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ID
3016039
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8.º O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

    § 1.º O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação estadual.

    § 2.º A sede do Município lhe dá o nome. 

    Art. 9.º A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 05/11/97) (Vide Lei Complementar n.º 13.587/10)

    Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

    Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal. 

  • Dica para esta questão:

    O CN fixa os subsídios do:

    Pr, vice, ministros de estado, deputados federais, senadores.

    No âmbito estadual:

    Assembleia legislativa fixa os subsídios:

    Governador, vice, secretários de estado, deputados estaduais.

    A câmara fixa os subsídios;

    Prefeito, vice, secretários municipais, vereadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • letra A está correta? Não seria lei complementar FEDERAL?

  • Larissa Moura, lei complementar federal é para desmembramento de ESTADOS. Municípios devem observar a legislação estadual. Talvez você esteja confundindo com o trecho destacado abaixo, que determina que a criação/incorporação etc deve ocorrer dentro do PERÍODO DETERMINADO por lei complementar.

    Art. 18, § 4º CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Larissa, lei complementar federal apenas determina o período.

  • Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos(e não posterior como afirma a questão), observado o que dispõe a Constituição Federal. 

  • GABARITO: letra B

    A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Assembleia Legislativa, em cada legislatura vigente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

  • A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela CÂMARA MUNICIPAL

  • ERRADA: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Assembleia Legislativa, em cada legislatura vigente, em data posterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

    A referida remuneração será fixada pela CÂMARA MUNICIPAL.