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A ==> § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
B ==> Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
C ==> Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
D ==> § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
E ==> Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .
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#TJ/AM 2019
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GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. [GABARITO]
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
§ 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
§ 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
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Gabarito - Letra C.
Lei 13.146/2015
a)
Poder legislativo : fixou os critérios para avaliação das limitações;
Poder executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações. - art. 2,§2;
b)O processo de habilitação e de reabilitação é considerado um direito da pessoa com deficiência. - art. 14;
c)É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. - Art. 18;
d)É obrigatório as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. - art.. 34. §1º;
e) A pessoa com deficiência física tem direito a aposentadoria. - art. 41.
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22 pessoas responderam a LETRA E... Oremos
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GABARITO C
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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Poder Legislativo: fixou os critérios para avaliação das limitações.
Poder Executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações.
Apostila: Estratégia Concurso
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A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.
Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação É um direito da pessoa com deficiência.
Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Letra D - Art. 34, § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Letra E - Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) TEM direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
GABARITO: LETRA C
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, é correto afirmar que: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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não cai no TJ/21
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Não cai na prova do TJ-SP 2021
Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.