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ID
3040735
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente um entendimento sumulado do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    B) Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    C) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    D) Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    E) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO:

    A - CERTA: Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 

    B - ERRADA: Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    C - ERRADA: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    D - ERRADA: Súmula 76, STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    E - ERRADA: Súmula 388, STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

  • Comentário sobre a alternativa "E": O STJ considera a simples devolução de cheque como dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido que independente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

  • Complementando as informações sobre a alternativa "B": é VÁLIDA cláusula prevendo exclusão da cobertura do seguro em caso de embriaguez?

    - Seguro de VEÍCULO => SIM, mas sem eficácia perante terceiros, vítimas do acidente (STJ Info 639)

    - Seguro de VIDA => NÃO (STJ Sum 620)

    FONTE: Dizer o Direito, Informativo STJ nº 639.

  • lembrando que, de acordo com os tribunais superiores, mesmo no caso de seguro de veículos, a embriaguez do segurado nao afasta o dever de indenização por parte da seguradora se ficar cabalmente comprovado que o sinistro teria ocorrido mesmo se o condutor não estivesse embriagado
  • Geraldo é proprietário de um imóvel e possui uma dívida com o Banco, tendo sido este imóvel hipotecado como garantia real do débito. Geraldo possui também dívida com o condomínio em virtude de inúmeros meses de cotas condominiais atrasadas.

    Obs: mesmo que este imóvel seja considerado bem de família, ele poderá ser penhorado, porque tanto a hipoteca como a dívida de condomínio são exceções à impenhorabilidade do bem de família, conforme prevê o art. 3º, IV e V, da Lei n.° 8.009/90.

    Caso esse imóvel seja vendido judicialmente para pagar as dívidas de “A”, qual dívida deverá ser paga em primeiro lugar? Qual dos dois créditos possui preferência?

    O referente às cotas condominiais. Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação.

    DOD

  • A questão trata de entendimentos sumulados do STJ.


    A) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Súmula 478 do STJ:

    SÚMULA N. 478. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    Súmula 620 do STJ:

    SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

     

    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.

    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.


    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Incorreta letra “C”.


    D) A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. 


    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.

    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

    A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COMPLEMENTANDO

    SOBRE A A LETRA "A", VALE LEMBRAR RECENTE INFORMATIVO DO STJ ( 660/2019)

    O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

    b) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 

    c) ERRADO: Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    d) ERRADO: Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

    e) ERRADO: Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.