Resposta: A
O reingresso, que é o retorno do servidor, é gênero, do qual são espécies, a reintegração e a recondução. Tanto uma quanto a outra são direitos do servidor estável.
Será REINTEGRADO quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Será RECONDUZIDO quando retornar ao cargo anteriormente ocupado, que veio a sair em razão de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Alternativa A: A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 51 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa B: A readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial (art. 56 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa C: Correta. A reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento – devido ao reconhecimento da ilegalidade do ato que extinguiu o vínculo entre o servidor e a Administração (art. 40 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa D: A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 57 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa E: Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder (art. 43 da Lei Estadual nº 5.810/94).
Gabarito: C