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ID
306799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca dos direitos e das garantias individuais e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. (STF- RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO- RECURSO EM HABEAS CORPUS- Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO- Julgamento:  03/04/2007 -Órgão Julgador:  Segunda Turma)

  • alguém pode nos dizer porque a ´´E´´ está errada?
  • Quanto à letra E


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Julgamento:  08/09/2005)

  • A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA AFIRMAM QUE CASA NÃO É SÓ O DOMICÍLIO, COMO TAMBÉM O ESCRITÓRIO, OFICINAS, GARAGENS, OU, ATÉ MESMO OS QUARTOS DE HOTÉIS.

    STF - RHC 90.376, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 03.04.2007, DJ, 18.05.2007

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por esternder-se a qualquer aposento de havitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. (...)"
  • D - ERRADA >

    súmula 373, STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."



  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por meio de decisão judicial e não por intermédio de ato administrativo. É o que prescreve o texto constitucional.

    CF/88 - Art. 5° - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Fazenda Pública deve promover a execução fiscal como forma de obter o pagamento de tributos atrasados. A apreensão de mercadorias com esse fim é vedada pela jurisprudência do STF, pois se tornaria um impedimento inaceitável para o exercício livre de atividade profissional.

    Segue o entendimento consolidado pelo STF:

    "Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17-3-2005, Marco Aurélio)." (RE 496.893-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-3-2007, Primeira Turma,DJ de 20-4-2007.) No mesmo sentidoRE 527.633-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento emanado da súmula vinculante abaixo transcrita, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório a exigência  do depósito prévio de dinheiro ou bens como requisito  de admissibilidade de um recurso administrativo. Senão, vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”,residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,quarto de hotel etc.). Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
  • Outra hipótese admitida como extensão do domicílio, é o Trailler e Motor-home, ou até mesmo a cabine do caminhão, quando este é utilizado como moradia dos usuários...
  • Osmar, é importante ressaltar que o TRAILLER, MOTOR-HOME, BOLEIA DE CAMINHÃO, ETC. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS DOMICÍLIO QUANDO ESTIVEREM FORA DE VIAS PÚBLICA.

    Exemplo: Sr. X mora em um trailler. Se o trailler estiver em um acampamento, por exemplo, de traillers, estes serão considerados como domicílio e, portanto, serão invioláveis; contudo se o Sr. X estiver andando com o seu trailler por uma rodovia, NÃO PODERÁ ALEGAR A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO, caso seja parado por um policial rodoviário, para se escusar de uma revista policial no veículo.

  • Alternativa "b" errada. Nos termos da súmula 323 do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". 

  • Letra B - É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado. Nesse sentido, o STF editou a Súmula nº 323, segundo a qual é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Questão incorreta. 

  • No Direito Constitucional, a palavra casa assume um significado divorciado daquele empregado de maneira coloquial, devendo ser entendido de maneira mais ampla: compartimento fechado e não franqueado ao público, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos comerciais, quartos de hotéis ocupados pelo hóspede, garagens, oficinas, além da própria residência.

    Os veículos, conquanto sejam compartimentos fechados, não devem ser entendidos como casa. Por conseguinte, não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca e apreensão veicular, vale dizer, para que a autoridade policial possa procurar armas e drogas no interior do veículo. Contudo, caso se trate de veículos utilizados para moradia, como cabines de caminhão, trailers e até barcos, o mandado judicial é indispensável (STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).

  • Quarto de hotel é considerado como domicílio

    Abraços

  • A) Direito de associação:

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de

    autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    � Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples")

    � Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

    � Judicialmente; ou

    � Extrajudicialmente.

    B) Súmula 323 STF:  É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    C) Correta. De acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas

    D) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    E) EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 08/09/2005)

  • É só lembra do filme da Lava-Jato: Estavam no hotel, com mandato de prisão, para pegar mais um...

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.