-
Gabarito Letra C
Diferenças entre Polícia Administrativa e Polícia judiciária:
Polícia administrativa Polícia judiciária
Ilícitos administrativos Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades Atua sobre pessoais
Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal
Assim, temos:
I. Polícia administrativa: Agentes administrativos executando serviços de fiscalização em atividades de comércio.
II. Polícia administrativa: Atuação na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).
III. Polícia Judiciária: Inspeções e perícias em determinados locais e documentos, destinados a investigar a prática de crime.
IV. Polícia administrativa: Rege-se pelo Direito Administrativo e incide, dentre outros, sobre as atividades dos indivíduos.
bons estudos
-
Ótima explanação, Renato.
-
A POLÍCIA ADMINISTRATIVA tem como foco a limitação de uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público. É regulada pelas normas de Direito Administrativo.
A POLÍCIA JUDICIÁRIA tem como objetivo a responsabilização do infrator. É regulada pelas normas do direito processual penal.
Gab.: C
-
Esse Renato é ensaboado mesmo .... não esperava menos de quem possui o Emperor Eye !
-
E eu achando que era o Quinto Kazekage, Gara. O.o'
-
Letra C
A polícia administrativa é estudada pelo Direito Administrativo e a polícia judiciária é estudada pelo Direito Penal e pelo Direito Processual Penal.
A polícia judiciária tem como objetivo investigar crimes e contravenções, por exemplo; quando a Polícia Civil prepara um inquérito policial, é uma atividade da polícia judiciária e não da polícia administrativa.
A polícia administrativa é a polícia de trânsito, polícia da vigilância sanitária, atividades de zoonose, fiscalização no comércio, etc. A polícia administrativa fiscaliza direitos e atividades dos particulares.
III- ERRADO- Inspeções e perícias em determinados locais e documentos, destinados a investigar a prática de crime (competência da polícia judiciária).
-
Analisemos as assertivas propostas, uma a uma:
I- Certo:
Em se tratando de fiscalização em atividade de comércio, a hipótese é de exercício do poder de polícia administrativa, uma vez que visa a apurar possíveis infrações na esfera administrativa, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto a apuração de ilícitos penais.
II- Certo:
Como adiantado nos comentários anteriores, a polícia administrativa se caracteriza por ter campo de atuação restrito à órbita de ilícitos estritamente administrativos. Assim, se, ao revés, a investigação tiver por objetivo a elucidação de crimes e contravenções penais, pode-se dizer que a hipótese será de polícia judiciária.
Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a lição esposada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"(...)filiamo-nos à corrente dos que consideram mais relevante verificar a natureza do ilícito que a atividade estatal visa a impedir ou reprimir. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal."
III- Errado:
Ao se afirmar que o objetivo consiste em "investigar a prática de crime", não pode haver dúvidas. Trata-se de exercício de polícia judiciária, com vistas a subsidiar de elementos probatórias a futura propositura da ação penal.
IV- Certo:
De fato, a polícia administrativa é disciplina no âmbito do Direito Administrativo, sendo regida por princípios e regras deste ramo do Direito. O objeto central desta espécie de poder de polícia recai, sim, sobre as atividades exercidas pelos indivíduos, vale dizer, direitos e liberdades públicas, como o exercício de profissões, atividades econômicas etc.
Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Decomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 239-240.