SóProvas


ID
3043765
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas aplicáveis à Administração Pública e sua organização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a INCORRETA - As autarquias são CRIADAS E.P./S.E.M./F.P. são AUTORIZADAS por lei específica, cabendo à lei complementar, na FUNDAÇÃO PÚBLICA, definir as áreas de sua atuação.

    Letra b INCORRETA - Agências Executivas são empresas públicas ou sociedades de economia mista... NEM CONTINUA KKKK

    AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA cujo objetivo seja exercer atividade estatal, COM CONTRATO DE GESTÃO com MINISTÉRIO SUPERVISOR!!!!!

    Contrato de gestão deve ter:

    periodicidade mínima de um ano;

    objetivos, metas e indicadores;

    recursos orçamentários e financeiros para cumprir o contratado;

    instrumentos de avaliação.

    Letra c INCORRETA - Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público... NÃOOOOOOO, PRIVADO, PRIVADO.

    Letra d CORRETA - As pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção da assistência social são passíveis de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos legais.

    Acrescentando que OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    #BIZU_PARA_PASSAR

  • LETRA D CORRETA

    Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração ou termo de fomento.

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                         OSCIP

    - celebra contrato de gestão                                     - Celebra termo de parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado                        - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação     - Não há previsão de dispensa de licitação

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

  • A- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    B- Agência executiva é a qualificação dada à , fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    C- A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista

    D-. Art. 1  Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei

  • GABARITO D

  • A incorreta, Lei Complementar define a área de atuação apenas das Fundações.

    B incorreta, Agência Executiva é uma qualificação dada às Autarquias e Fundações

    C incorreta, Direito Privado

    D correta

  • Gabarito D

    Organizações Sociais (OS's) - Lei 9.637/98

    É a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de Direito PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, instituída por INICIATIVA DE PARTICULARES, e que recebe delegação do poder público, mediante um contrato de gestão, para desempenhar serviços públicos de NATUREZA SOCIAL (ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio ambiente, cultura, etc).

    Bons estudos.

  • LETRA D - OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público)

    A questão trata da OSCIP e não das OS (organizações sociais) como descreveu o colega abaixo.

    A qualificação como OSCIP é dada às entidades privadas, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em parceira com o poder público, dele recebendo fomento. Tais entidades deverão ter sido constituídas e se encontrarem em funcionamento há, pelo menos, 3 anos e seus objetivos sociais e normas estatutárias deveram atender os requisitos da Lei 9.790/99.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Objetivamente;

    A) as empresas públicas, sem's e fundações são autorizadas por lei.

    Não vai esquecer que a lei complementar regula a área de atuação das fundações.

    Além disso a venda de subsidiárias das sem's e emp's não precisa de lei autorizativa.A

    B) agência executiva é um status concedido a uma autarquia comum ou a uma fundaçao privada para que ela possa ser eficiente naquilo que faz.

    C) tanto a sociedade de economia mista como a empresa pública são de direito privado.

    D) não esqueça do básico;

    não podem ter finalidade lucrativa e todo e qualquer legado ou doação recebida deve ser incorporado ao seu patrimônio; de igual modo, os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades;

     A qualificação da entidade privada como organização social é ato administrativo discricionáriodo Poder Público

    sucesso, bons estudos, não desista!

  • Complementando os comentários.

    Letra B - As agências executivas são autarquias ou fundações que recebem a qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública e por possuírem um plano de reestruturação (artigo 51, Lei 9649/98). Exemplo INMETRO e SUDENE. Há muitas autarquias e fundações ineficientes, é uma tentativa de modernização, liberdade e dinheiro.

  • a eliminação que salvou
  • a) - ERRADO - Autarquia lei cria, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista lei autoriza. Lei complementar define area de atuação das fundações.

    b) - ERRADO - Agências executivas são autarquias e fundações.

    c) - ERRADO - S.E.M. e E.P., sempre serão regidas pelo direito privado.

    d) - CORRETO.

  • a) - ERRADO - Autarquia lei cria, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista lei autoriza. Lei complementar define area de atuação das fundações.

    b) - ERRADO - Agências executivas são autarquias e fundações.

    c) - ERRADO - S.E.M. e E.P., sempre serão regidas pelo direito privado.

    d) - CORRETO.

  • GABARITO:D
     


     Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.


