SóProvas


ID
3033925
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.


A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da legalidade no setor público: vincula o administrador a realizar aquilo que está na lei, diferente do princípio da legalidade do particular onde ele pode fazer tudo que a lei não proíbe. Por tanto, a atuação do agente público não possuí autonomia da vontade.

  • Autonomia?

    Cuidado, toda atuação da administração pública é pautada na legalidade. Deve agir na FORMA DA LEI!

    .

    É os atos discricionários?

    **Da mesma forma, pois a discricionariedade possui parâmetros legalmente definidos e que não podem ser extrapolados pelo Administrador.

  • Errado

    honestidade e boa-fé, ok

    autonomia da vontade, não - a administração só pode fazer aquilo o que a lei permite (princípio da legalidade).

  • Gabarito''Errado''.

    agente publico não atua com autonomia da vontade. Ao contrário, de acordo com o art. 116, incisos III e IV, da Lei 8112/90, o servidor publico deve observar as normas legais e regulamentares e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    No que diz respeito a honestidade e boa-fé o quesito está correto, haja vista serem objetivos da moralidade administrativa, que é conduta a ser perseguida pelo agente publico (Art. 116, inciso IX, Lei 8112/90).

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Autonomia de vontade?

    Jamais, amigos! Devemos nos lembrar que o comportamento dos Administradores Públicos deve ser regido pelo Princípio da Legalidade, onde só podem fazer aquilo que é permitido em lei.

  • A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e legalidade.

    Autonomia da vontade alcança os particulares.

  • Gabarito: Errado

    A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade.

    Legalidade para o particular (autonomia da vontade): Pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba;

    Legalidade para a administração pública (restrição da vontade): só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • Autonomia da Vontade é apenas ao particular que pode fazer tudo que a lei não lhes proíbe.

    Questão errada.

    Bons estudos.

  • Errado

    autonomia de vontade não, afinal o servidor tem que respeitar os limites da lei.

  • A Lei 9.784/1999 também prevê o princípio da moralidade em seu art.2º, caput, obrigando, assim, a Administração Pública federal. O parágrafo único, inc. IV, do mesmo artigo, exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    Não tem Autonomia de vontade.

  • AUTONOMIA DE VONTADE = PARTICULAR

  • Princípio da Legalidade- a administração só pode fazer aquilo o que a lei permite! Autonomia de vontade não deve ser considerada

  • ADMINISTRADORES PÚBLICOS NÃO TÊM AUTONOMIA DE VONTADE(STRICTO SENSU, SÓ PODE FAZER AQUILO PERMITO EM LEI)

  • GABARITO: ERRADO

    A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade.

    Pelo contrário, pois o agente público somente deve atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação e nos limites estipulados por essa lei. Por isso dizemos que a administração pública somente pode agir conforme a vontade da lei, ou seja, somente atua quando a lei mandar. A atuação administrativa deve obedecer à vontade legal.

    Quem atua conforme a autonomia da vontade são os particulares, uma vez que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

    Assim, temos que:

    Para a administração pública: somente a vontade legal;

    Para os particulares/administrados: autonomia da vontade.

    Para você não esquecer disso, pense que a administração como um todo não possui vontade, pois não é pessoa natural, por isso somente poderia agir conforme a vontade de alguma outra coisa, qual seja, da lei. Por outro lado, os particulares possuem vontade, podendo atuar conforme ela, desde que a lei não proíba.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Errada

    O Administrador Público não atuará com autonomia de vontade, visto que o princípio da legalidade funcionará como freio a atuação estatal.

  • A administração pública deve atuar de acordo com o pricipio da legalidade, que somente pode agir quando a Lei autorizar ou permitir.

    A autonomia da vontade se aplica aos particulares.

  • Autonomia da vontade é prerrogativa do particular.

  • A autonomia da vontade é própria das relações de direito privado, não se aplicando, portanto, na atuação de agentes públicos

  • Os atos dos agentes públicos deve estar incumbido na Lei.

    gab. E

  • O particular pode agir com autonomia de vontade, porém quando se trata de agente público não cabe tal prerrogativa, visto que o agente deve fazer ou deixar de fazer apenas o que a lei manda.

  • Autonomia de vontade não. Está atinge os particulares apenas.
  • Autonomia de vontade para o agente coisíssima nenhuma.
  • acertei pq li o livro de Diogo Surdi, que alega (no princípio da moralidade) que devem os atos adm. ser regidos pela honestidade, boa fé e decoro.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.

    "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade."

    Parte da assertiva está correta, quando diz que: "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé" em virtude do princípio da moralidade.

    O erro, todavia, aparece no final, quando diz que o agente público deve atuar com base na autonomia da vontade. Porque na Administração Pública vigora o princípio da legalidade, no qual só se pode fazer aquilo que a lei determina.

    Gabarito: Errado.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.

    "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade."

    Parte da assertiva está correta, quando diz que: "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé" em virtude do princípio da moralidade.

    O erro, todavia, aparece no final, quando diz que o agente público deve atuar com base na autonomia da vontade. Porque na Administração Pública vigora o princípio da legalidade, no qual só se pode fazer aquilo que a lei determina.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos O agente Público segue a LEI

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A questão exige conhecimento sobre os princípios da Administração Pública.

    A primeira parte da assertiva está correta, tendo em vista que a atuação do agente público deve ser regida por honestidade e boa-fé. Trata-se do princípio da moralidade, que estabelece a obrigatoriedade de observância de padrões éticos de conduta.

    O erro da assertiva está na parte final, que menciona que atuação do agente público deve ser regida pela autonomia da vontade. Na verdade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei (legalidade). No Direito Administrativo se aplica o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público e qualquer conduta praticada será considerada ilegítima.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-73.

  • Questão boba mas que pega os desavisados.

  • Errada: Honestidade, boa-fé e autonomia da vontade

    Certa: Honestidade, boa-fé e legalidade

  • Autonomia de vontade? Não, isso é do particular, mas não do administrador público. Caso o administrador público haja com autonomia de vontade, irá ferir o princípio da legalidade!