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Gabarito: Letra a) a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Gabarito: letra A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Tal atribuição está inserida dentre as chamadas de fiscalização e controle, que exerce num procedimento visando a garantir o cumprimento da Constituição diante de atos normativos editados pelo Executivo que afrontem a Constituição.
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Acertei, mas não consegui entender o conceito que foi adotado na questão, se alguém puder me ajudar, agradeço.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nas hipóteses de controle político, o poder legislativo atua com ampla discricionariedade, realizando controle do mérito administrativo no exercício do controle externo, o que só é admitido exclusivamente nas situações permitidas pela CF. São exemplos as diversas situações em que é necessária uma autorização do poder legislativo para a prática de algum ato pelo executivo, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores dos Banco Central, que é condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal dos nomes escolhidos pelo Presidente (CF, art. 52, III, d), e na realização de operações externas de natureza financeira, de interesse de algum dos entes federados, que depende de autorização do Senado (CF, art. 52, V).
por outro lado, os autores citam que na hipótese da questão (art. 49, V) há um controle de legalidade ou legitimidade, e não um controle de mérito administrativo, haja vista que o dispositivo não autoriza o poder legislativo a apreciar a oportunidade ou conveniência dos atos controlados, e sim a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem o exercício legítimo das competências conferidas ao poder executivo pela própria CF ou pelo Congresso.
fonte: direito administrativo descomplicado.
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Letra A = CORRETA
O controle político inclui a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (Art. 49, V, CF/88).
Atenção: aqui temos o chamado Controle Posterior ou Repressivo exercido pelo Legislativo:
Primeiro: Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
(controle de legalidade e não de inconstitucionalidade, pois o que se verifica aqui é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei).
Segundo: Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites de delegação legislativa.
(No caso de elaboração de lei delegada pelo Presidente da República, extrapolando os limites da aludida resolução, poderá o Congresso Nacional, utilizando-se de decreto legislativo, sustar o referido ato que exorbitou dos limites da delegação legislativa).
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2019.
@academicadedireito
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Futura Delta, creio que a questão abordou o controle de constitucionalidade das normas realizado pelo Poder Legislativo que, no caso da alternativa correta, dá-se de forma repressiva.
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O controle político inclui
a) a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. GABARITO
b) a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas. CONTROLE JURÍDICO
c) o referendo e o plebiscito. NATUREZA CONSULTIVA
d) a competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo. CONTROLE JURÍDICO
e) a fiscalização das contas dos administradores e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. CONTROLE EXTERNO REALIZADO PELO TCU
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O controle político também inclui as comissões parlamentares de inquérito. Alguém entende o erro da B?
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Gabarito letra A para os não assinantes. Respondendo a debcont*
Eu eliminei a letra B pois, ela diz: a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas. Percebeu o erro? CPI não aplica sanção.
Segue abaixo para revisão:
O que a CPI não pode fazer:
►condenar;
►determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
►determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
►impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
►expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
►impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
►As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/
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a) C.
b) E. Veja que fala em sanção, sendo que CPI não pune ninguém, apenas encaminha o resultado da investigação ao Ministério Público. Ela tem controle político-administrativo.
c) E. Natureza consultiva.
d) E. Controle jurídico.
e) E. Controle pelo TCU.
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Letra "A". certo. Controle pol[itico está relacionado a características política de legislar de cada podre (sempre que vir o termo "político" relacione a capacidade de legislar)
Letra "B". Errado, "Controle criminal" CPI (Comissão Parlamentar de Iquerito) Função atípica do CN.
Letra "C". Controle do Povo
Letra "D". Controle externo dos atos administrativos
letra "E". Controle financeiro pelo Congresso Nacional com auxílio do TC
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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CPI não aplica sanção. Se constatada alguma irregularidade remetem o caso para o Ministério Público ou órgão competente para apuração mais aprofundada.
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Acertei, mas se colocar essas alternativas em questões C/E e eu tomo no .
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Gente cuidado, lembrem que a CPI exerce um controle POLÍTICO-ADMINISTRATIVO sim!! Contudo não tem poder para aplicar sanção nenhuma.Sua função é meramente investigatória. CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém.Se for o caso, suas conclusões, são encaminhadas ao Ministério Público para que tome as providências devidas.
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controle político: controle que um poder exerce sobre o outro a fim de assegurar o sistema de pesos e contrapesos,
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O FAMOSO SISTEMA DE FREIO E DE BARREIRAS.
COMO SERIA???
CASO NÃO HOUVESSE.
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Matéria de controle de constitucionalidade
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LETRA A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
*a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas - Função atípica do CN
*o referendo e o plebiscito - Controle do Povo
*a competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo - Controle externo dos atos administrativos
*a fiscalização das contas dos administradores e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta - Controle financeiro pelo Congresso Nacional com auxílio do TC
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Conforme Maria Zanella Di Pietro, existem dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro.
