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ID
302839
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, literalmente, prevê a imunidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Errada - Imunidade não se estende às taxas e contribuições de melhorias .
  • A letra C está correta, de acordo com  o Art.º 156, parágrafo 2º da CF:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    a) recíproca, em virtude da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir impostos, taxas e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) das prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou não livre e gratuita), em relação ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
     e) de livros, jornais, periódicos e o papel, a tinta e o maquinário destinados a sua impressão, em relação a impostos.

  • Essa questão chama atenção para o fato de que: 

    A norma imunizante alcança diferentes espécies tributárias, como se vê na própria CF (Constituição Federal): 195, par. 7º - contribuição social previdenciária; 149, par. 2º, inc. I (contribuições  sociais e CIDE sobre receitas decorrentes de exportação; inserido pela EC 33/2001); taxas (registro e certidões para pessoas reconhecimento pobres, art. 5º (LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito); além de impostos (ex. 84. par. 5º). Por outro lado: não existe imunidade para contribuição de melhoria nem empréstimo compulsório!! 
    (aula de Prof. Sabbag; LFG/2011)



    Enfim, não podemos nos prender as hipóteses de imunidade previstas no art. 150, inc. VI, da CF/88, senão considerar a existência de outras hipóteses inseridas no texto da CF/88, como as acima citadas e que se refere a resposta correta da questão. 
  • Analisando alternativa por alternativa...

    a) recíproca, em virtude da qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir impostos, taxas e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    A CF expressa apenas a palavra impostos em seu art. 150, VI, "a".

    b) das prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou não, em relação ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);

    A fundamentação encontra-se na CF, art. 155, § 2º, X, "d" que diz que o ICMS não incidirá "nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita".

    c) da transmissão de bens imóveis decorrente de extinção de pessoa jurídica, a não ser que o adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda e a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil, em relação ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);

    CORRETA. Extração da CF, art. 156, § 2º, I: O IPI "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"

    d) de livros, jornais, periódicos e o papel, a tinta e o maquinário destinados a sua impressão, em relação a impostos.

    De acordo com a CF, art. 150, VI, "d": É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos!!
  • caí na pegadinha. O enunciado fala " literalmente previsto na CF"
    a letra D esta correta porém no que diz respeito aos maquinários não há previsão na CF. O  RE 202.149, de 11/10/2011, nos traz que os insumos e maquinários também estão acorbertados pela imunidade.
    abraços.

  • O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE INSUMOS E MAQUINÁRIO E DISSE QUE SIM, QUE A IMUNIDADE CULTURAL ABRANGE INCLUSIVE ESSES ITENS!

    “A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa, e não exaustiva.” (RE 202.149, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2011)

    Acórdão de 2011. Quero ver como serão as próximas questões sobre isso de agora em diante.

  • O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade, o que não ocorreu quando o contrato de compromisso de compra e venda foi registrado no cartório de títulos e documentos.

    Abraços