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ID
3033943
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, julgue o item.


O controle finalístico realizado pela administração direta ao supervisionar a administração indireta depende de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas.

    .

    .

    Na administração federal, ela é chamada de “supervisão ministerial”, pois envolve a supervisão de uma autarquia por um Ministério.

    .

    Outra questão:

    Na relação entre a Administração Pública Direta e a Indireta: Há vinculação. (item correto)

    .

    .

    GAB. CORRETO.

  • Um complemento:

    Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade). Também pode ser designado como vinculação ou tutela administrativa e, ainda, no âmbito federal, pode ser utilizado o designativo de supervisão ministerial, haja vista o fato de que essa tutela é exercida no âmbito dos ministérios responsáveis pelo serviço que é exercido pelo ente controlado. (Carvalho,174)

    A forma pela qual os órgãos governamentais exercem o controle pode variar conforme a lei de organização administrativa federal, estadual, distrital ou municipal.(José dos Santos C.F, 200)

    Fontes: Matheus Carvalho, José dos Santos C. F, Manuais de direito administrativo)

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Certo

    Também chamado de controle finalístico;

    ✓ não é subordinação;

    ✓apenas um controle pra ver se ela está servindo aos objetivos que foi originada;

    ✓decorre da tutela e não auto-tutela;

    ✓ decorre de lei.

    Com isso da pra matar algumas questões, bons estudos.

  • Para agregar conhecimento:

    CONTROLE INTERNO - um conjunto de normas e procedimentos instituídos pelas organizações com vista na proteção de seu patrimônio e na elaboração de dados confiáveis em busca da eficácia operacional.

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Parágrafo 1º – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    CONTROLE EXTERNO - devera ser exercido pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego do recurso público e o cumprimento da Lei do Orçamento.

    Art. 71, que determina o exercício do Controle Externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do tribunal de Contas da União, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta: “ O Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”

    O Brasil possui um sistema de controle amplo, apto a defender os administrados e a própria Administração contra atos ilegais e arbitrários praticados pelas autoridades públicas, sistema consentâneo com o primado da democracia e do Estado de Direito. O sistema abrange vários instrumentos que podem ser divididos entre os controles internos e externos (estes realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário).

    O sistema realiza o controle de legalidade em sentido formal, mas também o controle da constitucionalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade dos atos administrativos.

    Gabarito: CORRETO

  • perfeito, não existe hierarquia, existe um controle ministerial

    ex: ministério do trabalho e previdência social exerce controle sobre a autarquia INSS

  • GABARITO:C

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.


    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. [GABARITO]

  • Princípio da Legalidade aplicado a ADM pública, ou seja, só pode ser feito o que a Lei autoriza!

  • ·        Hierárquico: escalonamento dos órgãos administrativos. Será sempre no controle interno, onde órgão superior controla o subalterno. A fiscalização decorre da própria hierarquia que há entre os órgãos.

    ·        Finalístico: será Vinculado (depende de previsão legal), sendo o controle da ADM. Direta sobre a Indireta. Trata-se de um controle externo e limitado (Poder de Tutela / Supervisão Ministerial / Controle por Vinculação)

  • Complementando:

    Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial: é o exercido pela Administração Direta sobre as entidades integrantes da Administração Indireta. Enquanto o controle hierárquico é exercido dentro de uma única pessoa, o controle finalístico é desempenhado por uma pessoa sobre outra e, portanto, nos limites de amplitude e intensidade definidos por lei.

    Trata-se de controle teleológico, em que será aferida a adequação da entidade controlada aos objetivos traçados pelo governo e que são almejados pelo Estado.

    Fonte: Direito Administrativo, Sinopse para Concursos, Fernando Baltar e Ronny Lopes.

  • O controle interno realizado pela adm(autotutela) não precisa de previsão legal.

  • GABARITO: CERTO

    Vale dizer, enquanto o controle hierárquico é amplo e independe de previsão legal, o controle finalístico depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

  • C

  • Os colegas não comentaram, no entanto o mais intrigante da questão é o seu final; " O controle finalístico.. depende de previsão legal"?

