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ID
306589
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, qual das assertivas abaixo é falsa?

Alternativas
Comentários
  • Art.53, §8º, CF/88:
    " As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida"
  • Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo. O Brasil não admite privilégio, apenas prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional. As imunidades permanecem durante o estado de sítio, segundo o § 8º, do art. 56 citado acima. Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a imunidade parlamentar. A Súmula 04 do STF que previa essa garantia foi cancelada: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 – 26/08/1981)”.
  • A assertiva está incorreta pela forma em que ela foi colocada. Ao dizer que "os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio" dá a entender que se trata de regra impositiva, necessária logo assim que for decretado o estado de sítio, como efeito natural. Está errado.

    Como foi apontado, quando for decretado o estado de sítio as imunidades irão continuar normalmente. Somente serão suspensas se tiver o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Alguém pode dizer qual a justificativa da "b"? Eu sabia que estava correta, mas não consegui lembrar o que era. 
  •  a) Os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio. - Falso - Art 53, § 8: As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durnte o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíeis com a execução da medida.  b) Existe uma espécie análoga de sigilo de fonte relativa às informações obtidas pelos deputados federais e senadores. Verdadeiro - Os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  c) Além das causas suspensivas da prescrição penal previstas no art. 116 do Código Penal, a Constituição Federal prevê uma outra causa especial de suspensão referente à sustação do processo penal perante o Supremo Tribunal Federal, no qual seja réu senador ou deputado federal. Verdadeiro - Art 53, § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão  final, sustar o andamento da ação. Art53, § 5º: A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.  d) É causa de perda do mandato de deputado ou senador, deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  Verdadeiro - Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  e) Haverá reunião conjunta das duas Casas do Congresso Nacional para deliberar sobre o veto. Verdadeiro - Art 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar
  • Sendo suspensas, não; podendo ser suspensas

    Abraços