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Gabarito correto: Letra A.
Fundamentação: Arts. 966 c.c 967 do CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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Se não fosse o enunciado, a questão estaria incorreta, pois tem-se discussão sobre o local de registro das cooperativas e muitas, diria a maioria, está registrada nas juntas comerciais (e não são empresárias).
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Acredito que a questão está errada, porque a Sociedade em Conta de Particiação, que pelo CC é considerada sociedade empresaria, não necessita de registro Público de Empresas Mercantis.
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Sociedade em Conta de Participação não é uma empresa; é uma sociedade despersonalizada.
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Lembrando que não são todas que estão registradas
Abraços
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Quando no finalzinho da letra A utilizou a conjunção "e" em vez de "ou" (como está na lei), fiquei na dúvida... até porque algumas bancas cobram realmente a literalidade do dispositivo, a exemplo do TJRS, veja:
Q889884 O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce
A atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
B atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
C atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.
D atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
E atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
Alternativa correta: B
Mesmo assim, dava para resolver por exclusão, por ser a menos errada.
Avante!!!
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Penso que a questão está incorreta, uma vez que, ainda que não haja registro, o indívudo que exerça empresa será considerado empresário.
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Vale lembrar:
Enunciado 198 Jornada de Direito Civil
A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
Enunciado 199 Jornada de Direito Civil
A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.