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Gabarito A
A) Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
B) Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
C) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
D) Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
E) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
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GABARITO: A
FUNDAMENTO:
A - CERTA: Súmula 478, STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
B - ERRADA: Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
C - ERRADA: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
D - ERRADA: Súmula 76, STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
E - ERRADA: Súmula 388, STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
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Comentário sobre a alternativa "E": O STJ considera a simples devolução de cheque como dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido que independente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
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Complementando as informações sobre a alternativa "B": é VÁLIDA cláusula prevendo exclusão da cobertura do seguro em caso de embriaguez?
- Seguro de VEÍCULO => SIM, mas sem eficácia perante terceiros, vítimas do acidente (STJ Info 639)
- Seguro de VIDA => NÃO (STJ Sum 620)
FONTE: Dizer o Direito, Informativo STJ nº 639.
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lembrando que, de acordo com os tribunais superiores, mesmo no caso de seguro de veículos, a embriaguez do segurado nao afasta o dever de indenização por parte da seguradora se ficar cabalmente comprovado que o sinistro teria ocorrido mesmo se o condutor não estivesse embriagado
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Geraldo é proprietário de um imóvel e possui uma dívida com o Banco, tendo sido este imóvel hipotecado como garantia real do débito. Geraldo possui também dívida com o condomínio em virtude de inúmeros meses de cotas condominiais atrasadas.
Obs: mesmo que este imóvel seja considerado bem de família, ele poderá ser penhorado, porque tanto a hipoteca como a dívida de condomínio são exceções à impenhorabilidade do bem de família, conforme prevê o art. 3º, IV e V, da Lei n.° 8.009/90.
Caso esse imóvel seja vendido judicialmente para pagar as dívidas de “A”, qual dívida deverá ser paga em primeiro lugar? Qual dos dois créditos possui preferência?
O referente às cotas condominiais. Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação.
DOD
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A questão trata de entendimentos
sumulados do STJ.
A) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência
sobre o hipotecário.
Súmula
478 do STJ:
SÚMULA N. 478. Na execução
de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o
hipotecário.
Na execução de crédito relativo a cotas
condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização
prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula
620 do STJ:
SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.
A embriaguez do segurado não
exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de
seguro de vida.
Incorreta
letra “B”.
C) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia
parcial da garantia.
Súmula
332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A fiança
prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da
garantia.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges
implica a ineficácia total da garantia.
Incorreta letra “C”.
D) A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a
prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Súmula 332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não
dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
A falta de registro do compromisso
de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para
constituir em mora o devedor.
Incorreta
letra “D”.
E) A
simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Súmula
332 do STJ:
SÚMULA N. 332. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral
A simples devolução indevida de
cheque caracteriza dano moral.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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COMPLEMENTANDO
SOBRE A A LETRA "A", VALE LEMBRAR RECENTE INFORMATIVO DO STJ ( 660/2019)
O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
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GABARITO: A
a) CERTO: Súmula 478/STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
b) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
c) ERRADO: Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
d) ERRADO: Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
e) ERRADO: Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.