SóProvas


ID
3043267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

Alternativas
Comentários
  • Errada letra A - Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do código penal  Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida .Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Errada letra b -Prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção de três meses a 1 anos, e multa

    Errada letra C -: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Obs :'' o crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art.328 do CP , praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público ou aemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público''. TJ (RT 637/276)

    Gabarito D - Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no código Penal , "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    OBS :A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão

  • Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa: indulgência.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Fique atento as palavras chaves (em vermelho) para acertar o crime.

    Peculato (art. 312 CP) APROPRIAR-SE de dinheiro, valor ou qq outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 

    Corrupção Passiva (art. 317 CP): SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    Excesso de Exação Art. 316 §1º CP: Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Concussão Art. 316 CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Prevaricação Art. 319 CP:RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa   Art. 320 CP:Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando, lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • DICA que peguei aqui no QC... CondescendÊNCIA criminosa - indulgÊNCIA

    Bons estudos!

  • Resposta correta: D

    Dica: Indulgência rima com condescendência.

    Depois que aprendi isso, nunca mais esqueci!

  • A) Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) Usurpação de função pública é o desempenho indevido de uma atividade pública.

    Consiste em assumir indevidamente as atividades de determinada função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função.

    D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO D

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Não acredito que ainda se faça uma questão desse tipo para nível superior.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.
    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 
    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
     
  • GABARITO D

     Sujeito ativa será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator.

  • D) Esse artigo tipifica a conduta de alguém que não aplica uma penalidade, ou não leva ao conhecimento de superior hierárquico, por sentimento de piedade, fato ocorrido mediante ação ou omissão de outrem.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Condescendência criminosa

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            

  • gabarito D

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319  PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312  PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    Art. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    Art. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • condescendência & indulgência

  • GABARITO D

    Da condescendência criminosa – art. 320:

    1.      Conceito de condescendência anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    2.      Conceito de indulgência disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    3.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    4.      Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    5.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator. Há, ainda a necessidade de que o cometer da infração seja no exercício do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.

    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 

    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).

    Gabarito do professor: (D)

     

  • Indulgência -> disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia, absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    indulgência = disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    GAB - D

  • CÓDIGO PENAL

    A) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    B) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    C) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    D) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    E) Constitui crime, vide alternativa D

  • indulgencia quer dizer clemência > na prova é bom ter esses sinônimos.

  • CONDESCENDÊNCIA= INDULGÊNCIA

  • A título de conhecimento

    Oficial de Justiça que deixa de fazer Penhora por dó, haverá Prevaricação!

  • #PMMINAS

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO

    • DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO.
    • DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE.

    .

    A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    FIQUE ATENTO!

    SE O FUNCIONÁRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO SE OMITE PARA ATENDER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIO, PRIVATIVO, PECULIAR, ESPECÍFICO DO AGENTE RESPONDERÁ PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.