SóProvas


ID
3019228
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei federal sobre processo administrativo (Lei nº 9784/99) dispõe que nos processos administrativos será observado, entre outros, o critério de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Desse modo, é possível dizer que se encontra implícito nessa disposição de lei o princípio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades."

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

  • Promoção Pessoal? ImPessoalidade.

  • Gabarito: B

    Impessoalidade

    Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

  • Falou em; vedação a promoção pessoal de agentes ou autoridades. = Principio da impessoalidade!

  • Complemento:

    " o critério de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades."

    A impessoalidade se relaciona em 1º sentido quanto à vedação ao favorecimento de interesses privados

    ante à administração pública.

    Não esquecer que a impessoalidade pode ainda ser interpreta na ótica do agente público (Carvalho)

    o que significa dizer que quando o agente público pratica um ato na função pública é a própria administração,

    portanto, deve-se imputar o estado diretamente e não o agente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''B''.

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Impessoalidade: Agir sem discriminação em relação ao destinatário.

    -publicidade sem promoção pessoal.

    -Os atos não serão imputados a quem o prática, mas sim á entidade á qual está vinculado.

    -isonomia e finalidade pública.

  • O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal

  • Morosidade, princípio constitucional da razoável duração do processo.

  • Estou com dúvida a questão diz que se encontra implícito mas o mesmo é expresso .

  • GABARITO: B

    Deste princípio decorrem quatro outro sentidos ou princípios, quais sejam:

    princípio da finalidade (todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público);

    princípio da igualdade ou isonomia (a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações); vedação de promoção pessoal (os agentes públicos atuam em nome do Estado, por isso não pode haver pessoalização ou promoção pessoal);

    impedimento e suspeição (possui o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com participantes do processo).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Marcio Toledo, ele é implicito na lei 9784 mas expresso na CF; foi isso que a questao quis dizer; abraço
  • GAB.B

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    a) atuação conforme a lei e o Direito; (Legalidade)

    b) atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (Impessoalidade e Indisponibilidade do Interesse Público)

    c) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (Impessoalidade)

    d) atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (Moralidade)

    e) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(Publicidade)

    f) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (Proporcionalidade)

    g) indicação de pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (Motivação)

    h) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (Segurança Jurídica)

    i) adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (Informalismo)

    j) garantia dos direitos à comunicação, à apresentação das alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (Contraditório e Ampla Defesa)

    k) proibição de cobranças de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (Gratuidade dos Processos Administrativos)

    l) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Oficialidade)

    m) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Segurança Jurídica)

    GRAN CURSOS

  • GABARITO:B

     

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).


    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

     

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95). [GABARITO]

     

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

     

    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:

     

    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”

     

    Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.

  • implícito ou expresso?

  • IMPESSOALIDADE É EXPRESSO !!!!!!!!!

  • Princípios Expressos; legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • "Encontra-se implícito nessa disposição de lei..."

    Que lei? Lei 9.784/99

    Qual princípio? Impessoalidade- tal princípio está ligado a ideia de vedação à pessoalização das realizações da adm. Pública, à promoção pessoal do agente!

    Ele está EXPRESSO na CF, art. 37, e IMPLÍCITO na lei 9.784/99

  • B

  • O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal

    GB B

    ''OBS'' EXPRESSO.

    PMGO

  • A lei federal sobre processo administrativo (Lei nº 9784/99) dispõe que nos processos administrativos será observado, entre outros, o critério de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Desse modo, é possível dizer que se encontra implícito nessa disposição de lei o princípio administrativo da:

  • PEGADINHA KKKKKKKK

    "SE ENCONTRA IMPLÍCITO"

  • Sem dúvida alguma, o princípio em vista do qual é vedada a promoção pessoal de agentes públicos vem a ser a impessoalidade. Este aspecto do princípio, inclusive, encontra-se estampado no art. 37, §1º, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Ademais, a faceta mais sensível deste princípio repousa na necessidade, sempre, de atuação administrativa se pautar por critérios objetivos, sem beneficiar ou perseguir determinadas pessoas. É o interesse público que deve presidir os atos e decisões da Administração, invariavelmente.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    Princípio da impessoalidade

    1. Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa.
    2. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo