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ID
303856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os itens abaixo.

I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal.

II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu.

III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.

IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.

V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I -)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


    II -)CORRETA - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III -) CORRETA - Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    IV -) ERRADA - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, d, da Constituição Federal), mas o latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, é da competência do juízo monocrático (Súmula 603 do STF), o mesmo ocorrendo com o crime de extorsão qualificada pelo resultado morte (STF,RE 97.556, DJU, 22.10.1982, p. 10743).
    STF Súmula nº 603-
    Competência - Processo e Julgamento - Latrocínio
        A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
     
    V -) Sem fundamento tal afirmativa.
     
     
  • Creio que as alternativas II e III estejam corretas, sendo incorretas as demais pelos fundamentos muito bem expostos pelo colega acima.
  •  Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

     
    Creio que nesse caso não há pq se falar em justiça federal. O interesse é da justiça estadual, somente.
  • A competência da Justiça Federal é taxativa no texto constitucional, sendo delimitada na primeira instância pelo art. 109, e, quando se tratar de Tribunais Federais, a competência vem estabelecida no art. 108. Para orientação, basta ver o disposto na CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Sabendo isso, basta conferir se a hipótese do item V está inserido nesse rol. Como não está, não há que se falar de competência da Justiça Federal.

  • I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal. ERRADA 

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
    Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR;


    II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu; CERTA
    Art. 72 do CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residencia do réu.

    III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.  CERTA
    ART. 75, Parágrafo único do CPP: A distribuição realizada para efeito de concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.


    IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte. ERRADA
    ART. 74, §1º do CPP: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados

    V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal. ERRADA
    Essa é absurda pq não envolve de forma alguma interesse da UNIÃO...
  • Na alternativa I não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinãção constitucional:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.



  • Terminologicamente não concordo com a resposta da III. A assertiva está perfeita, mas penso que o examinador misturou o caput com o parágrafo. Dizer que um pedido anterior de fiança ou liberdade faz daquele juízo COMPETENTE, na minha opinião não é o mesmo que dizer que o torna PREVENTO. Competente todos são, por exemplo, os juízes estaduais de uma determinada comarca onde ocorreu um crime de roubo, como se observa, inclusive, da letra do caput:

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • Linguagem errada na III. Juizo prevento seria mais correto

  • Nos dois comentários mais curtidos a justificativa do item I está errado, de acordo com o comentário correto do colega Jessé não haverá qualquer tipo de responsabilização do presidente tendo em vista o crime não ter relação com o cargo que ocupa, conforme expressa determinação constitucional, conforme o artigo 86, §4º da CF. Nessa questão a diferença não tem importância porque, por um motivo ou por outro, o item está errado, mas pode cair uma objetiva com outra redação ou mesmo em uma dissertativa.

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!

  • Presente da República:

    Infração penal= RELAÇÃO COM O CARGO= PRERROGATIVA DE FORO= STF

    crime de responsabilidade= SENADO

    Infração penal= SEM RELAÇÃO AO CARGO= 1 Instância= ao fim do mandato= prescrição suspensa!