     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

     

    DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

     

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)        (Vigência)

     

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     

     § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • A)somente por lei especifica poderá ser CRIADA AUTARQUIA!!

    AUTARQUIA = LEI CRIA!!

    EMPRESA PUBLICA - SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO = LEI AUTORIZA.

    PENS AASSIM : LEI CRIA AUTARQUIA!  DEMAIS AUTORIZA.

    BONUS = LEI COMPLEMENTAR REGULA A AREA DE ATUAÇÃO DAS FUNDAÇÕES.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc


    sociedade economia mista e empresa publica = AMBAS DIREITO privado

    A qualificação como OSCIP é dada às entidades privadas, sem fins lucrativos, que pretendam atuar em parceira com o poder público, dele recebendo fomento. Tais entidades deverão ter sido constituídas e se encontrarem em funcionamento há, pelo menos, 3 anos e seus objetivos sociais e normas estatutárias deveram atender os requisitos da Lei 9.790/99.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A)As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas por lei específica, cabendo à lei complementar, nestes casos, definir as áreas de sua atuação

    LEI AUTORIZA

    B)Agências Executivas são empresas públicas ou sociedades de economia mista que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de programa com o Ministério supervisor

    SÃO AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PUBLICAS DA ADM. INDIRETA

    C)Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima,as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público

    DIREITO PRIVADO

    D)As pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, de promoção da assistência social são passíveis de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendam aos demais requisitos legais

  • Erro da C --- REFERE-SE A SOCIEDADE MISTA SENDO DE DIREITO PÚBLICO , ISTO É MENTIRA , ELA PODE TER A MAIOR PARTE NO DIREITO PÚBLICO : EX : 50% +1 AÇÃO , MAS NÃO QUER DIZER QUE ELA TEM CONTROLE TOTAL , ESTÁ INCLUSO TAMBÉM A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO , QUE EXERCE 49% .

    O ESTADO PÚBLICO TEM O MAIOR CONTROLE , MAS NÃO O TOTAL , POR ISSO INVALIDA A QUESTÃO .

  • Erro da C --- REFERE-SE A SOCIEDADE MISTA SENDO DE DIREITO PÚBLICO , ISTO É MENTIRA , ELA PODE TER A MAIOR PARTE NO DIREITO PÚBLICO : EX : 50% +1 AÇÃO , MAS NÃO QUER DIZER QUE ELA TEM CONTROLE TOTAL , ESTÁ INCLUSO TAMBÉM A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO , QUE EXERCE 49% .

    O ESTADO PÚBLICO TEM O MAIOR CONTROLE , MAS NÃO O TOTAL , POR ISSO INVALIDA A QUESTÃO .

  • Fui por eliminação -.-

  • D Fundações Públicas de direito privado.

    Ex: fundação Pelé

  • Não entendi a alternativa D.

    As pessoas de direito privado, sem fins lucrativos ...

    O correto não seria: As pessoas de direito privado prestam serviço público com fins lucrativos ou exploram a atividade econômica.

  • é uma oscip. - elas parecem uma ong mas não é e prestam serviço publico sem renda e om dinheiro publico tbm só isso q eu sei. eu não entendi direito tudo q explicaram sobre ela. mas por eliminação era essa a a alternativa

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     

    -                Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    -                Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 


    A) INCORRETA. Conforme indicado no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, apenas por lei específica pode ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei complementar, no último caso, definir suas áreas de atuação.

    B)  INCORRETA. Agência Executiva pode ser entendida como qualificação conferida a autarquia ou a fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que está vinculada, com o intuito melhorar a eficiência e reduzir os custos.

    C) INCORRETA. Com base no artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em maior parte à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

    Na alternativa C) foi informado que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, logo, a alternativa está incorreta.

    D) CORRETA. A Organização da Sociedade Civil pode ser entendida como instituição privada sem fins lucrativos para prestar serviço com finalidade social. A Lei nº 13.019 de 2014 estabelece o regime de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
     

    Gabarito do Professor: D)
  • (A) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas por lei específica, cabendo à lei complementar, nestes casos, definir as áreas de sua atuação.

    Gente, somente as fundações dependem de lei complementar para definir a área de atuação. Esta lei não foi elaborada, até então. é o que torna a alternativa Incorreta.

    Bons estudos, Deus abençoe e # Para cima deles!!