O controle político poderá abranger aspectos de legalidade e/ou de mérito. Pois devido à discricionariedade administrativa (oportunidade e conveniência) é que esta espécie de controle possui natureza política. Ex: competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CFRB/88) e também para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, CFRB/88).
O controle financeiro abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercido sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiro públicos (art. 70 a 75 da CFRB/88).
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Entendo que a letra D também trata de controle político, senão vejamos:
Muito embora parcela da doutrina não considere as aprovações e autorizações enquanto técnicas de controle parlamentar, filiamo-nos ao posicionamento da Professora ODETE MEDAUAR, que assim dispôs ao analisar a matéria: “Embora consagrados doutrinadores não incluam entre as técnicas de controle parlamentar as autorizações e aprovações, entendemos que tais manifestações detêm as características da atividade de controle, pois implicam exame ou verificação de legalidade ou mérito de atos ou medidas a serem ou já adotadas pelo Executivo, acarretam impedimento de eficácia ou revogação, caso o Parlamento negue anuência.” (g.n.) (Controle parlamentar da Administração Pública, Revista de Informação Legislativa, n.º 107, p.117)
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/497_arquivo.pdf
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Gab. A.
O que eu entendo sobre controle político é o controle exercido pelo legislativo sobre o executivo.
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Questão bem tranquila!
Gabarito letra A
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Art. 49. É da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
- escolher DOIS TERÇOS dos membros do TCU;
- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, sendo dispensada, assim, sanção presidencial para a sua adoção:
- CONTROLE POLÍTICO = sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- A competência para aprovação dos tratados firmados pelo Poder Executivo é do Congresso Nacional, não apenas do Senado Federal, de acordo com o art. 49, inciso I, da CF/1988:
Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.
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Comentário:
A) agora sim! A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;
B) a comissão parlamentar de inquérito não aplica sanções, mas apenas apura fatos – ERRADA;
C) o referendo e o plebiscito são formas de participação popular – ERRADA.
D) o Congresso Nacional possui várias competências relativas ao controle sobre a atuação dos atos do Poder Executivo. Porém, essa competência não é “privativa” do CN e do Senado. O Judiciário também exerce o controle sobre atos do Executivo e o TCU também possui determinadas competências de controle – ERRADA;
E) essa fiscalização insere-se no controle técnico, realizado pelos tribunais de contas – ERRADA;
Gabarito MPC PA Controle Externo : alternativa A.
Fonte: Estratégia Concursos, Profº Herbert Almeida.
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LETRA A
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A) A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;
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ITEM A
A) A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;
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Pode ser tanto um controle político de constitucionalidade (caso se trate de decreto autônomo) ou controle político de legalidade, nos demais casos.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
(gente, eu sei que letra da lei é um saco, mas é preciso fazer um esforço :/ fiquem com deus)
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GABARITO: A
JUSTIFICATVA:
Controle político é aquele exercido por órgãos públicos desprovidos de natureza jurisdicional. Assim o controle político é realizado pelo Poder Legislativo ou Poder Executivo ou mesmo por um órgão constituído para este fim.
A) CERTO: Art. 49,v: consta como competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo um controle político.
B) FALSO : A CPI é um controle político mas ela não pode aplicar sanção
C) FALSO : Referendo e Plebiscito não são formas de controle, mas de consulta à população.
D) FALSO : Os atos do Poder executivo são examinado a posteriori , exclusivamente pelo CN. O SF não aprecia atos do poder executivo.
E) FALSO :Fiscalização financeira.
Fonte:
Masson, Nathalia. Manual de D. Constitucional.
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CPI NÃO PUNE NINGUÉM!!!
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Interessante ressalvar o conceito amplo que sugere o controle político ao limitar a atuação de entes estatais em assuntos ligados às suas competências.
Letra A) GABARITO
O Congresso Nacional, por membros eleitos pelo povo, possui a prerrogativa de sustar os atos. Lembrando que os políticos são a extensão do povo no governo.
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CPI não aplica sanção!
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Gente CPI EXERCER CONTROLE POLÍTICO SIM! O ERRO DA ALTERNATIVA É QUE CPI NÃO APLICA SANÇÃO, SÃO PODERES MERAMENTE INVESTIGATIVOS!
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Gab a!
O legislativo realiza dois tipos de controle. O controle político e o controle administrativo.
O controle político aparece em alguns artigos da CF, na parte de competências legislativas. O controle político vai atuar sobre funções TÍPICAS do legislativo. Funções de legislar. Aqui não tem o TCU.
O controle Administrativo é diferente. Nele o legislativo vai atuar com auxílio do TCU. O controle adm vai atuar sobre aspectos da função atípica do legislativo - a função de administrar. Aqui, o congresso e TCU realizam controle orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial...
ps; em ambos ocorre controle de legalidade e mérito.