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GABARITO: b)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Segundo a doutrina, são atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade.
- Imperatividade.
- Autoexecutoriedade.
- Tipicidade.
A alternativa C trocou presunção de legitimidade por discricionariedade.
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Complementando as respostas dos colegas:
A administração pode rever os próprios atos, de ofício ou a requerimento.
ANULA -> atos ILEGAIS
REVOGA -> atos INCONVENIENTES (não há prazo!)
Quanto à anulação: o prazo é decadencial de 5 anos quando dele decorram efeitos favoráveis ao administrado, SALVO comprovada má-fé do destinatário do ato, caso em que não haverá prazo para anulação.
Lei 9784:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Obs: o STF entende que, no caso de violação direta de texto constitucional é possível a anulação do ato, mesmo após 5 anos.
EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Segurança concedida para declarar a decadência de ato da Administração por meio do qual se anulou portaria anistiadora. Análise quanto à existência ou não de frontal violação do art. 8º do ADCT. Julgamento de tese sobre a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/99. Matéria dotada de repercussão econômica e jurídica. Questões suscetíveis de repetição em inúmeros processos. Repercussão geral reconhecida. (RE 817338 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 27/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015 )
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GAB: B
Eu costumo usar o bizu CENORA pra lembrar dos atos administrativos que não sofrem delegação.
NÃO PODE DELEGAR A CE-NO-R.A
C-OMPETÊNCIA E-XCLUSIVA
ATOS N-ORMATIVOS
R-ECURSO A-DMINISTRATIVO
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Em relação a letra E - "Os atos administrativos ilegais de que decorram efeitos favoráveis ao administrado deverão ser invalidados no prazo de 03 (três) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé do administrado."
O gab. seria:
Prazo decadencial (lei 9784/99): 5 anos para a administração pública anular os atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário de boa-fé (se ele estiver de má-fé ou não existir prejuízo, a anulação poderá ser feita a qualquer momento)
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos. Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Sobre o grau de liberdade de atuação do agente público, a doutrina divide os poderes administrativos em discricionário e vinculado. O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a atuação do administrador está adstrita ao que preceitua a lei, de forma objetiva, sem qualquer margem de escolha. Por sua vez, o poder discricionário é aquele em que a lei prevê uma margem de escolha ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração (sempre respeitando a legalidade).
Letra B: correta. O art. 13, da Lei 9784/99, traz os atos administrativos que não podem ser objeto de delegação, reunidos no famoso mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo. DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Letra C: incorreta. Discricionariedade não é um atributo do ato administrativo. DICA: O mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Letra D: incorreta. Nesse caso, a Administração pode/deve anular (e não revogar) os atos ilegais. Trata-se do princípio da autotutela, que está consagrado na Súmula 437, do Supremo Tribunal Federal (STF): “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, a Súmula 346, também do STF e o art. 53, da Lei 9784/99.
Letra E: incorreta. Nos termos do art. 54, da Lei 9784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. A alternativa trouxe o prazo de três anos.
Gabarito: Letra B.
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REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Súmula 437, do Supremo Tribunal Federal (STF): “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
ANULAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS / ILEGÍTIMOS
CRITÉRIO DE LEGALIDADE
UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
EFEITOS EX TUNC (RETROAGE)
REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER JUDICIÁRIO POR PROVOCAÇÃO
REVOGAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS
CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO
UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
EFEITOS EX NUNC (NÃO RETROAGE)
REALIZADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO
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GABARITO: LETRA B
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
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L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
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Letra B
A) A atuação é DISCRICIONÁRIA.
C) Atributos dos atos administrativos = Imperatividade, tipicidade, autoexecutoriedade, legitimidade e coercibilidade.
D) Atos ilegais são ANULADOS.
Revogação é para atos cuja existência não é oportuna e conveniente.
E) São invalidados no prazo de 05 ANOS.
Erros? Só avisar!!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto tocante aos atos administrativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a atuação é discricionária quando a Administração, conforme critérios de oportunidade e conveniência, possui liberdade para decidir, dentro de parâmetros legais, o que melhor satisfaz o interesse público. A atuação vinculada ocorre quando a Administração não possui liberdade para decidir, devendo realizar exatamente o que está previsto em lei, ou seja, não há conveniência e oportunidade na realização do ato administrativo.\
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem o artigo 13 e seus incisos, da lei 9.784 de 1999, o seguinte:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, segundo a doutrina, os atributos dos atos administrativos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Gabarito: letra "b".
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quem sabe o cenora não perde nem 5 segundos para acertar essa questão
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
A)
INCORRETA. Na
alternativa A) foi descrita a atuação discricionária. A atuação é vinculada
quando a lei prevê o único comportamento possível pela Administração Pública.
Na atuação discricionária existe margem de escolha para o administrador público
mediante a análise do mérito – conveniência e oportunidade.
B)
CORRETA. Com
base no artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999, a decisão de recursos
administrativos não pode ser objeto de delegação.
C)
INCORRETA. Para a
doutrina majoritária são atributos do ato administrativo: a presunção de
legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, a coercibilidade e a
autoexecutoriedade. Alguns autores entendem que a tipicidade também é atributo
do ato administrativo.
A
discricionariedade não é atributo do ato administrativo.
D)
INCORRETA. Com base
na Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se
originam direitos. A revogação acontece por razões de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
E)
INCORRETA. De
acordo com o artigo 54, da Lei nº 9.784 de 1999 o prazo é de cinco anos. Na
alternativa E) foi informado o prazo de três anos, logo, a alternativa está
incorreta.
Gabarito do Professor: B)
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Essa questão seria sobre processo administrativo e não atributos dos atos
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Outro mnemônico bom para as competências indelegáveis é: EDEMA
Edição de atos normativos;
DEcisão de recursos administrativos;
MAtéria de competência exclusiva.