsonaro Procura Governar Três Mesas: PSL, OAB e CFC.
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O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam.
Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. (Os MAIS FRACOS DE CADA GRUPO)
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Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.
Você acertou!
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.
A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.
B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.
C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.
D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.
E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.
Gabarito: Letra A
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GABARITO: LETRA A
O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.
A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.
B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.
C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.
D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.
E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.
FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional
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GABARITO: A
a) o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) a Mesa do Senado Federal, o Vice-Presidente da República e o Ministro da Justiça.
c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro de Estado da Defesa.
d) o Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
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GABARITO: LETRA A
Vale lembrar informativo recente do STF
Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros
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4 mesas, 4 autoridades, 4 entidades
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Desde a EC nº 45/2004 os legitimados à propositura de ADC são os mesmos que estão aptos a provocar o STF com o ajuizamento da ADI: as autoridades/mesas/entidades descritas no art. 103.
Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é a única que enuncia corretamente legitimados que constam do referido dispositivo constitucional.
Em todas as demais alternativas temos menção à alguma autoridade não legitimada. Vejamos:
- Letra ‘b’: o Vice-Presidente e o Ministro da Justiça não são legitimados;
- Letra ‘c’: Ministros de Estado não são legitimados;
- Letra ‘d’: o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados;
- Letra ‘e’: o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados.
Gabarito: A
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De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:
*O Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.