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ID
306322
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Erros:
    a) Contribuição de Melhoria é um tributo justificado pelo princípio do enriquecimento sem causa, caracterizando contraprestação de um serviço público incorpóreo, com a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário sem vinculação a obra pública concreta no local da situação do prédio.

    b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

     d) Imposto é a prestação de dinheiro que, para fins de interesse coletivo, uma pessoa jurídica ou   privada   exige, por lei, coativamente, de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem promessa de qualquer contraprestação ou vantagem em retribuição desse pagamento.
  • Discordo.

    CTN
    Art. 7°
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • tipica questão que o examinador que demonstrar que sabe demais...

    MAS ELE C*G* TUDO e a questão fica péssima
  • Trata-se de conceito do professor Aliomar Baleeiro

     "Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos"

    Reconheço que até então para mim taxa era apenas o serviço ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, e não ESPECIAL E DIVISÍVEL. Mas como se trata de um grande autor devemos aprender também os seus conceitos.

    att
  • Essas bancas de quinta fazem isso...

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

    Abraços

  • E a parafiscalidade ? Uma PJ de direito privado pode sim arrecadar tributos !

    Caráter Jurisdicional? A taxa judiciária não tem cunho jurisdicional, mas administrativo. Que questão horrível.

  • Fundamentos da questão:

    art. 145, II da CF; art. 145, III da CF; art. 3º do CTN; art. 16 do CTN; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN