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Código Tributário Nacional - CTN
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Constituição Federal
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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STF e doutrina majoritária: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios – 5 espécies – pentapartida.
CTN: impostos, taxas e contribuições de melhorias – 3 espécies – tripartida.
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LEMBRAR QUE O ART.148 DA CF FAZ MENÇÃO AO EMPRESTIMO COMPULSÓRIO!!
AINDA QUE O CTN ADOTE A TEORIA TRIPARTIDA PARA AS ESPÉCIES TRIBUTARIAS, A DOUTRINA E O STF ADOTA A TEORIA PENTAPARTIDA!
ONDE TEREMOS :
IMPOSTO
TAXAS
CONTRIB.MELHORIAS
CONTRIBUIÇÃO
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
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Conforme dispõe o art. 145 da CF, os tributos que estão tanto na CF quanto no CTN, e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Gabarito: A
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
STF e doutrina majoritária: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios – 5 espécies – pentapartida.
CTN: impostos, taxas e contribuições de melhorias – 3 espécies – tripartida.
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apesar da teoria pentapartida com base na CF, a Questão limitou a resposta aos incisos i, ii e iii
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CF 88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Gabarito A