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ID
3065032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as normas dos registros públicos, estabelecidos na Lei n° 6.015/73.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: Artigo 50 Lei 6015/73 - Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

    B) Certo: Artigo 175, § 10, Lei 6015/73 - Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.

    C) Errado: Artigo 204 Lei 6015/73 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

    D) Errado: Artigo 216-A Lei 6015/73 - Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    E) Errado: Artigo 235-A, § 1º, Lei 6015/73 - O CNM referente a matrícula encerrada ou cancelada não poderá ser reutilizado.          

  • Alteração recente na lei 6.015/73, em seu art. 176... alteração feita pela lei 13.777/2018

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    (...)

    § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. 

    (...)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre temas diversos constantes da lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/1973 e espera que ele seja capaz de localizar a única assertiva correta. 
    Vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A regra para o registro de nascimento é de que ele será feito no prazo de 15(quinze) dias, prazo este que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros de distância da sede do cartório, conforme artigo 50, da LRP.
    B) CORRETA - A assertiva é a alteração legislativa trazida pela Lei 13.777/2018 que dispôs sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Gustavo Tepedino ensina que a multipropriedade é a relação jurídica que traduz o aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, em unidades fixas de tempo, visando à utilização exclusiva de seu titular, cada qual a seu turno, ao longo das frações temporais que se sucedem (Multipropriedade imobiliária. São Paulo: Saraiva, 1993, p.1). Assim, em se tratando de regime de multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, conforme dispõe o artigo 176, §10º da Lei 6.015/1973.
    C) ERRADA - A decisão da declaração da dúvida NÃO impede o uso do processo contencioso, afinal ela tem natureza administrativa. Assim está previsto no artigo 204 da Lei 6.015/1973. Importa destacar que a sentença proferida no processo de dúvida, uma vez transitada em julgado, faz coisa julgada formal (torna-se definitiva), mas não coisa julgada material. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodivm, p. 655, 2017).
    D) ERRADA -  O processamento do pedido de usucapião extrajudicial será processado no cartório de registro de imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo e necessariamente o interessado deve estar representado por advogado. Essa é a letra do artigo 216-A da Lei 6.015/1973, alterada pela Lei 13.105/2015.
    E) ERRADA - O CNM (Código Nacional de Matrícula) em hipótese alguma poderá ser reutilizado em caso de encerramento ou cancelamento da matrícula, conforme artigo 235-A, §1º da LRP.
    GABARITO: LETRA B 
  • 15 dias - 3 meses - 30 km.