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ID
3040420
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

    b) ERRADA. A criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade.

    "Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica, mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

    c) ERRADA. Não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores”.

    Fonte: Herbert Almeida.

    d) ERRADA. As fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível.

    As fundações públicas forem de direito privado, sua criação seguirá o que determina o inciso XIX do art 37, ou seja, para que seja criada, será necessário autorização conferida por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público de pessoas jurídicas. Já as fundações públicas de direito público serão criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.

    e) ERRADA. "Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO: A

    a) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.

    b) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - é necessária a autorização legislativa)

    c) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar. (art. 3º, Lei nº 11.107/2005 - dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.)

    d) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - são criadas ou autorizadas por lei)

    e) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público. (art, 4º, Lei 13.303/2016 - deve ser sociedade anônima)

  • GABARITO:A
     


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

  • De maneira objetiva

    o que é um registro de ato constitutivo?

    é o momento em que a  pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social.

    de forma tranquila é possível entender que a autarquia por ser pessoa jurídica de direito público não precisa fazer isso..

    além disso o art. 5º da lei 200/67 traz algumas observações sobre as entidades da administração indireta e sobre tal necessidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    Comentário:

    A) as autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo – CORRETA;

    B) a criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade – ERRADA;

    C) não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores” – ERRADA;

    D) as fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível – ERRADA;

    E) a sociedade de economia mista tem que ser sociedade anônima – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: A

    É o mesmo caso de uma fundação pública de direito público (autarquia fundacional).

  • Descentralizar = criar uma nova pessoa jurídica (Adm indireta)

  • Autarquia: Autorizada e criada por meio de lei com personalidade jurídica pública e, consequetemente, responsabilidade objetiva. 

    Fundação: Autorizada por lei, mas criada por meio de ato constitutivo podendo ter, ou não, personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo sua responsabilidade objetiva. 

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública: Autorizadas por lei e criadas a partir de ato constitutivo tendo sua personalidade jurídica de direito privado e sua responsabilidade a depender da atividade que ela realiza: 

    PRESTADORAS DE SERVIÇO: Responsabilidade objetiva;

    ATIVIDADE ECONÔMICA: Responsabilidade subjetiva; 

  • autarquia é criada por lei, assim não requer o registro, diferentemente de EP e SEM e FP de direito privado.

    gabarito (A).

    força guerreiro :)

  • GABARITO A

    Autarquias: pessoa jurídica de direito PÚBLICO, CRIADA por lei

    Fundação Pública: Em regra, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, sem fins lucrativos. Sua criação é AUTORIZADA por lei. Excepcionalmente, ela poderá vir a ser CRIADA por lei e será uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO. Quando isso acontecer, o nome empregado para essa entidade será FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL, que nada mais é do que uma espécie de Autarquia.

    Sociedade Economia Mista: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital Misto.

    Empresas Públicas: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital 100% público.

  • Sempre tinha muita dificuldade de entender isso.

    A autarquia é criada por lei. A lei vai gerá-la por completo, vai deixá-la funcionando toda bonitinha prestando serviço público típico e obras também. O mesmo acontecerá com a fundação se for de direito público, que tem as mesmas regras da autarquia, pode ser dizer que é uma "autarquia".

    Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações de direito privado, a lei não vai criar. A lei vai dizer - eu autorizo que se crie. A lei não cria, apenas permite que seja criada. Por isso quando e se for realmente criada mesmo terá que fazer o registro tipo de nascimento pra dizer, opa, nasci.

  • RESUMO DO MEU RESUMO SOBRE AUTARQUIAS

    CRIADAS POR LEI

    PRESCINDE DE REGISTRO

    SEM FINS LUCRATIVOS

    BENS IMPENHORAVEIS E INALIENAVEIS

    ...

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Diante dessa informação, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Caso o município opte por constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo. As autarquias são criadas por lei e, por tal motivo, não necessita de qualquer tipo de registro em cartório.

    Alternativa "b": Errada. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de uma autorização legislativa.

    Alternativa "c": Errada. Não há qualquer previsão legal no sentido disposto na assertiva. Aliás, os consórcios públicos são instituídos pelos próprios consorciados.

    Alternativa "d": Errada. A fundação pública de direito privado depende de lei específica para a sua criação. Por sua vez, a fundação pública de direito público, também denominada de autarquia fundacional, é criada por lei.

    Alternativa "e": Errada. A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima.

    Gabarito do Professor: A


  • A BANCA VIAJOU MUITO NESSA...

    O que dispensa a obrigatoriedade de registro de seus atos constitutivos (como ocorre com as outras entidades administrativas) nao é a autarquia ser de direito público, mas sim a inexistência desta necesside expressa na CF/88.

    Nada ver o C* com s CALÇAS.

  • Caralho, criar uma autarquia para limpeza pública ? 
    Tá de sacanagem essa banca. Fala uma coisa no enunciado e pede outra totalmente diferente.

     

  • É por isso que se chama concurso colegas

  • A - correta

    Pois para a criação da Autarquia, basta que a lei específica de sua criação entre em vigor.

  • LETRA A

  • Ressalta-se que podem participar do capital de um empresa pública estatal os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedade de economia mista.

  • A) Autarquias são criadas através de leis específicas. As EP e SeM precisam de leis para serem autorizadas, além de atos constitutivos

    E) Os bens das SeM são privados.

  • Só é estranho uma autarquia fazer coleta de lixo já que é destinada a tarefas típicas de Estado, mas é a menos errada.

  • Isso significa que não precisa registrar nenhuma entidade de direito público ? Já que a justificativa da questão das autarquias não precisarem de registro e o fato deles serem de direito público ?

  • Autarquia - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Público - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Privado - Lei autoriza

    Empresa Pública - Lei autoriza

    Soc. Econ. Mista - Lei autoriza.

    .

    Nos 3 últimos casos é necessário é necessário REGISTRO de atos constitutivos.

  • Menos errada é a Letra C

  • Autarquia já é toda criada na lei, não precisa de bost.a nenhuma de registro! Diferentes das demais, já que tem uma lei autorizando a sua criação, tão somente, devendo fazer os respectivos registros!

    Letra A corretíssima!

  • Autarquias e fundações públicas: Criadas e reguladas por lei, de Direito público, não necessitam registrar os atos constitutivos.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: Somente são autorizadas por lei, de Direito privado, necessitam de prévio registro de seus atos constitutivos.

    Quanto a letra C o examinador fez uma salada com o chamamento público:

    Chamamento público:

    É um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público.

    Hipóteses de CHAMAMENTO PÚBLICO NA Lei 14.133/21 ( Nova lei de licitações)

    art 6- incisoXLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

    procedimento de manifestação de interesse (PMI), por sua vez, vem previsto no artigo 81 da Lei nº 14.133/2021 e, em suma, poder-se-ia compreender como um procedimento aberto que tem início com a publicação do edital de chamamento ao público, com o intuito de requerer "a propositura e a realização de estudos, ...

    Registro cadastral anual CHAMAMENTO PÚBLICO para os interessados se cadastrarem na administração pública, com prazo de validade de 1 (um) ano, evitando com isso gastos desnecessários para o particular e para a administração. OBS: Detalhe importante do registro cadastral é que a administração pode restringir a licitação a fornecedores licitantes previamente cadastrados ou que realizem seu cadastro até a data definida das propostas. MTO parecido com a instinta modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    Abraços.

  • Acertei a questão porque lembrei que, em Porto Alegre, existe uma Autarquia exatamente com a função mencionada no enunciado: limpeza urbana. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o famoso DMLU.