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Gabarito Letra E
CF 88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
bons estudos
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q414724, A Q552980, A Q825634, A Q623826 E A Q829816 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE COMPETÊNCIAS.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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GABARITO - LETRA E
Complementando...
- Trânsito e Transporte: competência privativa da União.
- Estabelecer políticas de segurança no trânsito: competência comum.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Precisa nem de grandes explicações.
a) comum da União, Estados e Distrito Federal. (Competências de legislar são privativas ou concorrentes)
b) privativa dos Estados e Distrito Federal. (Quando se trata de legislar, só quem competência privativa é a União)
c)concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Competência concorrente é da União, DF e Estados)
d) exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Competências de legislar são privativas ou concorrentes)
e) privativa da União.
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Respost do Cassiano..
->Competência Privativa da U:
Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)
E = emigração
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal / comércio interestadual, internacional.
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
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Transporte aéreo, ferroviário, aquaviário, rodoviário interestadual e internacional: competência exclusiva da União.
Trânsito e transporte: competência privativa da União.
Educação para a segurança do trânsito: competência comum da União, Estados, DF e Municípios.
Transporte metropolitano: competência residual do Estado.
Transporte coletivo: competência enumerada do Município.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
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OK, mas a dúvida pairou sobre o Art. 22 da CF:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme previsão do art. 22, XI. Sendo assim, a letra ‘e’ é nossa alternativa correta.
Gabarito: E
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art.22 Compete privativamente á união legislar
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. Nesse sentido:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
O gabarito, portanto, é a letra “e" e as demais alternativas não correspondem à correta competência constitucional.
Gabarito do professor: letra e.
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Engraçado, nas questões aqui, acerto tudo com esses minemônicos, agora, na prova eu confundo tudo. Deus do céu, que trem é esse. Mas num tô nem ai rsrsrs eu quero passar num concurso só num mesmo. rsrrsrsrs