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Art. 197. As penalidades disciplinares serão aplicadas, observada a vinculação do servidor ao
respectivo Poder, órgão ou entidade:
I - pela autoridade competente para nomear em qualquer caso, e privativamente, nos casos de
demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados, nos casos de
suspensão superiores a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou
regulamentos, nos casos de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias.
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Art. 197. As penalidades disciplinares serão aplicadas, observada a vinculação do servidor ao respectivo Poder, órgão ou entidade:
I - pela autoridade competente para nomear em qualquer caso, e privativamente, nos casos de demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade (PENAS GRAVES)
II - pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados, nos casos de Suspensão Superiores a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da Repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de Repreensão ou de Suspensão até 30 (trinta) dias.
GABARITO B
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improbidade administrativa enseja DEMISSSÃO, e demissão é uma pena aplicada pela autoridade competente para nomear, portanto vc precisaria vincular 2 informações para obter o gabarito.
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✅ Letra B.
Demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade = Autoridade competente para nomear.
Suspensão superior a 30 dias = Pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados.
Repreensão ou suspensão até 30 dias = Pelo chefe da repartição.
Fonte: Aulas Gran Cursos e Regime Jurídico do Servidores Públicos do Pará.
FÉ NA CAMINHADA!! ❤️✍