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ID
304612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios do produto e serviço nas relações de consumo, sob a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 27 do CDC é a literalidade da alternativa D! não entendi esse gabarito!
  • Não entendi a letra correta, especialmente na parte que considera defeituoso o seviço quando "em razão do decurso do tempo, desde a sua prestação, é de se supor que não ostente sinais de envelhecimento".

    Ao colega que fez o comentário anterior: a letra D de fato está errada. O artigo 28  trata apenas do fato do produto ou serviço (prazo prescricional). Não cuida do prazo decadencial previsto no artigo 26 (30 ou 90 dias, conforme o produto ou serviço seja durável ou não durável).
  • Resposta: b)
    Codigo de Defesa do Consumidor
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos
    .§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido. 



     
  • A) Não achei o erro!
    B) Correta, apesar de estar mal escrita!
    C) O comerciante só responde solidariamente quando: Vide os casos no CDC Art. 13
    D) Apenas o fato prescreve em 5 anos.
  • Gabarito B
    Letra A errada:            
    a) A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais. 
    CDC Art.18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.
    Letra B correta:
    A banca copiou, na integra, o conceito de serviço defeituoso apresentado pelo autor "Zelmo Denari":
    O § 1º do art. 14 oferece critérios de aferição do vício de  qualidade do serviço prestado, e o item mais importante, neste  particular, é a segurança do usuário, que deve levar em conta: o  modo do fornecimento do serviço; os riscos da fruição; e a época em  que foi prestado o serviço. O dispositivo enfocado é mera adaptação da norma que conceitua o 'produto defeituoso', prevista no art. 6º da Diretiva n. 374/85 da  CEE e no § 1º do art. 12 do nosso Código de Defesa do Consumidor.  O serviço presume-se defeituoso quando é mal apresentado ao público  consumidor , quando sua fruição é capaz de susc (inc. I) itar riscos  acima do nível de razoável expectativa , bem como quando,  em razão do decurso de t (inc. II) empo, desde a sua prestação, é de se supor  que não ostente sinais de envelhecimento .". Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2007.p. 203)
    Letra C errada:
    O carmerciante só será igualmente responsável se:
    CDC Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. 

    Letra D errada:
    "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação de danos causados por fato ou por vício do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do momento do conhecimento pelo consumidor do defeito ou do vício e de seu causador.
    CDC Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


     




  • Peço licença para fazer uma análise da assertiva (A), abaixo destacada:
    "A constatação dos vícios de inadequação se faz por um critério objetivo, bastando a verificação de que a informação sobre a qualidade ou quantidade não corresponde verdadeiramente ao que o produto proporciona. Verificada a existência desses vícios, ainda que sem a presença do dano efetivo, surge para o fornecedor a responsabilização civil, com a conseqüente indenização pecuniária, além das sanções administrativas e penais"
    Acredito que o erro possa estar nos dizeres destacados. Não há responsabilidade civil sem dano. Nas relações de consumo, o "tripé" ação, nexo e dano deve estar presente para a caracterização da resp. civil do fornecedor, esta que, diga-se, é objetiva, ante a prescindibilidade de que se investigue culpa a fim de vislumbrá-la. Assim, sem dano, não haverá responsabilidade a ser apurada.
  • ATENÇÃO: prescrição no CDC está relacionada com acidente de consumo.

    Abraços

  • Esse gabarito, do jeito que está escrito, me lembra as declarações á imprensa de Gilberto Gil quando era Min da cultura....
  • Acabei marcando a alternativa A por não ter entendido, de início, a redação da parte final da B.

    Letra A

    Ainda que a responsabilidade por vício do produto seja objetiva, para o seu reconhecimento, é imprescindível haver dano e nexo causal. Não há direito à reparação civil, seja qual for a modalidade da responsabilidade, sem a existência de dano.

    Letra B

    Apesar dos termos utilizados na redação da parte final da assertiva, esta nada mais quer dizer que o serviço será considerado defeituoso se, considerando o tempo transcorrido desde a prestação do mesmo, não deveria apresentar sinais de deterioração.

    Letra C

    A responsabilidade solidária do comerciante com o produtor, fabricante, construtor e importador, quanto à fato do produto, não é automática. Depende, antes, da ocorrência de uma das hipóteses do artigo 13 do CDC.

    Letra D

    O prazo prescricional de 5 anos se aplica apenas ao fato do produto, conforme o art. 27 do CDC.

  • Art. 12 ... Responsabilidade pelo Fato do Produto (DEFEITO + INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS) se dará para "reparação dos danos causados aos consumidores"...