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ID
3040492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

     

     

    A = CERTO

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    B = CERTO

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    C = CERTO

    Art. 70.  § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    D = CERTO

    Art. 70. § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    E = ERRADO

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

  • Palavras que generaliza ou limita 90% da questão está errada:

    Nunca, somente, só, quaisquer, etc...

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Algumas diferenças que confundem na hora da prova:

    a) Quando NÃO É CONHECIDO o local da infração: competência firmar-se-á pelo DOMICÍLIO DO RÉU;

    b) quando o LOCAL É INCERTO: competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Nunca li esse artigo 88 kkkkkkkkkk! Confesso que quando vi essa alternativa na prova achei a coisa mais nada a ver do mundo!

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: E

    Primeiro, note que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Porém, caso o acusado nunca tenha residido no Brasil, daí sim, será competente o juízo da Capital da República, conforme se depreende do art. 88 do CPP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

    A)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. - CORRETO

    (CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)

    B)Tratando-se de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. - CORRETO

    (CPP: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção)

    C) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. - CORRETO

    (CPP: Art. 70. § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.)

    D) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. - CORRETO

    (CPP: Art. 70. § 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.)

    E) No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República. INCORRETO

    (CPP: Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.)

  • ~ QUESTÃO CERTA ~

    GAB E- No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.

    Motivo do erro foi em Tornar a assertiva absoluta, em dizer que sempre será juízo da Capital da República nos crimes praticado fora do território brasileiro.

  • A título de exemplo,o foi o que aconteceu com o jogador do PSG "Neymar" Jr, que ao ser investigado por condutas perpetradas na França contra Brasileira, teve o processo sob a competência do estado São Paulo, ou seja, local onde ele residiu por último no Brasil. Art. 88 CPP.

  • Uma questão para o cargo de OJAF só na letra da lei. Nada mais.

  • Competência Territorial: Local da prática da infração.

  • Gabarito letra "E"

    Art. 88, CPP - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Crimes praticados fora do território brasileiro

    É competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.

    Se nunca residiu no Brasil: Será competente o juízo da Capital da República.

  • A questão pede a incorreta.

    Na verdade, em caso de crime praticado fora do território nacional, a competência será determinada de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 70 do CPP.

    Art. 70, § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Art. 70, § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    LETRA A: Perfeito.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA B: É exatamente o que diz o artigo 71 do CPP.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    LETRA C: Certo.

    Art. 70, § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    LETRA D: Certo.

    Art. 70, § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • Algumas diferenças que confundem na hora da prova:

    a) Quando NÃO É CONHECIDO o local da infração: competência firmar-se-á pelo DOMICÍLIO DO RÉU;

    b) quando o LOCAL É INCERTO: competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS REVISÕES E RESUMOS:

    Art. 88, CPP: Competência para julgamento de crimes praticados fora do território brasileiro (hipóteses de extraterritorialidade previstas no art.7º, I e II, CP):

    1 Se o agente houver residido no Brasil: será competente o juízo da Capital do estado onde residiu. Qual juiz? Aplicam-se as regras da prevenção (ver art. 83, CPP);

    2 Se o agente nunca residiu no Brasil: será compete o juízo da Capital da República, ou seja, Brasília. Qual juiz?

    Da mesma forma que no item anterior, aplicam-se as regras da prevenção (ver art. 83, CPP).

  • Já diria Lucio Weber, "sempre" e concurso público não combinam.

  • Para entender o motivo pelo qual a competência é fixada pela prevenção no caso dos crimes permanentes, devemos pensar: o cara foi sequestrado, passou por diversas cidades, e, a todo momento, o crime de sequestro estava se consumando. O tempo passava, mudava de cidade, o crime estava se consumando. Logo, em todos estes locais pode ser iniciada a persecução penal. Daí porque a competência será fixada pela prevenção.

    Vamos conferir os artigos 71 e 83 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  • Assertiva incorreta, tendo em vista que o SEMPRE - não se mostra adequado, conforme o art. 88 , do CPP - será competente o juizo da Capital da Republica quando nos processos por crimes praticados fora do território brasileiro será competente o juizo da capital do Estado onde houver por ultimo residido o acusado. Se este nunca residiu no Brasil será competente o juizo da capital da Republica. Asim, só será competente o juizo da capital da Republica se  o réu nunca residiu no BRASIL, caso contrário será competente o juizo da capital do Estado onde por ultimo residiu o acusado.

  • ANÁLISE DA OPÇÃO E

    LETRA E - No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.

    CRIMES PRATICADOS FORA DO BRASIL

    REGRA ~> Competência do juízo da Capital do Estado que residi/residiu o autor.

    EXCEÇÃO ~> Juízo da Capital da RFB [Caso o autor nunca tenha residido no Brasil]

  • Gab.: E

    Resumo - Competência no Processo Penal:

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
  • UM CTRL+C E CTRL +V PRA FICAR NO MURAL

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • ALÔ OFICIAIS, DE OLHO NA COMPETÊNCIA

  • 1.1)           CRIMES À DISTÂNCIA

    Os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    Ø Início da execução no Brasil e a infração se consuma fora -> lugar do último ato de execução no Brasil;

    Ø Início da execução no Brasil e o último ato de execução ocorreu fora do Brasil -> lugar em que tenha produzido ou devia produzir seu resultado no Brasil.

    Ø CRIMES PRATICADOS FORA DO BRASIL: Competente a Capital do Estado onde por último houver residido o acusado. Se NUNCA RESIDIU NO BRASIL, será competente a Capital da República.

  • Magnífica questão Diogo França
  • Fui na opção do Lúcio, sempre e concurso público não combinam kkk cuidado com as exceções, abraços