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Princípio da legalidade no setor público: vincula o administrador a realizar aquilo que está na lei, diferente do princípio da legalidade do particular onde ele pode fazer tudo que a lei não proíbe. Por tanto, a atuação do agente público não possuí autonomia da vontade.
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Autonomia?
Cuidado, toda atuação da administração pública é pautada na legalidade. Deve agir na FORMA DA LEI!
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É os atos discricionários?
**Da mesma forma, pois a discricionariedade possui parâmetros legalmente definidos e que não podem ser extrapolados pelo Administrador.
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Errado
honestidade e boa-fé, ok
autonomia da vontade, não - a administração só pode fazer aquilo o que a lei permite (princípio da legalidade).
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Gabarito''Errado''.
O agente publico não atua com autonomia da vontade. Ao contrário, de acordo com o art. 116, incisos III e IV, da Lei 8112/90, o servidor publico deve observar as normas legais e regulamentares e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
No que diz respeito a honestidade e boa-fé o quesito está correto, haja vista serem objetivos da moralidade administrativa, que é conduta a ser perseguida pelo agente publico (Art. 116, inciso IX, Lei 8112/90).
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Autonomia de vontade?
Jamais, amigos! Devemos nos lembrar que o comportamento dos Administradores Públicos deve ser regido pelo Princípio da Legalidade, onde só podem fazer aquilo que é permitido em lei.
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A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e legalidade.
Autonomia da vontade alcança os particulares.
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Gabarito: Errado
A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade.
Legalidade para o particular (autonomia da vontade): Pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba;
Legalidade para a administração pública (restrição da vontade): só pode fazer aquilo que a lei permite.
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Autonomia da Vontade é apenas ao particular que pode fazer tudo que a lei não lhes proíbe.
Questão errada.
Bons estudos.
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Errado
autonomia de vontade não, afinal o servidor tem que respeitar os limites da lei.
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A Lei 9.784/1999 também prevê o princípio da moralidade em seu art.2º, caput, obrigando, assim, a Administração Pública federal. O parágrafo único, inc. IV, do mesmo artigo, exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Não tem Autonomia de vontade.
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AUTONOMIA DE VONTADE = PARTICULAR
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Princípio da Legalidade- a administração só pode fazer aquilo o que a lei permite! Autonomia de vontade não deve ser considerada
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ADMINISTRADORES PÚBLICOS NÃO TÊM AUTONOMIA DE VONTADE(STRICTO SENSU, SÓ PODE FAZER AQUILO PERMITO EM LEI)
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GABARITO: ERRADO
A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade.
Pelo contrário, pois o agente público somente deve atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação e nos limites estipulados por essa lei. Por isso dizemos que a administração pública somente pode agir conforme a vontade da lei, ou seja, somente atua quando a lei mandar. A atuação administrativa deve obedecer à vontade legal.
Quem atua conforme a autonomia da vontade são os particulares, uma vez que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Assim, temos que:
Para a administração pública: somente a vontade legal;
Para os particulares/administrados: autonomia da vontade.
Para você não esquecer disso, pense que a administração como um todo não possui vontade, pois não é pessoa natural, por isso somente poderia agir conforme a vontade de alguma outra coisa, qual seja, da lei. Por outro lado, os particulares possuem vontade, podendo atuar conforme ela, desde que a lei não proíba.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Errada
O Administrador Público não atuará com autonomia de vontade, visto que o princípio da legalidade funcionará como freio a atuação estatal.
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A administração pública deve atuar de acordo com o pricipio da legalidade, que somente pode agir quando a Lei autorizar ou permitir.
A autonomia da vontade se aplica aos particulares.
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Autonomia da vontade é prerrogativa do particular.
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A autonomia da vontade é própria das relações de direito privado, não se aplicando, portanto, na atuação de agentes públicos
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Os atos dos agentes públicos deve estar incumbido na Lei.
gab. E
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O particular pode agir com autonomia de vontade, porém quando se trata de agente público não cabe tal prerrogativa, visto que o agente deve fazer ou deixar de fazer apenas o que a lei manda.
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Autonomia de vontade não. Está atinge os particulares apenas.
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Autonomia de vontade para o agente coisíssima nenhuma.
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acertei pq li o livro de Diogo Surdi, que alega (no princípio da moralidade) que devem os atos adm. ser regidos pela honestidade, boa fé e decoro.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.
"A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade."
Parte da assertiva está correta, quando diz que: "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé" em virtude do princípio da moralidade.
O erro, todavia, aparece no final, quando diz que o agente público deve atuar com base na autonomia da vontade. Porque na Administração Pública vigora o princípio da legalidade, no qual só se pode fazer aquilo que a lei determina.
Gabarito: Errado.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.
"A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé e autonomia da vontade."
Parte da assertiva está correta, quando diz que: "A atuação do agente público deve ser regida por honestidade, boa‐fé" em virtude do princípio da moralidade.
O erro, todavia, aparece no final, quando diz que o agente público deve atuar com base na autonomia da vontade. Porque na Administração Pública vigora o princípio da legalidade, no qual só se pode fazer aquilo que a lei determina.
Gabarito: Errado.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos O agente Público segue a LEI
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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A questão exige conhecimento sobre os princípios da Administração Pública.
A primeira parte da assertiva está correta, tendo em vista que a atuação do agente público deve ser regida por honestidade e boa-fé. Trata-se do princípio da moralidade, que estabelece a obrigatoriedade de observância de padrões éticos de conduta.
O erro da assertiva está na parte final, que menciona que atuação do agente público deve ser regida pela autonomia da vontade. Na verdade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei (legalidade). No Direito Administrativo se aplica o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público e qualquer conduta praticada será considerada ilegítima.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-73.
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Questão boba mas que pega os desavisados.
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Errada: Honestidade, boa-fé e autonomia da vontade
Certa: Honestidade, boa-fé e legalidade
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Autonomia de vontade? Não, isso é do particular, mas não do administrador público. Caso o administrador público haja com autonomia de vontade, irá ferir o princípio da legalidade!