    Então, de acordo com o livro Direito Administrativo Descomplicado:

    "`É interessante anotar a lição do Prof Celso Antonio Bandeira de Mello acerca da tutela administrativa.. o controle finalístico em CONDIÇÕES NORMAIS precisa estar expressamente previsto em lei (entendimento doutrinário amplamente maoritário)" ok, resposta Certa, conforme se posicionou a Quadrix.

    Não é necessário entrar em detalhes, mas segundo o mesmo doutrinador, há casos de exceção, como em: "Tutela extraordinária", em casos excepcionais em graves distorções no funcionamento de uma autarquia.. Porém, para a prova: regra geral,

    CONTROLE FINALISTICO --> ADM. DIRETA SOBRE A INDIRETA ---> DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL

    RESPOSTA CERTA

  • Para responder este tipo de questão basta lembrar que a Administração Publica só faz o que esta previsto em lei. Se não há lei, então não pode fazer.

  • Vale destacar o Parecer 51 da AGU, segundo o qual o Ministro de Estado pode modificar a decisão de uma Agência Reguladora, seja de ofício ou por meio de recurso hierárquico impróprio, nos casos de ilegalidade na conduta do dirigente ou se a decisão da agência fosse de encontro às políticas públicas do Estado. 

     

  • O controle finalístico, exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, depende de previsão legal. Já o controle hierárquico, exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, não depende de previsão legal.

  • vale ressaltar que o controle ministerial ou finalístico aquele que é exercido da ADM direta sobre a indireta, se trata de um controle INTERNO.
  • Sobre o comentário do colega Lucas, eu vi em uma questão anterior alguém comentando que esse controle da ADM direita p/ indireta é interno por ser o mesmo poder e externo por ser em outra PJ. Seria então interno-externo.
  • Gabarito: Certo

    Cuidado com os variados conceitos de controle exercido pela direta sobre a indireta:

    A) Temos a consideração de Di pietro e Carvalho filho: Controle externo; (mais usado, foque nesse) - Entendimento da CESPE, Quadrix etc.

    B) Temos a de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: O controle é interno;

    C) Bandeira de Mello: É controle interno-externo.

  • Gab. Correto

    Controle finalístico depende de previsão legal, o que é independente de lei é o controle hierárquico.

  • GABARITO CORRETO

    Controle Hierarquico-----> independe de lei

    Controle finalistico---> depende de lei

  • "Controle finalístico – é o controle que os órgãos da Administração direta exercem sobre as entidades da Administração indireta. Trata-se de um controle restrito, haja vista a autonomia que possui a Administração indireta. Por isso, depende de norma legal que o autorize e determine os meios e aspectos a serem controlados."

  • uma vez que as entidades são criadas por lei (ou autorizadas) partimos desse pressuposto de que o controle depende de previsão.

  • Essa é a regra, mas há doutrina que advoga na tutela extraordinária a fiscalização sem previsão legal, desde que haja grave ferimento aos princípios e grave lesão ao Interesse Público.

  • Gabarito: CERTO

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 895):

    "Com efeito, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve, ainda, ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas."

  • O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa) se refere à verificação que o ente criador realiza no trabalho da entidade criada quanto ao atendimento das finalidades pelas quais esta foi concebida. Dessa forma, avalia-se se a instituição da administração indireta criada atua conforme o determinado pela legislação e se afere seu desempenho pelo ente da administração direta que o instituiu.
    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites. Logo, realmente, esse controle realizado pela administração direta  ao  supervisionar  a  administração  indireta  depende de  previsão legal.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Tutela, vinculação, controle finalístico ou supervisão ministerial

    > não é presumida, mas exercida nos termos fixados em lei

    > exercida por uma pessoa sobre a outra

    Subordinação hierárquica

    > independe de lei, decorre da própria estrutura verticalizada (dentro da mesma PJ)

    Gabarito: Certo

  • O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle