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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Gab. "E"
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D - errada:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
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A - ERRADA: O Senado não interfere na fixação de alíquotas do ITBI.
A propósito:
ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS
IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas
ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS;
Lembrar que o Senado é composto por representantes dos estados e por isso fixam alíquotas de tributos estaduais;
Eu decorei assim: ITCMD é mais longo de se falar, então é alíquota máxima; ICMS ta no meio, então são alíquotas máximas e mínimas; IPVA é mais rápido de dizer então é alíquota mínima.
B - ERRADA: O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (art. 156, §1.º, I, CF)
C - ERRADA: ISS não tem alíquota progressiva como ITR; IPTU; IR; ITCMD; Simples nacional
STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.
D - ERRADA: ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; (art. 155, §1.º, I, CF)
E - CORRETA: O imposto sobre serviços de qualquer natureza terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar. (art. 156, §3.º, I, CF).
OBS: LC também regulará a forma e as condições pelas quais isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados no ISS. (art. 156, §3º, III da CF).
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De acordo com a Lei Complementar nº 116, que regulamenta o art. 156, §3º, I, da CF, a alíquota mínima do ISS é 2% e máxima 5%.
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ITCMD - Morreu foi por céu e a alíquota por isso é máxima. IPVA - o carro tá na terra e por isso a alíquota é mínima. Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.
ITCD - céu - Alíquota Máxima
IPVA - terra - Alíquota Mínima
ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima
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CUIDADO:
STF Súmula nº 656 NÃO mais reflete a posição do STF!!!
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Arrasou alexandre dias
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Se você ler o CTN vai ver que a letra A poderia estar correta:
Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.
Contudo a CF não diz a respeito. Portanto, Letra E.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam da competência do ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 156, §3º, I, CF.
a) Não há na CF previsão sobre alíquotas máximas ou mínimas para o ITBI. Errado.
b) O art. 156, §1º, CF afirma o contrário nos incisos, ou seja, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso. Errado.
c) Não há previsão constitucional de progressividade para o ISS. Errado.
d) A regra contida nessa alternativa se refere aos bens móveis, conforme art. 155, §1º, II, CF. Errado.
e) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, cabe à lei complementar a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS. Correto.
Resposta do professor = E
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B - A alíquota progressiva ocorre com o aumento das alíquotas de certo imposto em função de um parâmetro definido. O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel. Esse tipo de progressividade do IPTU é relacionado ao Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário.
O IPTU progressivo no tempo é uma conseqüência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal. Não cumprida tal obrigação, ai então entra em cena o IPTU progressivo, até que ela seja atendida.
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Sujeito Ativo do ITCMD em caso de bens e doadores situados/domicilados no Brasil:
Bens IMÓVEIS BENS MÓVEIS
ITCMD Causa Mortis Estado da localização do bem Estado do Inventário ou Arrolamento
ITCMD Doação Estado da localização do bem Estado do domicílio do DOADOR
PONTOS DE DESTAQUE
1) NÃO há incidência do ITCMD na permuta de imóveis.
2) contribuinte: nas sucessões causa mortis = herdeiro ou legatário
contribuinte: nas doações: pode ser o doador ou donatário (conforme dispuser a lei estadual). Mas em regra, é quem faz a doação (portanto, o DOADOR)
3) ATENÇÃO: no caso de DOAÇÃO: ato específico da doação em si não é suficiente para a tributação do ITCMD, sendo necessária a aceitação do donatário, momento em que haverá a aquisição do bem, para que a doação se aperfeiçoe e, aí sim, ocorra o fato gerador do referido imposto.Q1140882.
resumo: ITCMD só incide sobre doações em que haja aceitação do donatário, seja expressa ou tácita. Q1037454
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Só um adendo: como o colega Harvey Specter já comentou, o erro da assertiva A decorre apenas do comando da questão, que menciona a CF. Se fosse mencionado o CTN, estaria correta.
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Transmissão de bens só será progressivo o causa mortis - mortos progride pra uma melhor lkkkk