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Letra A: ERRADA. No Brasil, qualquer juiz ou Tribunal pode realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como parâmetro a Constituição Federal. É o denominado controle difuso de constitucionalidade. Assim, um juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contraria a Constituição Federal.
Letra B: ERRADA. O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal.
Letra C: CERTA. Se uma decisão judicial de primeiro grau contrariar Súmula Vinculante, será cabível reclamação constitucional perante o STF.
CF, Art. 103, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Letra D: ERRADA. Não pode ser ajuizada reclamação constitucional contra lei. A reclamação constitucional somente poderá ter como objeto decisão judicial ou ato administrativo. CF, Art. 103 (acima).
Letra E: ERRADA. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objeto lei ou ato normativo federal, apenas. Não cabe ADC contra lei estadual. A ADC pode ser proposta pelos legitimados do art. 103, CF/88, que também podem propor as outras ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.
Fonte: Ricardo Vale.
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GABARITO: C
a) o juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.
b) o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
c) o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
d) cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal. (não cabe reclamação constitucional contra atos do poder legislativo em sua função típica)
e) cabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
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Letra "e": ADC é apenas para lei ou ato normativo FEDERAL.
ADI pode ser para lei ou ato normativo federal E estadual.
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LETRA A - O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição. O órgão judicial, seja federal ou estadual, poderá deixar de aplicar, se considerar incompatível com a Constituição, lei federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer atos normativos, ainda que secundários, como o regulamento, a resolução ou a portaria. Não importa se o tribunal estadual não possa declarar a inconstitucionalidade, vez que não há limitações dessa natureza.
LETRA B - A claúsula de reserva de plenário não se aplica para juízo monocrático de primeira instância, mas apenas para "tribunais". Não se aplica igualmente à Turma Recursal de Juizado.
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Pergunta-me-ei (aquele que fracassou no TRF4, mas não desiste de acertar) o resto da vida como pude ter errado essa no dia da prova. Essa questãozinha me deixou fora da correção.
Então, fica a dica: se sentirem vontade de revisar na hora da prova, por mais cansados que vocês estejam (sobretudo se for um assunto o qual vocês estudaram até o esgotamento sideral), REVISEM, RELEIAM, RERRABISQUEM à exaustão.
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Esse é aquele assunto do demônio! Muitos detalhes dentro dele!
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Gabarito C
A incorreta, tem competência para isso.
B incorreta, tem competência para isso.
D Incorreta, Súmulas Vinculantes não vinculam o Legislativo, Não há que se falar, portanto, que uma Lei que contraria Súmula Vinculante.
E incorreta, ADC é cabível apenas em face de Atos Federais.
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Cuidado com os comentários aí pessoal. Estão comentando que a súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo. Na verdade vincula SIM. O que acontece é que, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, EM SUAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS não ficam vinculados à súmula vinculante. Apenas nas funções legislativas é que não ficam vinculados. Cuidado aí!
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a)Pode no Controle Difuso.
b) Pode no controle difuso e Cláusula de Reserva de Plenário só é aplicável para as decisões de Tribunais.
c) A competência é do STF (correta)
d) Não cabe Reclamação Constitucional em face lei.
e) Só cabe ADC contra lei ou ato normativo Federal.
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Art. 103-A, §3º, CF. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Art. 102, I, a, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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A
questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade.
Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários, na
Constituição e à luz da jurisprudência.
Alternativa
“a": está incorreta. Sim, possui. No denominado controle difuso de
constitucionalidade ele tem o condão de afastar a aplicação, no caso concreto,
de lei estadual que contrarie a Constituição Federal.
Alternativa
“b": está incorreta. Por se tratar de juiz singular, não há que se falar em
violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88).
Alternativa
“c": está correta. A reclamação é de competência do STF. Conforme art.
103, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial
que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação
ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato
administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra
seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Alternativa
“d": está incorreta. Somente é pertinente contra ato administrativo ou decisão
judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar (art.
103, §3º, CF/88).
Alternativa
“e": está incorreta. Primeiro porque ADC somente pode ser proposta contra lei
ou ato normativo federal. Ademais, os legitimados são somente os previstos no
art. 103, da CF/88.
Gabarito
do professor: letra c.
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Uma dica fácil para lembrar quando cabe ADC e ADI.
