SóProvas


ID
3064960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Alternativa E

    A.  é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público.

    Art. 5°- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B.  é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

    C.  são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art.12, I, a’- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    D.  dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E.  Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito. Gabarito

  • “Consulta. Possibilidade. Vice-Prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. No 22.815 – DJ 24-6-2008, p. 20).

  • outro erro da alternativa C:

    C.  são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    O correto seria: "depois de atingida a maioridade" - art. 12, I, c, CF/88.

  • Lei 9.504/1997

    Art. 11. (…). § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Gabarito: Letra E.

    Se ele fosse concorrer a outro cargo, aí sim deveria desincompatibilizar até seis meses antes do pleito.

  •  a)é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAS APENAS DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE; 

     b)é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.: APRENDIZ SOMENTE A PARTIR DE 14 ANOS;

     c)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.: SE UM DOS PAIS ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO BRASILEIRO NATO;

     d)dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.: IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PREFEITO;

     e)Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.: GABARITO;

  • A) Prévio aviso às autoridades competentes.

    B) Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C) Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D) Ele não precisa desincompatibilizar, caso esteja concorrendo à reeleição. A desincompatibilização ocorrem em cargos do Poder Executivo.

  • TODOS DO PODER EXECUTIVO (PRESIDENTE - UNIÃO / GOVERNADOR - ESTADO / PREFEITO - MUNICÍPIO ) CASO QUEIRA CONCORRER A ''OUTRO CARGO'' DEVEM RENUNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

    ARTIGO 14 PARÁGRAFO 6 DA CF .

    DESCOMPATIBILIZAÇÃO - PARA CARGOS DO EXECUTIVO E SE FOREM PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

  • GABARITO E

    A - Prévio aviso às autoridades competentes.

    B - Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C - Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E - Se ele fosse concorrer a outro cargo, aí sim deveria desincompatibilizar até seis meses antes do pleito.

  • A) é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização de órgão competente para defesa do patrimônio público.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B) é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Art. 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    C) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    D) dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    E - Gabarito) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.

  • Por eliminação se chega na letra B, porém se fosse uma porva do CESPE essa alternativa E seria deixada sem marcar por conta da forma que foi colocada, ficou complicado de entender a assertiva.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • QUER DIZER QUE PARA ME REELEGER EU TENHO QUE ME AFASTAR DO CARGO° ?? LOGICO QUE NÃO. AGORA PRA CONCORRER A OUTRO CARGO SIM!!!

  • D) Telefone da elegibilidade: 35 30 21 18

    35 - Presidente da República e Vice, Senador;

    30 - Governador;

    21 - Deputados Fed, Est ou DF, Prefeitos e Vice, Juiz de Paz;

    18 - Vereador.

  • Para agregar:

    Súmula vinc: 18 A dissolução do vínculo civil 6 meses antes do pleito, não é possível.

  • É chamado desincompatibilização a proibição de disputar outro cargo, no Legislativo ou próprio Executivo, a não ser que se afaste de mandato pelo menos seis (6) meses antes das eleições (do pleito).

    Na assertiva D, não é necessário que o Vice-Prefeito desincompatibilize, pois não irá disputar outro cargo, não ficando impedindo de disputar o pleito.

    Fonte: Prof° Aragonê Fernandes - Noções de Direito Constitucional.

  • são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até( O CORRETO É "DEPOIS DE") atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Sobre o tema, a  de 1988 dispõe que:

    Art. 14 (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito E.

    Justificativa:

    http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

    "A situação é diversa no caso de ocupantes de cargo no Poder Executivo (presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito municipal), a respeito dos quais é preciso distinguir duas hipóteses: a candidatura para cargo diferente do que já ocupa e a reeleição para o mesmo cargo.

    Na primeira hipótese, de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6o, da Constituição; art. 1o, § 1o, da LC no 64/90), como mencionado anteriormente. Assim, se a presidente da República ou algum governador de estado ou do Distrito Federal desejasse se candidatar nas eleições de 2012, seria preciso observar essa regra.

    Da mesma forma, aquele que ocupou o cargo de prefeito no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-prefeito ou a vereador. Contudo, se o prefeito já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-prefeito, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição (Res-TSE no 21.483/DF). Isso porque “poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão” (GOMES, 2010, p. 155).

    A Lei Complementar no 64/90 prevê, em seu art. 1o, § 2o, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE no 22.757/DF)."

  • Tá aí... uma questão que precisa de total atenção para responder.

