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Gabarito letra C
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A) ERRADA. Lei 10.257/02. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
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B) ERRADA. CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
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C) Peço ajuda dos colegas para complementar com doutrina. O que aprendemos lendo uma coisa ou outra e praticando no QC é que a prevenção diz respeito a um risco já conhecido, ao passo que a precaução trabalha no plano da incerteza científica e, por isso, adota-se cautela privilegiando a hipótese que mais protege o meio ambiente.
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D) ERRADA. Lei 9.605/98. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§1º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Qual a diferença entre EIA e EIV?
[...] em resumo a diferença é que o estudo de impacto de vizinhança (EIV) é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento.
Já o estudo de impacto ambiental ( EIA) é mais amplo compreendendo os impactos para o meio físico,biótico e socioeconômico.
Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.
fonte: https://www.masterambiental.com.br/noticias/eiv/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental/
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complementando o comentário do André:
O Princípio da Prevenção destina-se às atividades cujos danos são conhecidos e previsíveis, gerando para a Administração Pública o dever de exigir do responsável pela atividade a adoção de medidas acautelatórias que eliminem ou minimizem os danos.
Já o Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.
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foi considerada CORRETA a seguinte assertiva:
O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. ()
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Prevenção :
é a certeza
risco concreto
Precaução:
é a dúvida
risco abstrato
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A) Errada. "art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental".
B) Errada. "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
C) Conforme ensinança da doutrina nacional especializada em direito ambiental, pode-se afirmar que o princípio da precaução age em face do risco abstrato, ao passo que o princípio da prevenção atua contra o risco concreto.
"... quando não se conhece o impacto de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, deve se aplicar o princípio da precaução ... como não se tem certeza quanto aos possíveis efeitos negativos, por precaução, impõem-se restrições ou impede-se a intervenção no meio ambiente até que se comprove que a atividade não acarreta efeitos adversos ao meio ambiente.".
"O princípio da prevenção é aplicado quando são conhecidos os males provocados ao meio ambiente decorrentes da atividade potencialmente predadora ou poluidora, possuindo elementos seguros para afirmar se a atividade é efetivamente perigosa ..." - Romeu Thomé
D) Errada: "art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Principio da PreveÇÃO é o famoso cheque cauÇÃO, voce o invoca quando não tem certeza.
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Marquei a opção por exclusão, mas danos conhecidos e previsíveis é diferente de dano concreto.
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PREVenção - risco PREVisto