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Incorreta Letra D.
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
(...)
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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A) CORRETA. Art. 141, as penas cominadas neste Capítulo ( V - Dos crimes contra a honra) aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes for cometido:
I - contra Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
B) CORRETA. A Exceção da Verdade, na difamação, só será admitida em um único caso: quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício da função, pois há interesse estatal em apurar o que está sendo alegado.
C) CORRETA. Art. 140, par. 1°, I, O juiz poderá deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
D) ERRADA. Na Calúnia admite-se prova da verdade, salvo: I- se, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
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Camila,
Veja que no item "A", em nenhum momento o examinador fez qualquer referencia dizendo que tal aumento de pena estaria previsto somente para tais crimes.
a) no crime de calúnia ou de difamação contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro, tratando-se de crime comum, incide a
causa de aumento de pena prevista no art. 141 do Código Penal;
Abraços e Vamu Simbora!!!
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A ta errada, entre as penas cominadas referentes neste capítulo, também está citado a injúria, não só apenas a difamação e a calúnia.
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O ERRO DA D È QUE FOII SUBSTITUIDO O TERMO 'SALVO SE' POR 'DESDE QUE'
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C
Trata-se do perdão judicial
Abraços
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resposta D
a A esta incompleta mas nao errada
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Gabarito: D
CALÚNIA
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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Aleluia! Finalmente uma questão em que a banca sabe diferenciar qualificadora de causa de aumento!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a honra. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 141: "As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes for cometido: I - contra Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; (...)". Obs,: o capítulo referido no artigo é o V, "crimes contra a honra".
B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 139: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".
C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 140: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. O juiz poderá deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de ressalva à exceção da verdade, não de hipótese. Art. 138/CP: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)§ 3º Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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item D:
Na calúnia NÃO admite-se a (exceção da verdade) prova da verdade desde que, constituindo o fato interpretado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.