  • e) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • e) Art. 14, §6º da CF

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito''E''.

    Está correta, pois ainda estaria no seu direito de reeleição, de acordo com o artigo 14, §5º da CRFB. 

    Os chefes do executivo (presidente, governadores e prefeitos) poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, dois mandatos seguidos. O mesmo vale para seus vices, caso substituírem ou sucederem o titular. Ademais, se já estiverem há dois mandatos seguidos no cargo e quiserem concorrer para outro cargo, deverão se incompatibilizar através da renúncia nos últimos 6 meses anteriores à eleição. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Com todo respeito, não me satisfaz a resolução trazida pelo Neymar Concurseiro para embasar o gabarito:

    Consulta. Possibilidade. Vice-Prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. No 22.815 – DJ 24-6-2008, p. 20).

    Trata-se de hipótese diversa da da questão. Reparem que nessa resolução de 2008 se fala em substituição. A questão, porém, fala em assumir o cargo de prefeito, o que me soa mais como sucessão. Ademais, e principalmente, a decisão coloca um requisito para a candidatura do vice-prefeito: as substituições não terem ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Ora, a questão não fala nada disso. Seria impossível marcá-la como correta se o candidato dependesse dessa informação sonegada.

    Descobri, por outro lado, na Cta 15.538 de 2016 o fundamento para a letra E:

    “Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves, relator.

    Enfim, a mim me parece que o tema por detrás da letra E é a reeleição cum grano salis. De fato, não é reeleição simples, mas sim de um vice que assumiu o lugar do titular. Bastava saber que ele, ainda que vice, também pode ser reeleito, e não confundir seu caso com o de desincompatibilização, uma vez que o cargo pretendido não é outro.

    Por outro lado, a resolução trazida pelo Neymar Concurseiro responde à seguinte pergunta: as substituições ocorridas seis meses antes do pleito contam como mandato realizado para fins de reeleição? A resposta é que sim, daí que o vice reeleito que tenha substituído o titular em ambas as vezes nos seis meses anteriores ao pleito não possa se candidatar para prefeito. Isso é interessante, mas não tem muito a ver com a questão.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jun-24/vice-assume-prefeitura-concorre-reeleicao-prefeito

  • Gabarito E

    A) é permitido o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente  de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVI

    B) é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de Dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. XXXIII

    C) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do País e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, até atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art 12, I a

    D) dentre as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos até a data da posse.

    E) Vice-Prefeito que assumiu a prefeitura um ano antes das eleições a se realizarem, para concorrer a novo mandato de prefeito, mas que não se desincompatibilizou para essa finalidade, não está impedido de participar do pleito e ser eleito.

    Art 14, §5°.

    Bons Estudos!

    Tudo é possível àquele que crê (Marcos 9:23)

  • GABARITO LETRA E

    SOBRE A ALTERNATIVA D e E

    Não cai o art. 14 CF no TJ SP Escrevente.

    ALTERNATIVA C

    Existem 02 erros já citados pelo pessoal dos comentários na letra C. Olhar todos os comentários:

    - , DESDE que estes estejam a serviço de seu país e os nascidos no estrangeiro (ERRADO)

    - em qualquer tempo, ATÉ atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    Fundamento artigo 12, I, a + Art. 12, I, c, CF.

    Qualquer erro enviar mensagem ou apontar mesmo aqui nos comentários.

  • Vale lembrar:

    O requisito da idade mínima deve ser preenchido na candidatura e não até a data da posse.

  • A) Prévio aviso às autoridades competentes.

    B) Proibido qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

    C) Se o estrangeiro estiver a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. A naturalização potestativa - a que requer demonstração de vontade - acontece após atingida a maioridade.

    D) Ele não precisa desincompatibilizar, caso esteja concorrendo à reeleição. A desincompatibilização ocorrem em cargos do Poder Executivo.

    obs: se fosse concorrer a outro cargo deveria se afastar 6 meses antes do pleito.

  • Art. 14, §6º da CF

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Se for cargos diferentes o cabra tem que renunciar, mas como é o mesmo cargo não há necessidade.

  • RELAÇÕES DE TRABALHO POR IDADE

    0 - 14: Vedado (Não pode Trabalhar);

    14 - 16: Aprendiz; (não recebe salário, recebe BOLSA)

    16 - 18: Vedado Trabalho noturno, Insalubre, Perigoso;

    Maior 18 - Trabalho Livre.

    Nacionalidade originária (brasileiro nato)

    Art. 12. São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (ambos) não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;