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Gab. C
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
II - b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
III - Em se tratando de registro ou banco de dados de entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado” (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19 ed)
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Ação popular: cidadãos.
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GABARITO: C
A) CF, ART. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
B) CF, ART. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
C) CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
D) CF, ART. 5,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E) CF, ART. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; [GABARITO]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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GABARITO C
Quando vi esse nome aí no comando da questão falei: puts! vou errar haha
Trouxe a literalidade:
CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Para quem ficou com medo do nome chique:
Wirts Constitucionais é um nome gentil para remédios constitucionais Vide;Art. 5º LXVIII.
Se a vida te mandar questões difíceis pegue-as e faça um simulado..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Súmula 693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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(Wirts - Palavras relacionadas a Remédio Constitucional).
Gabarito letra C - Habeas data
CF/88-LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Extra: (critério de conhecimento).
* LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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VUNESP É CHIC VIU
Writ. Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus
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Writ sô!
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As bancas amam esses termos novos! CUIDADO
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Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados nas suas constituições:
direitos e garantias individuais.
repartição de competências.
direitos políticos.
preordenação dos poderes dos Estados-membros.
princípios constitucionais sensíveis.
Administração Pública.
garantias do Poder Judiciário e Ministério Público.
princípios gerais de direito tributário.
limitação e instituição do poder tributário.
princípios gerais da atividade econômica.
ordem social.
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Aquela velha história você sempre fica entre duas e erra!! :(
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GABARITO C
C) CF, ART. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Remédios podem aparecer como WRITS CONSTITUCIONAIS, AÇÕES CONSTITUCIONAIS OU ATÉ GARANTIAS CONSTITUCIONAIS... A ORDEM DOS FATORES NÃO ALTERA O PRODUTO!
ATÉ A POSSE!
ABRAÇOS!
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sobre HABEAS CORPUS
Tema polêmico! Atualize o Info 937-STF
Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus?
1ª Turma do STF: NÃO. É incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus. O art. 131, § 2º do Regimento Interno do STF veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o art. 937, § 3º do CPC/2015 a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança. STF. 1ª Turma. HC 151881 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).
2ª Turma do STF: SIM. Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).
FONTE: DOD
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Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições. (peguei uma questão de procurador que cobrou isso).
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FALOU EM AÇÃO POPULAR SÓ CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL !
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Súmula 365, STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular".
Bons estudos!
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Esse final da C me quebrou
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Só um comentário sobre a letra E: ELA TBM ESTÁ ERRADA, PORQUE NO JULGAMENTO DO M.I, ADMITE-SE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!!!
Trata-se o mandado de injunção de garantia constitucional. Aplica-se, pois, o princípio constitucional da inafastabilidade, constante do artigo 5°, XXXV, segundo o qual, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Contudo, é necessário que se dê interpretação extensiva à norma constitucional em tela para que a ausência de lei também seja enquadrada no âmbito de eficácia do dispositivo.
Ponto crucial da jurisprudência no M.I no STF ocorreu em 2007, quando decidiu APLICAR A LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA, pois sentiu a necessidade de legislação regulamentadora para o exercício de greve dos servidores públicos.
Conclui-se que a interpretação do STF, quanto aos efeitos da decisão no MI, pauta-se pela corrente concretista, isto é, aquela em que o Poder Judiciário se incumbe de resolver o caso concreto, emitindo uma solução normativa extensiva, imediata e provisória ATÉ QUE SOBREVENHA, DE FATO, A NORMA, ORA OMISSA.
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Dúvida – O termo “Writ” no sistema jurídico É SOMENTE usado para “Habeas Corpus” e “Mandado de Segurança”? Ou também é usado em “direito de petição”, “habeas data”, e etc? “Writ” é sinônimo de remédios constitucionais? Ou somente é usado em “habeas corpus”/”mandado de segurança”?
Segundo PONTO =
Aqui, não é caos de HC e nem de Mandado de Segurança. Caso de Mandado de Injunção. E mesmo assim falam "Writ"!
Q1152036
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WRITS = REMÉDIOS.
WRITS CONSTITUCIONAIS = AÇÕES CONSTITUCIONAIS = GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Writ. Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições. (peguei uma questão de procurador que cobrou isso).
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) considerando ser o habeas corpus meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado e do sentenciado, ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶i̶o̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶p̶e̶c̶u̶n̶i̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶n̶t̶e̶n̶ç̶a̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶. ERRADO.
Habeas Corpus art. 5, LXVIII, CF.
Objetivo do HC : resguardar a locomoção.
Por isso não há o que se falar em impetração de HC contra pena de MULTA pecuniária.
Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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ERRADO. B) a ação popular pode ser impetrada ̶p̶o̶r̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶, para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. ERRADO.
Ação Popular Art. 5, inciso LXXIII, CF.
Qualquer cidadão. Não é qualquer do povo e não pode ser pessoa jurídica.
Súmula 365 STF – Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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CORRETO. C) o habeas data é meio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e/ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. CORRETO.
Art. 5, LXXII, CF.
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ERRADO. D) são legitimados ativos para impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶o̶ ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶, organização sindical, entidade de classe ou associação, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶j̶a̶m̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶ e pleiteiem a defesa de seus membros ou associados. ERRADO.
Desde que tenham representação no Congresso Nacional.
Legalmente constituídas por pelo menos 01 ano.
Art. 5, LXX, alínea “a” “b”, CF.
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ERRADO. E) o mandado de injunção é ação constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶r̶r̶o̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶i̶n̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶à̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶à̶ ̶s̶o̶b̶e̶r̶a̶n̶i̶a̶ ̶ [ERRO UM] e ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶n̶s̶i̶v̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶. [ERRO DOIS] ERRADO.
Dois erros:
- torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (ERRO UM)
- No julgamento do Mandado de Injunção admite-se intepretação extensiva (ERRO DOIS).
Art. 5, LXXI, CF.
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Atenção, turma! A VUNESP ama brincar com o termo "constituída" (desde 2013 - Q1654250)
D) são legitimados ativos para impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos que tenham o registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral, organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídos e pleiteiem a defesa de seus membros ou associados.
- partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL (estará errado se falar em TSE, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, etc.).
- "constituídA", pois a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano se aplica apenas as ASSOCIAÇÕES.