SóProvas


ID
306217
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o texto da Lei nº 10.406 de 2002, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Arts. 966 c.c 967 do CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Se não fosse o enunciado, a questão estaria incorreta, pois tem-se discussão sobre o local de registro das cooperativas e muitas, diria a maioria, está registrada nas juntas comerciais (e não são empresárias).
  • Acredito que a questão está errada, porque a Sociedade em Conta de Particiação, que pelo CC é considerada sociedade empresaria, não necessita de registro Público de Empresas Mercantis.
  • Sociedade em Conta de Participação não é uma empresa; é uma sociedade despersonalizada. 
  • Lembrando que não são todas que estão registradas

    Abraços

  • Quando no finalzinho da letra A utilizou a conjunção "e" em vez de "ou" (como está na lei), fiquei na dúvida... até porque algumas bancas cobram realmente a literalidade do dispositivo, a exemplo do TJRS, veja:


    Q889884 O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce  


    A atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

    B atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços. 

    C atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

    D atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

    E atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços. 

    Alternativa correta: B


    Mesmo assim, dava para resolver por exclusão, por ser a menos errada.



    Avante!!!

  • Penso que a questão está incorreta, uma vez que, ainda que não haja registro, o indívudo que exerça empresa será considerado empresário.

  • Vale lembrar:

    Enunciado 198 Jornada de Direito Civil

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    Enunciado 199 Jornada de Direito Civil

    A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.