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ID
3058282
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova, considere:


I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigos do CPC:

    I) VERDADEIRA.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II) FALSA

    Art. 464.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III) FALSA

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV) FALSA

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • Para complementar o item I

    O Novo Código de Processo Civil adota essa forma dinâmica de distribuição do ônus da prova, (...) permite que o juiz, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribua, em decisão fundamentada e com respeito ao princípio do contraditório, o ônus da prova de forma diversa.

    Consagra-se legislativamente a ideia de que deve ter o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo. Como essa maior facilidade dependerá do caso concreto, cabe ao juiz fazer a análise e determinar qual o ônus de cada parte no processo. Registre-se que, diante da omissão do juiz, as regras continuaram a ser aplicadas como sempre foram sob a égide do CPC revogado.

    Daniel Assumpção

  • Na III eu pensei em suspeição e impedimento!

  • Mais dada que essa, só essa mesmo kkkk

  • Somente a assertiva I está correta. Vejamos os erros das demais assertivas:

    II) trata-se da prova técnica simplificada;

    III) o perito pode ser substituído, também, se deixar de cumprir o encargo no prazo, sem motivo legítimo;

    IV) o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la;

    Gabarito: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as afirmativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.

    Afirmativa II)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 464, do CPC/15: "(...) § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    As hipóteses de substituição do perito estão contidas no art. 468, do CPC/15, nos seguintes termos: "O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 449, parágrafo único, do CPC/15: "Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    (...)

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 373. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II - ERRADO: Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III - ERRADO: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV - ERRADO: Art. 449. Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • REGRA = DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA (373, I e II)

    # AUTOR PROVA FATO CONSTITUTIVO

    # RÉU PROVA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO

    EXCEÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA (373, §§ 1º e 3º)

    # NOS CASOS PREVISTOS EM LEI

    # IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O ENCARGO

    # EXCESSIVA DIFICULDADE DE CUMPRIR O ENCARGO

    # MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO

    # CONVENÇÃO DAS PARTES

  • I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    CERTO. Art. 373, parágrafo 1°.

    II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

    ERRADO. É permitido. O nome deste procedimento é "Prova Técnica Simplificada". Ocorre quando há um ponto de menor complexidade e o juiz designa um especialista com formação nessa área para sanar esse ponto. (Art. 464)

    III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

    ERRADO. Existem duas hipóteses para ocorrer a substituição do perito (Art. 468):

    I- Faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II- Sem motivo justificado, não realizar o que foi determinado no prazo.

    IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.

    ERRADO. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. (Art. 449).

    ✔ Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

  • I. CORRETA. A assertiva descreveu muito bem a distribuição dinâmica do ônus da prova, que poderá, inclusive, ser estabelecido pelo juiz, desde que mediante decisão fundamentada e que dê à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II. INCORRETA. Oi?! É totalmente possível que o juiz inquira especialista a respeito de ponto controvertido de menor complexidade, que exija conhecimento técnico ou científico, medida que em nada interfere nos direitos do consumidor.

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (...)

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III. INCORRETA. A falta de conhecimento técnico ou científico é apenas uma das causas que autorizam a substituição do perito; além desta, a substituição ocorrerá quando o perito, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV. INCORRETA. Que desumanidade obrigar a testemunha ENFERMA, a ponto de estar impossibilitada de comparecer à audiência, a comparecer à sede do juízo para dar o seu testemunho.

    Nessas situações, o juiz deverá ouvi-la em local, dia e hora apropriados.

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

    Resposta: A

  • I - Art. 373. § 1o NOS CASOS PREVISTOS EM LEI OU DIANTE DE PECULIARIDADES DA CAUSA relacionadas à IMPOSSIBILIDADE ou EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo nos termos do caput OU à MAIOR FACILIDADE de obtenção da prova do fato contrário, PODERÁ o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II - Art. 464. § 3o A PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA consistirá APENAS na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III - Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - FALTAR-LHE conhecimento técnico ou científico;

    II - SEM MOTIVO LEGÍTIMO, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV - Art. 449. SALVO disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

    GABARITO -> [A]

  • I – CERTA - Distribuição dinâmica do ônus da prova -> 1) impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo; 2) maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário; 3) casos previstos em lei – CPC, art. 373, § 1º

    II – ERRADA – É permitido sim. Trata-se da chamada prova técnica simplificada – CPC, art. 464, § 3º

    III – ERRADA – Não somente quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico, mas também quando deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo – CPC, art. 468, I e II

    IV – ERRADA – Estando a testemunha impossibilitada de comparecer na sede do juízo, para ser ouvida em audiência, por enfermidade ou outro motivo relevante, mas sendo possível a ela prestar depoimento (veja, não pode comparecer, mas pode depor), deve o juiz designar dia, hora e lugar para ouvi-la – CPC, art. 449, parágrafo único