ID 306322 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Conceito legal de tributo Contribuição de Melhoria Imposto Taxa e Tarifas Marque a alternativa CORRETA. Alternativas Contribuição de Melhoria é um tributo justificado pelo princípio do enriquecimento sem causa, caracterizando contraprestação de um serviço público incorpóreo, com a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário sem vinculação a obra pública concreta no local da situação do prédio. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo. Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos. Imposto é a prestação de dinheiro que, para fins de interesse coletivo, uma pessoa jurídica ou privada exige, por lei, coativamente, de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem promessa de qualquer contraprestação ou vantagem em retribuição desse pagamento. Responder Comentários Taxas Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Erros:a) Contribuição de Melhoria é um tributo justificado pelo princípio do enriquecimento sem causa, caracterizando contraprestação de um serviço público incorpóreo, com a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário sem vinculação a obra pública concreta no local da situação do prédio.b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo. d) Imposto é a prestação de dinheiro que, para fins de interesse coletivo, uma pessoa jurídica ou privada exige, por lei, coativamente, de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem promessa de qualquer contraprestação ou vantagem em retribuição desse pagamento. Discordo.CTNArt. 7°§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. tipica questão que o examinador que demonstrar que sabe demais...MAS ELE C*G* TUDO e a questão fica péssima Trata-se de conceito do professor Aliomar Baleeiro "Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos"Reconheço que até então para mim taxa era apenas o serviço ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, e não ESPECIAL E DIVISÍVEL. Mas como se trata de um grande autor devemos aprender também os seus conceitos.att Essas bancas de quinta fazem isso... Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo. Abraços E a parafiscalidade ? Uma PJ de direito privado pode sim arrecadar tributos ! Caráter Jurisdicional? A taxa judiciária não tem cunho jurisdicional, mas administrativo. Que questão horrível. Fundamentos da questão: art. 145, II da CF; art. 145, III da CF; art. 3º do CTN; art. 16 do CTN; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN