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Comentários sobre cada assertiva.
Alternativa A : Artigo 39 do CPP § 5º . O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativa B: As irregularidades ou nulidades existentes no inquérito (policial) não anulam o processo penal, tendo em vista que o inquérito é apenas peça de informação, e não processo, o qual somente se inicia com o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 3. Condenação baseada na prova produzida em Juízo, a qual confirmou a contida no inquérito policial (documentos, depoimentos e perícia). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. - ACR 01000330744 - PA - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Leão Aparecido Alves - DJU 29.07.2004 - p. 60)"
Alternativa C: A C.F. apenas assegura o contraditório na "instrução criminal" e o nosso CPP distingue perfeitamente esta (arts. 394 a 405) do inquérito policial (arts. 4º a 23).
Alternativa D: Assertiva correta. Vejam:
Havendo novas provas, nada obsta o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a prática de ilícitos penais (art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF).(STJ - RHC 200401708669 - (16995 MG) - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJU 18.04.2005 - p. 00353)
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Correta d).
a): O inquérito policial é uma mera peça informativa, não sendo imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) já dispuserem dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial;
b): em face de ser meramente informativo, o inquérito policial não acarreta nulidade no processo subseqüente (possui natureza administrativa);
c): o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, ou seja, em regra não há ampla defesa e contraditório em seu curso (salvo quando se tratar de expulsão de estrangeiro). Há ainda a figura do contraditório postergado ou diferido, que ocorre quando da produção de provas urgentes (provas que devem ser produzidas imediatamente, antes que o transcurso do tempo as torne inúteis. Ex: exame de corpo de delito). Neste caso, as partes estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim que produzidas.
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Gostaria de entender o por que de notas ruins para o francisco? ta tdo certinho o que ele escreveu...vai entender..
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Concordo com vcê, colega Rafael. Mas isso acontece muito por aqui, uma injustiça
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Vou ser rigoroso, mas pela letra da lei a alternativa D tbm está errada.
art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .
Em lugar nenhum está dizendo que precisam de novas provas... Para novas pesquisas só é necessario noticia de outras provas.
Diferente da ação penal :
“Súmula 524, do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
Uma coisa é a ação penal. Para denunciar é preciso novas provas. Para desarquivar ou proceder novas diligencias, eu não preciso de novas provas, eu preciso da noticia de nova prova. Para que ocorra o desarquivamento é necessário que haja notícia de provas novas.
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Concordo com o Rafael. O correto na D seria "desde que surja notícia de novas provas".
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a) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.
ERRADA: Peca dispensável (Art. 39 parágrafo 5.) Se o titular da acao penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de pecas de informacões (nome dado ao que não é inquerito) distintas do IP, este poderá ser dispensado.
b) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.
ERRADA: O IP é um procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposicão direta de nehuma sancão. Logo, ilegalidade/vícios no inquérito não contaminam o processo.
c) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.
ERRADA: No IP,não é obrigatório a observância so contraditório e da ampla defesa.
d) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas
CORRETA: Art. 18 do CP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
Espero te ajudado, bons estudos!!!
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"Ter notícia de novas provas" são novas provas...
Parem de caçar pêlo em ovo.
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GABARITO: D
A) ERRADA: O IP possui caráter meramente informativo, servindo à busca de elementos de autoria e materialidade da conduta, que se já existirem, geram a desnecessidade do IP;
B) ERRADA: Os vícios ocorridos no IP não geram a nulidade do processo, pois o IP sequer é necessário, e serve apenas de elemento para a formação da opinio delicti do titular da ação penal;
C) ERRADA: O IP possui caráter inquisitivo, não sendo necessária a aplicação ampla e irrestrita do contraditório e do direito de defesa, até porque não se está a acusar ninguém, mas procedendo-se à busca por informações que permitam o ajuizamento da ação penal ou não;
D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 18 do CPP, que embora não traga expressamente a limitação à extinção da punibilidade, essa restrição existe, pois se a punibilidade estiver extinta, não poderá ser ajuizada ação penal, logo, a instauração ou desarquivamento de IP gera constrangimento ilegal ao indiciado.
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" Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente. "
Em que pese, a alternativa estar correta, estando de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Ressalva deve ser feita nos casos em que a nulidades recairem sobre os elementos migratórios (Art. 155, in fine, CPP), caso estes tiverem sido exclusivamente utilizados para o oferecimento da denúncia.
STF) “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o inquérito policial peça de natureza informativa, os vícios nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos HC no 62.745 e no 69.895, bem como no RHC no 66.428)”.
(STJ) “Eventual nulidade ocorrida no inquérito policial não tem o condão de nulificar o processo, vez que aquele é peça meramente informativa, estabelecida sem o crivo do contraditório.”
"(...) o processo penal restará prejudicado se o elemento de convicção nulo for o único a amparar a denúncia e não puder ser produzido novamente, ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vestígio viciado (teoria dos frutos da árvore envenenada). (...)
O recebimento da denúncia não convalida todas as nulidades da fase pré-processual. Os vícios em elementos investigativos não serão superados pelo simples fato de o processo ter sido iniciado" (https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal.)
Em caso de algum equívoco, por favor me avisem. Bons estudos.
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Gab: D.
Entretanto...
Ter notícia de novas provas =/= ter novas provas
Já errei uma questão por causa disso, não me recordo se aqui no QC ou em algum Simulado do Estratégia.
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Correta, D
A - errada - O IP é dispensável, e não é obrigatório para ser promovida a ação penal. Todavia, caso ele seja a base da denúncia ou da queixa, deverá acompanhá-las.
B - errada - Os vícios em IP não contaminam a subsequente Ação Penal, todavia deverá aquela prova viciada ser destranhada do processo.
C - errada - Durante o curso do IP, os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa são mitigados.
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Majoritariamente há o entendimento que o IP é dispensável, todavia existe um posicionamento contemporâneo entendo que o IP seria INDISPENSÁVEL, sob os devidos argumentos:
I) Quase na totalidade das ações penais são lastreadas, municiadas com base nos IP.
II) O IP seria um meio das garantias da fundamentais estarem sendo atendidas, ou seja, com o IP não haveriam abusos praticados pelas autoridades.
Tendo em vista o entendimento consolidado, pacífico, em questões objetivas, entendo que devemos optar pela DISPENSABILIDADE DO IP.
prof: Enzo Pravatta.
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Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que:
Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.
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A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.
B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente
C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado
D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.
PMAL 2021!
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre inquérito policial.
A- Incorreta - Trata-se de peça que pode ser dispensada pelo MP. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".
B- Incorreta - Eventuais vícios ocorridos nessa etapa não maculam o processo. É como entende o STJ nos seguintes julgados: RHC 71442/MT (6ª T., j. em 18/08/2016); HC 353232/MG (5ª T., j. em 28/06/2016); AgRg no HC 256894/MT (6ª T., j. em 14/06/2016); RHC 57487/RS (5ª T., j. em 07/06/2016); AgRg no AREsp 843321/RO (6º T., j. em 24/05/2016); RHC 39140/SP (5ª T., j. em 17/05/2016).
C- Incorreta - Não é indispensável a assistência de advogado. Assim, se o indiciado desejar ser assistido por advogado, é direito do advogado examinar os autos das investigações; no entanto, se o indiciado não desejar, não há obrigatoriedade. Art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB): "São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o CPP em seus art. 18: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.