-
Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:
I - INCORRETA - Art. 1º , parágrafo único, da CF/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
II - CORRETA - Art. 14, caput, da CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." "
III - INCORRETA - Art. 2º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
IV - CORRETA - Art. 1º , caput, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ."
II
-
O erro mais gritante da III, na verdade, é que os municípios não possuem Poder Judiciário.
-
Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.
-
Pessoal, é correta a afirmação que a titularidade emana do povo, porém, a afirmativa I diz que a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO do PODER sempre competem ao povo e é justamente aí que encontra-se o erro, visto que o art. 1º da Constituição, em seu parágrafo único, reza:
"Todo o poder emana do povo que o EXERCE por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Desse modo, destacam-se três princípios:
*soberania popular (todo o poder emana do povo);
*representação popular (que o exerce por meio de representantes eleitos);
*participação direta ou exercício direto do povo no poder, como ocorre com o plebiscito, referendo e iniciativa popular (ou diretamente, nos termos desta Constituição).
Espero ter ajudado! Bons estudos!
-
Art. 2º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
Bons estudos.
-
FUNDAMENTAÇÕES:
Resposta correta: letra A.
ALTERNATIVA I - FALSA
CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.
ALTERNATIVA II - VERDADEIRA
-> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.
ALTERNATIVA III - FALSA
CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo).
ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA
-> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.
A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:
CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Espero ter ajudado,
Bons Estudos.
-
Pessoal, apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
Quais são as formas de Estado?
São dois os modeos pelo qual o Estado se estrutura:
a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.
Quais são as formas de Governo?
São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
Quais os sistemas de governo?
No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.
Bons estudos!
-
Na minha opinião, cabe recurso. Em nenhum momento o item I trata de "exercício direto" do poder pelo povo. Ora, é o povo, sim, que detém a titularidade E o exercício do poder, ainda que o exercício seja realizado indiretamente. Questão mal feita e gabarito errado!
-
A Constituição brasileira prevê no parágrafo
único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a
proposição I.
De acordo com o art. 14, da CF/88, a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -
plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição
II.
Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Falsa a proposição III.
O art. 1º, da CF/88, estabelece que a
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.
RESPOSTA: Letra A
-
Municipio não tem poder judiciário
-
Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!
-
A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.
-
Não vi "municípios"...
-
I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular. (F) (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V) (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)
-
Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).
-
Gabarito letra a).
Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."
PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:
TITULAR = POVO (SEMPRE);
EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).
* Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;
** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.
Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.
Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O PODER)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
* Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.
Item "IV") Segue um resumo:
Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);
Forma de Governo = República;
Sistema de Governo = Presidencialista;
Regime de Governo = Democrático.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Gab A
I- A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( F )
II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( V )
III –O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )
IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )
Bons Estudos galerinha!!!!
-
Titularidade do poder: sempre do POVO.
Exercício do poder:
-Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.
-Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.
-
III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si
o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.
-
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
-
CF
Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
PODER CONSTITUINTE
Titular - povo
Exercício - diretamente e indiretamente
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Forma de estado
Federação (cláusula pétrea)
Forma de governo
República
Sistema de governo
Presidencialista
Regime de governo
Democrático