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O art. 27 do CDC é a literalidade da alternativa D! não entendi esse gabarito!
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Não entendi a letra correta, especialmente na parte que considera defeituoso o seviço quando "em razão do decurso do tempo, desde a sua prestação, é de se supor que não ostente sinais de envelhecimento".
Ao colega que fez o comentário anterior: a letra D de fato está errada. O artigo 28 trata apenas do fato do produto ou serviço (prazo prescricional). Não cuida do prazo decadencial previsto no artigo 26 (30 ou 90 dias, conforme o produto ou serviço seja durável ou não durável).
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Resposta: b)
Codigo de Defesa do Consumidor
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
.§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
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A) Não achei o erro!
B) Correta, apesar de estar mal escrita!
C) O comerciante só responde solidariamente quando: Vide os casos no CDC Art. 13
D) Apenas o fato prescreve em 5 anos.
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Gabarito B
Letra A errada:
a) A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais.
CDC Art.18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Letra B correta:
A banca copiou, na integra, o conceito de serviço defeituoso apresentado pelo autor "Zelmo Denari":
O § 1º do art. 14 oferece critérios de aferição do vício de qualidade do serviço prestado, e o item mais importante, neste particular, é a segurança do usuário, que deve levar em conta: o modo do fornecimento do serviço; os riscos da fruição; e a época em que foi prestado o serviço. O dispositivo enfocado é mera adaptação da norma que conceitua o 'produto defeituoso', prevista no art. 6º da Diretiva n. 374/85 da CEE e no § 1º do art. 12 do nosso Código de Defesa do Consumidor. O serviço presume-se defeituoso quando é mal apresentado ao público consumidor , quando sua fruição é capaz de susc (inc. I) itar riscos acima do nível de razoável expectativa , bem como quando, em razão do decurso de t (inc. II) empo, desde a sua prestação, é de se supor que não ostente sinais de envelhecimento .". Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2007.p. 203)
Letra C errada:
O carmerciante só será igualmente responsável se:
CDC Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Letra D errada:
"Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação de danos causados por fato ou por vício do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do momento do conhecimento pelo consumidor do defeito ou do vício e de seu causador.
CDC Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Peço licença para fazer uma análise da assertiva (A), abaixo destacada:
"A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais"
Acredito que o erro possa estar nos dizeres destacados. Não há responsabilidade civil sem dano. Nas relações de consumo, o "tripé" ação, nexo e dano deve estar presente para a caracterização da resp. civil do fornecedor, esta que, diga-se, é objetiva, ante a prescindibilidade de que se investigue culpa a fim de vislumbrá-la. Assim, sem dano, não haverá responsabilidade a ser apurada.
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ATENÇÃO: prescrição no CDC está relacionada com acidente de consumo.
Abraços
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Esse gabarito, do jeito que está escrito, me lembra as declarações á imprensa de Gilberto Gil quando era Min da cultura....
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Acabei marcando a alternativa A por não ter entendido, de início, a redação da parte final da B.
Letra A
Ainda que a responsabilidade por vício do produto seja objetiva, para o seu reconhecimento, é imprescindível haver dano e nexo causal. Não há direito à reparação civil, seja qual for a modalidade da responsabilidade, sem a existência de dano.
Letra B
Apesar dos termos utilizados na redação da parte final da assertiva, esta nada mais quer dizer que o serviço será considerado defeituoso se, considerando o tempo transcorrido desde a prestação do mesmo, não deveria apresentar sinais de deterioração.
Letra C
A responsabilidade solidária do comerciante com o produtor, fabricante, construtor e importador, quanto à fato do produto, não é automática. Depende, antes, da ocorrência de uma das hipóteses do artigo 13 do CDC.
Letra D
O prazo prescricional de 5 anos se aplica apenas ao fato do produto, conforme o art. 27 do CDC.
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Art. 12 ... Responsabilidade pelo Fato do Produto (DEFEITO + INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS) se dará para "reparação dos danos causados aos consumidores"...