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ID
3042319
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB 

     a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • a) Certa.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Errada.

    Art. 32, § 1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) Errada.

    Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    d) Errada.

    Art. 31, § 4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Errada.

    Art. 33, § 1º, CF. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • *COMPLEMENTO:

    E) Os territórios não poderão ser divididos em municípios. (ERRADO)

    Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. (ART.33, §1º DA CF/88)

    ATENÇÃO: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (ART.32 DA CF/88)

    Portanto, os territórios poderão ser divididos em Municípios, cuja vedação se aplica ao Distrito Federal, nos termos da CF.

    #avante

  • Gabarito A

    Excluí-se Brasília e os territórios.

    PM/BA 2019

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS/AUTONOMIA

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Vale ressaltar que somente a república federativa do brasil possui soberania.

  • Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Executivo Estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Os territórios não poderão ser divididos em municípios.

    DOS TERRITÓRIOS

     Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

    Errado. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Aplicação do art. 32, §1º, CF: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Executivo Estadual.

    Errado. A fiscalização do Município será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    d) Qualquer Município do Brasil pode criar seu próprio Tribunal de Contas.

    Errado. Na verdade, é oposto: é proibida a criação de Tribunais de Contas. Aplicação do art. 31, §4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Os territórios não poderão ser divididos em municípios.

    Errado. Os Território podem ser divididos em Municípios, sim. Aplicação do art. 33, §3º, CF: §3º. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Gabarito: A

  • Lembrando que:

    Os Territórios podem se subdividirem em Municípios - Art. 33, §1º CF

    O DF não se divide em Municípios - Art. 32

    Fazendo esse tipo de questão percebi o seguinte:

    Quanto se tratar de criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento seja de Estados ou Municípios será sempre por Lei Complementar (exceto no caso dos Municípios que será por Lei complementar Federal).

    Já a Lei ORGÂNIca, será aquela lei que ORGANIzará os entes da Federação, ou seja, serão respectivamente as leis que regerão os Municípios, Distrito Federal bem como aos Territórios que se subdividirem em Municípios.

    Já os Estados são regidos por suas próprias constituições, devendo ser observada a Constituição Federal.

    Ps.: Essa é minha percepção do conteúdo, caso haja algum erro, favor, comunicar-me.

    Equilíbrio.

    Gratidão.

    Tolerância.

    Hebreus 10 - 35 e 36

  • a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

    Errado. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Aplicação do art. 32, §1º, CF: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Executivo Estadual.

    Errado. A fiscalização do Município será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    d) Qualquer Município do Brasil pode criar seu próprio Tribunal de Contas.

    Errado. Na verdade, é oposto: é proibida a criação de Tribunais de Contas. Aplicação do art. 31, §4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Os territórios não poderão ser divididos em municípios.

    Errado. Os Território podem ser divididos em Municípios, sim. Aplicação do art. 33, §3º, CF: §3º. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Gabarito: A

  • DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS, MAS OS TERRITÓRIOS FEDERAIS SIM.

  • GABARITO: A

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.