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ID
3013147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • --> Mnemônico: P M M G P C P C E

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    .

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    .

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

    Fonte: QC

  • MP3 = gov.con2

  • Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):

    a) o Presidente da República; 

    b) a Mesa do Senado Federal; 

    c) a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    f) o Procurador-Geral da República; 

    g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    h) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)

     

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (*)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)

     

    (*) Legitimados especiais --> necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

    O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    .

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     I - o Presidente da República; [GABARITO]

     

    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; [GABARITO]

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. [GABARITO]

  • Bolsonaro Procura Governar Três Mesas: PSL, OAB e CFC.

  • O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional. Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam.

    Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. (Os MAIS FRACOS DE CADA GRUPO)

  • Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 01/09/19 às 09:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.

    C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca o rol de legitimados ativos para propositura de ADI.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 103, I, VII e IX da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça não é legitimado ativo para propositura de ADI.

    C) A assertiva está errada porque Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    D) A assertiva está errada porque Presidente da Câmara dos Deputados e líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    E) A assertiva está errada porque Presidente do Senado Federal e líderes da maioria e da minoria no Senado Federal não são legitimados ativos para propositura de ADI.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • GABARITO: A

    a) o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) a Mesa do Senado Federal, o Vice-Presidente da República e o Ministro da Justiça.

    c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro de Estado da Defesa.

    d) o Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

    e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

  • GABARITO: LETRA A

    Vale lembrar informativo recente do STF

    Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros

  • 4 mesas, 4 autoridades, 4 entidades

  • Desde a EC nº 45/2004 os legitimados à propositura de ADC são os mesmos que estão aptos a provocar o STF com o ajuizamento da ADI: as autoridades/mesas/entidades descritas no art. 103.

    Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é a única que enuncia corretamente legitimados que constam do referido dispositivo constitucional.

    Em todas as demais alternativas temos menção à alguma autoridade não legitimada. Vejamos:

    - Letra ‘b’: o Vice-Presidente e o Ministro da Justiça não são legitimados;

    - Letra ‘c’: Ministros de Estado não são legitimados;

    - Letra ‘d’: o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados;

    - Letra ‘e’: o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria daquela Casa Legislativa não são legitimados.

    Gabarito: A

  • De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:

    *O Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.