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ID
3039307
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Contrato é instituto descrito pela civilista Maria Helena Diniz como sendo “...o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.” Nesse mesmo sentido, o Código Civil apresenta as várias espécies de contratos:


I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens.

II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.

III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.

IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


Está correta o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. (Art. 538)

  • Macete sobre comdato e mútuo: é só contar as sílabas (4 em cada).

    CO MO DA TO

    IN FUN GÍ VEL

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    O Contrato é instituto descrito pela civilista Maria Helena Diniz como sendo “...o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial." Nesse mesmo sentido, o Código Civil apresenta as várias espécies de contratos: 

    I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda ou bens. 

    Assim prevê o Código Civil: 

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Assertiva incorreta.

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa fungível, mediante certa retribuição.  

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Assertiva incorreta.

    III- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.  

    Dispõe o CC/02:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Assertiva incorreta.

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 

    Prescreve o Código Civilista: 

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Assertiva CORRETA.

    Está correta o que se afirma em: 

    A) Apenas a I. 

    B) I, III e IV. 

    C) I e IV. 

    D) II e III. 

    E) Apenas a IV. 

    Gabarito do Professor: E  

    Bibliografia:  

  • na compra e venda o pagamento pode ser feito em moeda ou em bens, dação em pg. dar bens é uma modalidade do adimplemento.

    não se pode reduzir à letra da lei e estabelecer esse tipo de raciocínio. o cara troca uma palavra na frase (coloca bens) e sem querer ele acerta.

    ele incluiu bens achando que estaria errado, mas não está. o at. 481 não é exauriente.

    o problema é que não existe só a interpretação literal..... faltou à banca conhecimento de hermenêutica.

    dação em pg é modalidade de pg e pode ser utilizada na compra e venda.

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • I- Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe em moeda

    Conforme artigo 481 do Código Civil, o preço da compra e venda é pago em dinheiro.

     

    II- Na locação de coisas, uma das partes de obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    Conforme artigo 565 do Código Civil, o objeto da locação é coisa não fungível.

     

    III-O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    O empréstimo gratuito de coisas fungíveis é o mútuo. O comodato recai sobre coisas não fungíveis, nos termos do artigo 579 do Código Civil.

     

    IV- A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Correto, conforme artigo 538 do Código Civil. 

  • Acréscimo aos estudos:

    Bens Fungíveis e Bens Infungíveis

    DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

    O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens fungíveis, portanto, são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São exemplos de bens fungíveis os metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc.

    O mútuo só recai sobre bens fungíveis, já que nos termos do art. 586, CC, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar. Eles são encarados de acordo com as suas qualidades individuais.

    Portanto, a fungibilidade é característica dos bens móveis porque somente neles pode ser avaliada a equivalência dos bens substitutos.

    A fungibilidade ou infungibilidade resultam não só da natureza do bem, como também da vontade das partes.

    A moeda é um bem fungível, porém, determinada moeda pode tornar-se infungível para um colecionador. (GONÇALVES, 2012)

    Da mesma forma, um boi emprestado a um vizinho para serviços de lavoura é infungível e deve ser devolvido. Se, porém, foi destinado ao corte, poderá ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade.

    Fonte:

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis.

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-bens-fungiveis-e-bens.html

  • Gabarito: E

    I- Art. 481 do CC [...] ou bens.

    II- [...] fungível, Art. 565 do CC;

    III- [...]coisas fungíveis. Art. 579 do CC.

    IV- Idêntica ao Artigo art. 538 do CC.

    Objetividade com a lei economiza tempo de prova.

    Bons estudos.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    II - ERRADO: Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    III - ERRADO: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    IV - CERTO:  Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.