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ID
3043057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Súmula 15: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato. 

    B) Súmula 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

    C) Súmula 19: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    E) Súmula 40: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

  • complementando:

    Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação [CNH] gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

  • GABARITO - C.

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO POR QUALQUER PESSOA - NO DIA DA ELEIÇÃO EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO;

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO POR OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO E CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CAPTAÇÃO OU GASTOS ILÍCITOS EM CAMPANHA, BEM COMO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA QUE IMPLIQUEM CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA - NO DIA DO 1º TURNO.

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 19 - TSE 

     

    O PRAZO DE INELEGIBILIDADE DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO TEM INÍCIO NO DIA DA ELEIÇÃO EM QUE ESTE SE VERIFICOU E FINDA NO DIA DE IGUAL NÚMERO NO OITAVO ANO SEGUINTE (ART. 22, XIV, DA LC Nº 64/1990).

  • Sobre o erro da letra D:

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

  • Gabarito C

    fundamento central: PCP da indivisibilidade da chapa

    Fundamento normativo: Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    avante

  • Comentários:

    Conforme a Súmula nº 15: “O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato” (A letra A está errada). Conforme a Súmula nº 18: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 38: “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 40: “O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 19 (A letra C está correta).

    Resposta: C

  • Examinemos cada uma das assertivas para sabermos qual a correta e identificarmos os erros das incorretas.

    a) Errada. O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato (Súmula TSE n.º 15).

    b) Errada. Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 (Súmula TSE n.º 18).

    c) Certa. O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990) (Súmula TSE n.º 19).

    d) Errada. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (Súmula TSE n.º 38).

    e) Errada. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma (Súmula TSE n.º 40).

    Resposta: C.

  • A) Súmula 15O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato. 

    B) Súmula 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

    C) Súmula 19: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    E) Súmula 40: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.