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a) O incidente de insanidade mental do acusado não poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público. ERRADO!
Art. 149 CPP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, de defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou conjuge do acusado, seja este submetido a exame médio-legal.
b) ratando-se de lesões corporais, a realização do exame complementar só poderá ser determinada pela autoridade policial. ERRADO!
Art. 168 CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á
a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
c) O juiz não pode, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências. ERRADO!
Art. 156 CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para
dirimir dúvida sobre ponto relevante.
d) O exame de corpo de delito é obrigatório, mas quanto às demais perícias, há uma faculdade da autoridade policial ou judiciária na sua realização. CORRETO. Art. 156 CPP e) O suposto autor do delito está obrigado a participar da reconstituição simulada dos fatos. ERRADO!
ERRADO! Niguém está obrigado a se autoincriminar (consequencia do direito constitucionalmente assegurado ao silêncio)
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Questão mal formulada, pois o exame de corpo de delito somente é obrigatório quando o crime deixar vestígios.
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e) O suposto autor do delito está obrigado a participar da reconstituição simulada dos fatos.
Errado. Niguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo > "nemo tenetur se detegere".
No entanto, apesar de não ser obrigado a participar, o suposto autor está obrigado a comparecer a reconstituição simulada dos fatos.
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E: VEDACAO AO PRINCIPIO DA AUTO INCRIMINACAO FORCADA.
teclado ruim...kkk
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mto estranha a letra E estar correta, pois o "indiciado participa da Reprodução Simulada dos Fatos se quiser, mesmo ele estando solto, salvo se a liberdade foi concedida mediante termo de compromisso"
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Não está obrigado a participar; ampla defesa negativa
Abraços
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d) O exame de corpo de delito é obrigatório, mas quanto às demais perícias, há uma faculdade da autoridade policial ou judiciária na sua realização. CORRETA
Art. 184, CPP: " Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".
Bons Estudos !!!
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Gabarito D
Embora tenha faltado dizer que o exame se faz obrigatório quando deixar vestígios.
CPP Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Não há discricionariedade qnt a produção do exame de corpo de delito, sendo este um tipo de prova legal ou tarifada.
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Gab. ''D''.
- Determinação de realização de exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias:
Dentre as várias diligências a serem determinadas pela autoridade policial, prevê o Código a determinação de exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias (CPP, art. 6º, VII). Relembre-se que, por força do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quanto ao erro da ''E'':
Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.
Direito Processo Penal Renato Brasileiro de Lima - 17ª Edição 2020 pag. 203, 204 e 205
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Questão mal formulada, pois só é obrigatório o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.
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CPP Art. 158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Questão mal formulada, pois está incompleta.