É só seguir a ordem alfabética.
1 - ADC: federal (apenas um tipo de ato normativo)
2 - ADI: Federal e Estadual
3 - ADPF: Federal, Estadual e Municipal
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Leis não precisam respeitar súmulas!!!
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A cláusula de reserva do plenário existe para evitar divergências no tribunal. Apenas a título de exemplo, no TJPR existem mais de 100 desembargadores - cada um com a sua concepção jurídica e interpretação pessoal da constituição. Imagine o caos que ocorreria se cada um pudesse se manifestar - em nome do tribunal - sobre a constitucionalidade das leis. Por isso, eleva-se tudo ao plenário/órgão especial e a decisão prolatada pelo órgão consolida um posicionamento que será obedecido pelos desembargadores e turmas.
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GABARITO C
ART 103-A, PARAGRAFO 3 CF
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Letiéri, ao meu ver, vc errou uma questão complicada. Pior eu, que errei uma de concordância verbal (em pleno século xxi) e aquela do RESE. Fiquei com 8.89, ou seja, 0,06 pontos da correção da dissertativa. O meu erro foi o excessivo nervosismo na hora da prova. Mas tudo é experiência! Abraço!
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Se uma decisão judicial de primeiro grau contrariar Súmula Vinculante, será cabível reclamação constitucional perante o STF.
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Gabarito LETRA C.
Siga no insta @prof.albertomelo
A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO:
Faço uma pequena observação sobre uma possibilidade que não está na questão, mas que pode ser cobrada em futuras provas. Vejamos:
O entendimento dos tribunais superiores DITA: que é constitucional a admissão da reclamação contra ato de juiz federal vinculado ao próprio TRF quando usurpe a competência deste, uma vez que o STF adota a teoria da competência constitucional implícita e o Superior Tribunal de Justiça, ainda que não de forma uníssona, entende que é cabível no âmbito dos tribunais regionais federais a reclamação, desde que a violação à competência das cortes regionais tenha se dado por decisão de juiz vinculado ao próprio tribunal que irá apreciar o remédio processual.
Se for ato de Tribunal ou Juiz diverso que macula a competência de juízo ou Tribunal distinto (ex: Juiz Estadual viola competência do Juiz Federal) – eventual reclamação deve ser julgada pelos Tribunais Superiores. (REsp 863.055/GO).
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essa deu um frio na barriga no dia!
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ADC FEDE!
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ADC = somente lei ou ato normativo federal.
Reclamação constitucional = somente ato administrativo ou decisão judicial (NUNCA LEI).
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GABARITO: C
a) o juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.
ERRADO:
No Brasil, qualquer juiz ou Tribunal pode realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como parâmetro a Constituição Federal. É o denominado controle difuso de constitucionalidade. Assim, um juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contraria a Constituição Federal.
b) o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
ERRADO:
O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal.
c) o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
CORRETO:
CF/88, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Lei, 11.417/2006, Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
d) cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal.
ERRADO:
Explicação na alternativa anterior!
e) cabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
ERRADO:
CF/88, Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ADI ( Lei/Ato Normativo Federal ou Estadual)
ADC (Lei/Ato Normativo Federal)
ADPF (controvérsia constitucional de Lei/Ato Federal, Estadual ou Municipal, inclusive PRÉ-88)
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O fundamento da assertiva consiste na regra de que as reclamações constitucionais devem ser processadas perante o STF. ... Somente o STF tem competência para apreciar Reclamação Constitucional. Vide art. 103, § 3° da Carta Magna.
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a) Errada. Juiz singular pode exercer o controle difuso, afastando, no caso concreto, a lei estadual se entender que ela viola a constituição federal.
b) Errada. Mesmo fundamento acima.
c) Correta. Tendo em vista que a competência é do STF.
d) Errada. Reclamação só cabe contra ato judicial ou administrativo. O legislativo não está vinculado as súmulas vinculantes, estas só vinculam os demais órgãos do poder judiciário, exceto o STF, a administração direta e indireta de todos os poderes.
e) Errada. ADC é so em face de lei federal.
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A gente sente que está no caminho certo qdo acertamos uma questão como essa!!!
Não desistam!!
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O QUE EU NÃO T ENTENDENDO: COMO O JUIZ SINGULAR VAI AFASTAR POR CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL SE ISSO FERE A CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO???