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ID
3051877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público civil estável do estado do Pará interpôs recurso administrativo contra decisão que o demitiu. Ao julgar o recurso, a autoridade competente, de modo efetivo, invalidou o ato de demissão. Assim, o servidor deverá voltar ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, o retorno do servidor ao serviço público deverá ser efetivado por meio do instituto da

Alternativas
Comentários
  • Reintegração
  • Resposta: A

    O reingresso, que é o retorno do servidor, é gênero, do qual são espécies, a reintegração e a recondução. Tanto uma quanto a outra são direitos do servidor estável.

    Será REINTEGRADO quando  invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Será RECONDUZIDO quando retornar ao cargo anteriormente ocupado, que veio a sair em razão de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Macete para memorizar: Reintegração = volta do servidor injustiçado

  • Alternativa A: A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 51 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa B: A readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial (art. 56 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa C: Correta. A reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento – devido ao reconhecimento da ilegalidade do ato que extinguiu o vínculo entre o servidor e a Administração (art. 40 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa D: A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 57 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa E: Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder (art. 43 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Gabarito: C

  • Art. 40 da Lei 5.810/94: Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.