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ID
3018196
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo. A Constituição Federal, ao definir (no seu artigo 145, inc. I, II, III) as espécies de tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, também especifica as mesmas três espécies, que são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional - CTN

            Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • STF e doutrina majoritária: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios – 5 espécies – pentapartida.

    CTN: impostos, taxas e contribuições de melhorias – 3 espécies – tripartida.

  • LEMBRAR QUE O ART.148 DA CF FAZ MENÇÃO AO EMPRESTIMO COMPULSÓRIO!!

    AINDA QUE O CTN ADOTE A TEORIA TRIPARTIDA PARA AS ESPÉCIES TRIBUTARIAS, A DOUTRINA E O STF ADOTA A TEORIA PENTAPARTIDA!

    ONDE TEREMOS :

    IMPOSTO

    TAXAS

    CONTRIB.MELHORIAS

    CONTRIBUIÇÃO

    EMPRESTIMO COMPULSÓRIO

  • Conforme dispõe o art. 145 da CF, os tributos que estão tanto na CF quanto no CTN, e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    Gabarito: A

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    STF e doutrina majoritária: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios – 5 espécies – pentapartida.

    CTN: impostos, taxas e contribuições de melhorias – 3 espécies – tripartida.

  • apesar da teoria pentapartida com base na CF, a Questão limitou a resposta aos incisos i, ii e iii
  • CF 88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

    Gabarito A